DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
CAPÍTULO II
DO FLUXO DOS PROCESSOS DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Art. 3º A unidade/setor responsável pelo gerenciamento do contrato, ao verificar possível inadimplência, notificará o inadimplente, por meio de 
carta com Aviso de Recebimento, de acordo com o modelo de notificação estabelecido no Anexo I desta Portaria, para que seja realizada a entrega imediata 
do objeto, o saneamento ou a apresentação de Prévia Defesa, conforme os termos do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da 
notificação, bem como informará e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência.
Parágrafo único. Caso reste frustrada a notificação mediante o envio de Carta com Aviso de Recebimento, a unidade gerenciadora remeterá o processo 
à Superintendência Jurídica – SPJUR, que, excepcionalmente, providenciará a publicação da notificação por edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser 
adotado o modelo de notificação estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Após o envio e o efetivo recebimento da notificação, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da inadimplente – apresentada 
ou não a Prévia Defesa –, a unidade gerenciadora deverá manifestar-se, motivadamente, sobre a prescindibilidade, ou não, da aplicação de penalidade, 
indicando expressamente os prejuízos causados e sugerindo, caso necessário, qual a sanção a ser aplicada, em conformidade com o instrumento convocatório.
Parágrafo Único. Caso a unidade gerenciadora entenda pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, deverá ser aberto o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia pelo contratado, a contar do recebimento da notificação, 
nos termos do art. 87, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93.
Art. 5º A unidade gestora, entendendo pela possibilidade de aplicação de uma das penalidades previstas nas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, remeterá 
os autos à Superintendência Jurídica – SPJUR, que emitirá parecer sobre o assunto e submeterá a matéria a(o) Secretário(a) Executivo(a) Administrativo-
Financeiro(a).
§1º No caso de aplicação de multa de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), esta será convertida em penalidade de advertência.
§2º Nos casos em que se optar pela aplicação da penalidade, a unidade gerenciadora dará ciência do veredito à parte inadimplente através de 
notificação por carta com Aviso de Recebimento, conforme modelo constante do Anexo III da presente portaria, devendo ser anexada ao processo cópia do 
rastreamento da notificação.
§3º Em caso de aplicação de multa, a notificação a que se refere o § 2º, deste artigo, fixará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento da multa 
ou interposição de recurso, conforme modelo previsto no Anexo IV.
§4º Apenas caso frustrada a tentativa de notificação, os autos serão remetidos à SPJUR para que a comunicação do ato à inadimplente seja efetivada 
por Edital, consoante modelo do Anexo V, sendo estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso.
§5º Caso seja aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o processo deverá ser submetido, 
pela Secretaria Executiva Administrativo-Financeira, ao Secretário da Saúde do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 87, parágrafo 3º, da Lei n.º 
8.666/93.
Art. 6º Não apresentado recurso pela contratada, a penalidade será aplicada e registrada no Cadastro de Fornecedores, disciplinado pelo Decreto 
Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, e, no caso de multa, os autos serão remetidos à Secretaria Executiva Administrativo-Financeira – SEAFI, a 
qual os encaminhará à Procuradoria-Geral do Estado – PGE para inscrição em dívida ativa.
§ 1º Caso haja a interposição do recurso pela contratada, o processo será remetido à Unidade Gestora, a qual emitirá seu posicionamento mediante 
parecer técnico, e, posteriormente, enviará à Superintendência Jurídica-SPJUR para emissão de parecer jurídico.
§ 2º No caso de recurso intempestivo, esse não será conhecido.
§ 3º Caso provido o recurso, o recorrente será notificado do resultado pela Unidade Gestora, conforme modelo previsto no Anexo VI, que, ato 
contínuo, arquivará os autos.
§ 4º Negado o provimento ao recurso, a contratada será notificada quanto ao resultado, conforme modelo previsto no Anexo VII, e, sendo a 
penalidade de multa aplicada, sem que tenha sido realizado o seu pagamento, será concedido novo prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados 
do recebimento da notificação.
§ 5º Não realizado o pagamento, serão os autos remetidos à Secretaria Executiva Administrativo-Financeira – SEAFI, para publicação de Portaria 
com o resultado da decisão e para encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE para inscrição em dívida ativa.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa n.º 01, de 04 de maio de 2021.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da [inserir Unidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ da Unidade Gestora], estabelecida na [inserir endereço 
da unidade gestora, conforme exemplo: Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE], considerando os autos do processo nº 
XXXXXXX, NOTIFICA a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para ENTREGA IMEDIATA 
do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX, oriunda do Contrato/Ata XXXX, e para que apresente Defesa 
Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta Notifi-
cação, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência.
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 
e no instrumento respectivo.
Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº XXXXXX se encontram à disposição da interessada no endereço XXXX (da Unidade Gestora), 
onde poderá obter cópia.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
______________________________
AUTORIDADE RESPONSÁVEL – UNIDADE GESTORA
ANEXO II
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante 
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, aqui representada pelo seu Secretário XXXXX, documento nº XXXXX, inscrito no CPF sob o 
nº XXXXXXX, considerando os autos do processo nº XXXXXXX, notifica a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida 
na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXX, bairro: XXXXXXX, cidade, para ENTREGA IMEDIATA do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 
XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX, oriunda do Contrato/Ata XXXX, e para que apresente Defesa Prévia que deverá ser entregue exclusivamente junto 
à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto 
à inadimplência.
Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº XXXXXX se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
SECRETÁRIO
ANEXO III
NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da [inserir Unidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ da Unidade Gestora], estabelecida na [inserir ende-
reço da unidade gestora, conforme exemplo: Av. Almirante Barroso, nº 600, Bloco “c”, Praia de Iracema, Fortaleza/CE], considerando os autos do processo 
nº XXXXXXX NOTIFICA a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX, para tomar conhecimento 
da aplicação da penalidade de XXXXXXX, nos termos dos art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da Cláusula XXX do Contrato XXX, através da 
decisão em anexo, em virtude do inadimplemento na entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº XXXXX, emitida em XX/XX/XXXX.
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93.
Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo nº XXXXXX se encontram à disposição da interessada no endereço supra, onde poderá obter cópia.
Fortaleza, Ceará, __/__/__.
__________________________________
AUTORIDADE RESPONSÁVEL – UNIDADE GESTORA

                            

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