DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
para revisão do índice, indicando os dados a serem reavaliados.
§2º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado e protocolado mediante Ofício assinado pelo Prefeito do município interessado,
ocasião em que será aberto processo específico para avaliação do recurso.
§3º Após a análise dos recursos, a SPS e o IPECE divulgarão o resultado final da avaliação, nos termos do caput deste artigo.
Art. 6º Aos 30 (trinta) CRAS que apresentarem, no exercício de 2021, o melhor desempenho com base nos indicadores estabelecidos nos arts. 3º e
4º desta Portaria, será concedido incentivo financeiro nos seguintes termos:
I – os 05 (cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II – os classificados da 6ª (sexta) a 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – os classificados da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – os classificados da 21ª (vigésima primeira) a 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
§1º O incentivo financeiro será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conta aberta pelo município para este fim específico.
§2º O número de CRAS premiados será de, no máximo, 1 (um) por município.
§3º Em favor do município cujo CRAS obtiver o 1º lugar na premiação, o Estado implantará 1 (uma) brinquedopraça e 1 (uma) academia de ginástica.
Art. 7º O município, no prazo de 8 (oito) dias contados da divulgação do resultado final, deverá informar à SPS os dados da conta bancária para fins
de efetivação do repasse do incentivo financeiro.
Parágrafo único. A não informação dos dados da conta pelo município no prazo fixado será caracterizada como desistência da premiação.
Art. 8º Os recursos da premiação deverão ser investidos exclusivamente no CRAS premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento
e custeio, respeitada a legislação do respectivo Fundo Municipal.
§1º Recomenda-se que o plano de aplicação dos recursos da premiação seja elaborado com a equipe de referência do CRAS premiado.
§2º O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deverá dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social da aplicação dos recursos da
premiação do CRAS.
Art. 9º A premiação de que trata esta Portaria obedecerá as seguintes etapas e datas:
I - divulgação e mobilização: 18 a 21/11/2021
II - envio dos indicadores primários estabelecidos nesta portaria, da SPS ao IPECE, para cálculo do Índice de Qualidade dos CRAS: até 22/11/2021
III - seleção dos CRAS a partir dos indicadores estabelecidos nesta portaria: 22 a 25/11/2021
IV – divulgação preliminar do Índice de Qualidade dos CRAS: 26/11/2021
V - prazo para recurso: 29 a 30/11/2021
VI - análise dos recursos: 01 a 06/12/2021
VII - divulgação do resultado final: 07/12/2021
VIII - informação da conta bancária pelo município à SPS: 08 a 15/12/2021
IX - repasse do incentivo financeiro: até o dia 31/12/2021
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
21° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°24/2017 IG N°1140479
PROCESSO N°10624447/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ n.º 01.604.488/0001-29, com
sede na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajerú, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por
sua Presidente, Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e
consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017),
da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
nº 10624447/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº24/2017, o qual tem como objeto a
execução do Projeto CREAS Regional de Fortaleza, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original,
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATI-
FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
09 de novembro 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid
- Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 112/2021 IG Nº1140411
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, situada nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho.
CONTRATADA: MASTER CONSTRUÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Edite Braga, 1987 - Montese, CEP: 60.410-222,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.903.184/0001-50, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela Ana Paula da Justa Freire
Lima. OBJETO: Constitui objeto deste contrato serviços de fibra óptica, incluindo fornecimento de materiais e acessórios, com instalação, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20200010 - ETICE e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200010 -ETICE e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57
da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.557,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e sete reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7100001.08.122.211.20911.03.339040.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de Novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho
- Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Ana Paula da Justa Freire Lima - MASTER CONSTRUÇÕES E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA CC 0040/2021-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.879, de 30 de Dezembro
de 2020, RESOLVE DESIGNAR, ANDRESSA NUNES PEREIRA DE FRANCA, a partir de 15 de Outubro de 2021, para o exercício no(a) Centro
Socioeducativo Padre Cícero, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3,
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,
Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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