DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº258  | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 29/2021
PROCESSO Nº08456761/2021 NUCON/DETRANCE. OBJETO: contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, CNPJ 
Nº 07.047.251/0001-70, para o fornecimento de energia elétrica de BAIXA TENSÃO para o DETRAN-CE – Sede, Postos da capital e interior do Ceará, 
semáforos e da BPRE/CE, conforme descrito no anexo do Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: (…) “Considerando a 
necessidade de substituir os contratos celebrado entre DETRAN/CE e a COELCE, CONTRATO Nº 536/2016-BAIXA TENSÃO, vigente até 21/11/2021, 
uma vez que o presente instrumento já sofreu aditamento máximo previsto no Art 57, II da Lei N° 8.666/93 II - “à prestação de serviços a serem executados de 
forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº9.648, de 1998) A presente contratação tem por justificativa atender as necessidades de 
fornecimento de energia elétrica ao DETRAN/CE e BPRE/CE, baseado no inciso XXII, Art. 24 da Lei 8.666/93, que diz: “na contratação de fornecimento ou 
suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei 
nº9.648, de 1998)Considerando atender o subitem 6.1.6 da Cláusula Sexta – Obrigações do DETRAN/CE do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
Nº 403/2013 (cópia em anexo), firmado entre DETRAN/CE X SSPDS/Ce através da PM/Ce;.Considerando que a contratação por dispensa de licitação tem 
como justificativa a inviabilidade de competição na contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, por se tratar da única companhia a prestar os 
serviços no estado do Ceará. Considerando ainda que os valores dos serviços serão cobrados em conformidade com o consumo mensal, sendo que as tarifas 
são controladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.” VALOR GLOBAL: 1.869.456,61 ( Um milhão, oitocentos e sessenta 
e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820000041222112000215339039002700012
0604 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, XXII da Lei nº8.666/93, alterada pela Lei nº9.648/98 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ – COELCE/ENEL DISPENSA: Declarada por MICHEL MOURÃO MATOS Diretor Administrativo Financeira- DETRAN/CE RATIFICAÇÃO: 
Retificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 30/2021
PROCESSO Nº084573262021/2021 NUCON/DETRANCE. OBJETO: contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, 
CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, para o fornecimento de energia elétrica de ALTA TENSÃO para o DETRAN-CE – Sede, Postos da capital e interior do 
Ceará, semáforos e da BPRE/CE, conforme descrito no anexo do Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: (…) “Considerando 
a necessidade de substituir os contratos celebrado entre DETRAN/CE e a COELCE, CONTRATO Nº 537/2016-ALTA TENSÃO, vigente até 21/11/2021, 
uma vez que o presente instrumento já sofreu aditamento máximo previsto no Art 57, II da Lei N° 8.666/93 II - “à prestação de serviços a serem executados de 
forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº9.648, de 1998) A presente contratação tem por justificativa atender as necessidades de 
fornecimento de energia elétrica ao DETRAN/CE e BPRE/CE, baseado no inciso XXII, Art. 24 da Lei 8.666/93, que diz: “na contratação de fornecimento ou 
suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei 
nº9.648, de 1998)Considerando atender o subitem 6.1.6 da Cláusula Sexta – Obrigações do DETRAN/CE do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 
Nº 403/2013 (cópia em anexo), firmado entre DETRAN/CE X SSPDS/Ce através da PM/Ce;.Considerando que a contratação por dispensa de licitação tem 
como justificativa a inviabilidade de competição na contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, por se tratar da única companhia a prestar os 
serviços no estado do Ceará. Considerando ainda que os valores dos serviços serão cobrados em conformidade com o consumo mensal, sendo que as tarifas 
são controladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.” VALOR GLOBAL: 3.300.000,00 ( Três milhões, trezentos mil reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 082000030412221120002153390390027000120604 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, XXII da Lei nº8.666/93, 
alterada pela Lei nº9.648/98 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL DISPENSA: Declarada por MICHEL 
MOURÃO MATOS- Diretor Administrativo Financeira- DETRAN/CE RATIFICAÇÃO: Ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/CEGAS/2020
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua 
Ildefonso Albano, nº 778/altos, Bairro Aldeota, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.115-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 72 e 81, § 1º da Lei nº 
13.303/2016. Convenção Coletiva de Trabalho – 2021 (CE000056/2021), firmada entre o SIND. DOS PROF.VIG. E EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG., 
VIG. TRANSP. VAL., C. DE FORM. DE VIG., SEG. PESSOAL, CEN., S. E AFINS CE e o SINDESP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA 
PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ, homologada em 22/01/2019, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com vigência a partir de 1º/01/2021 
a 31/12/2021. Justificativa da Gerente Administrativa com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ;  VII- FORO: De Fortaleza/Ce;  
VIII - OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº. 030/CEGÁS/2020 firmado em 03/11/2020, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 
– 2021 (CE000056/2021), celebrada entre o SIND. DOS PROF.VIG. E EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG., VIG. TRANSP. VAL., C. DE FORM. DE 
VIG., SEG. PESSOAL, CEN., S. E AFINS CE e o SINDESP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ, 
com vigência a partir de 1o/01/2021 a 31/12/2021;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 111.697,56 (cento e onze mil seiscentos e noventa e sete reais cinquenta e 
seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: oo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não 
expressamente alteradas por este;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 10 de Novembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio,Hugo Santana de 
Figueirêdo Junior(CEGAS) e José Jesu Melo Neto(NOVA SEGURANÇA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/CEGAS/2020
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005;  IV - CONTRATADA: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP;  V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1991, sala 01, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.115-171;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Artigos 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, celebrada entre os Sindicatos dos 
Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e o das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, Nº CE000257/2021, homologada em 
10/03/2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com vigência a partir de 1o/01/2021 a 31/12/2021 Justificativa da Gerente Administrativa com 
o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS ;  VII- FORO: De Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Alterar o Anexo II - Planilha de Preços 
Básicos integrante do Contrato 052/CEGÁS/2020, visando conceder a repactuação em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta 
básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE000257/2021), para as categorias especificadas no referido anexo. O Anexo II – Planilha 
de Preços Básicos do Contrato 052/CEGÁS/2020 passa a vigorar de acordo com o Anexo B – Planilha de Preços Básicos – Revisão ADITAMENTO n° 01, 
que é parte integrante do presente termo de aditamento ;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 92.196,36 (noventa e dois mil, cento e noventa e seis reais e trinta e 
seis centavo);  X - DA VIGÊNCIA: oo;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não 
expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 10 de Novembro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Ricardo Fernandes de Souza(FAZ).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/CEGAS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: LAO INDÚSTRIA LTDA. OBJETO: Aquisições de Medidores 
para Gás Natural do tipo Diafragma, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20190030/CEGÁS, e seus anexos, os preceitos do direito privado, a 
Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 122.040,00 (cento e vinte 
e dois mil e quarenta reais) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de Novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Enaldo Cezar 
Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Emerson da Costa Rodrigues(LAO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE

                            

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