DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
e cinco reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe l do anexo I do Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ nº 05.673.799/0001-09, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de
Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo
serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação
no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº268/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no
Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades inerentes a esta Secretaria , concedendo-lhes diárias ,
de acordo com o artigo 3º; alínea b , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , em Fortaleza , 12 de novembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº268/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
TOTAL
MÔNICA REGINA GONDIM
FEITOZA - Matrícula nº 300470-1-X
Coordenador,
DNS-1
III
22 a 24.11.2021
São Benedito
Participar do Seminário: “Medida Socioeducativa
em Meio Aberto e Competência Intersetoriais.
2.1/2
77,10
192,75
MARIA HEURENICE MOURA DE
SOUZA - Matrícula nº 200497-1-5
Orientador de
Célula, DNS-3
III
22 a 24.11.2021
São Benedito
Participar do Seminário: “Medida Socioeducativa
em Meio Aberto e Competência Intersetoriais.
2.1/2
77,10
192,75
TOTAL 385,50
*** *** ***
PORTARIA Nº269/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARILAC DE ARAÚJO
VIANA, que exerce a função de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 300629-6-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Jaguaruana, no dia
25.11.2021, a fim de realizar visita técnica de assessoramento ao município, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais
e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu §
1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº274/2021.
DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DESTINADO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ANO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 6º-C da Lei nº8.742, de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 2011, que estabelece o Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais
de Proteção Social Básica às Famílias; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº145, de 2004, que institui a
Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº33, de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS nº031, de 2015, que institui
a Política Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência
Social no Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei nº17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da
Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, no Estado do Ceará, e o seu Decreto Regulamentador nº34.261,
de 27 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência
de Assistência Social – CRAS, para o ano de 2021.
Art. 2º São objetivos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:
I – incentivar o aprimoramento da política de assistência social;
II – contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação da política de assistência social, por meio do registro de dados atualizados;
III – estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância;
IV – fomentar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;
V – contribuir para a oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos – SCFV;
VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;
VII – estimular o fortalecimento da cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação;
VIII – valorizar os trabalhadores da política de assistência social com atuação nas equipes de referência em equipamentos sociais;
IX – fortalecer a política educativa para crianças e adolescentes com a prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem
como o exercício da cidadania.
Art. 3º São indicadores primários para premiação dos CRAS, em 2021:
I - Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS, referentes aos Censos Suas dos anos de 2019 e 2020;
II - percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em
relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos CRAS nos anos de 2019 e 2020.
Parágrafo único. Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade - IQ dos serviços dos CRAS no Ceará,
nos termos do Decreto Estadual nº34.261/2021.
Art. 4º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I - IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) nos anos de 2019 e 2020;
II - maior percentual médio, entre os anos de 2020 e 2019, de atendimento no SCFV realizado no CRAS em relação à capacidade de atendimento
desse serviço nessa unidade de referência.
Art. 5º A avaliação do Índice de Qualidade será feita pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS,
com apoio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica - IPECE, sendo a divulgação do resultado preliminar nos sítios online de ambos os órgãos.
§1º Divulgado o resultado preliminar, os municípios interessados poderão apresentar à SPS, conforme o cronograma estabelecido no art. 9º, recurso
Fechar