DOE 18/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº258 | FORTALEZA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
VENTOS DE SÃO CLEMENTE HOLDING S.A. - CNPJ 15.674.688/0001-62 - NIRE 23.300.033.256 - Edital de Convocação para Assembleia Geral
de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Clemente Holding S.A. - Nos termos da Lei 6.404/76,
ficam os Srs. titulares das debêntures em circulação objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da
Ventos de São Clemente Holding S.A., celebrado em 17/03/2017, conforme aditado de tempos em tempos (“Debenturistas”, “Emissão”, “Companhia”, e
“Escritura de Emissão”, respectivamente), e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante da comunhão
dos interesses dos Debenturistas da Emissão (“Agente Fiduciário”), convocados para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada
exclusivamente de forma digital e remota, em 1ª convocação, no dia 03/12/2021, às 16h, via videoconferência por meio da plataforma Microsoft
Teams (“Assembleia”), conforme Instrução da CVM 625/2020 (“IN CVM 625”), por meio do link a ser disponibilizado pela Companhia nos termos deste
edital, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Concessão de prazo adicional de 60 dias para envio, a contar da data de eventual aprovação em
Assembleia, pela Companhia ao Agente Fiduciário, dos documentos relativos à Emissão, ora pendentes de envio, e que serão apresentados aos Debenturistas
no ato de realização da Assembleia; 2. Deliberar sobre a alteração do controle societário da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia),
a ser efetivada em decorrência de um contrato de compra e venda de ações celebrado no último dia 28/10/2021 pelo Ipiranga Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia, atual controlador da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia), e a Equatorial Energia S.A. (“Operação”).
Com a finalização da Operação, a Equatorial Energia S.A. passará a controlar, direta ou indiretamente, a Echoenergia Participações S.A. (controladora
da Companhia); 3. Retirar da Escritura de Emissão as referências diretas a publicações em jornais e diários oficiais, com os dispositivos passando a fazer
referência aos requisitos legais existentes na Lei das S.A. de uma forma geral; e 4. Autorizar o Agente Fiduciário a praticar, em conjunto com a Companhia,
no que couber, todas as providências necessárias para o cumprimento integral das deliberações tomadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas.
Instruções Gerais: A Assembleia será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia àqueles
Debenturistas que estiverem devidamente habilitados, mediante o envio, para os endereços eletrônicos agd@echoenergia.com.br, preferencialmente até 2
dias antes da data de realização da Assembleia, e até o horário da Assembleia, observado o disposto na IN CVM 625: (a) quando pessoa física, documento
de identidade com foto; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; (c) quando
fundo de investimento, regulamento consolidado, atualizado e vigente, estatuto/contrato social vigente do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso,
observada a política de voto do fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação do Debenturista; e (d) quando for representado
por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, além dos documentos indicados
nos itens anteriores, conforme o caso. O instrumento de representação referido no item “(d)” acima deve ser apresentado com o reconhecimento de firma do
outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil). Em qualquer caso, os Debenturistas deverão apresentar cópia do documento de identidade do outorgante. A Companhia dispensará
a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para os escritórios da Companhia, bastando o envio de cópia
simples das vias originais de tais documentos. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento do voto durante a realização da Assembleia ou por meio do
envio da instrução de voto sem rasuras (“Instrução de Voto”), cujo modelo e instruções de preenchimento por cada Debenturista podem ser encontrados
no site da Companhia (https://www.echoenergia.com.br/relacao-com-investidores/). O Debenturista que optar por exercer seu direito de voto a distância
por meio da Instrução de Voto deverá enviar este documento (i) com todos os campos preenchidos, incluindo a indicação do nome ou denominação social
completa do Debenturista, se pessoa física, ou do gestor do fundo, se representante de fundo de investimentos, o número do CPF ou CNPJ, bem como a
indicação de telefone e endereço eletrônico para eventuais contatos; e (ii) assinado e rubricado pelo Debenturista ou seu representante legal, sendo aceitas
as assinaturas através de plataforma digital, conjuntamente aos documentos de identificação e representação indicados acima, aos cuidados da Companhia,
para o e-mail agd@echoenergia.com.br, com cópia para o Agente Fiduciário, no e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente com até 2
Dias Úteis de antecedência da data prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda, até o horário previsto para seu início. Os Debenturistas que fizerem
o envio da Instrução de Voto e esta for considerada válida não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e
voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal
com a posterior participação na Assembleia por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização
da Assembleia, será desconsiderada a Instrução de Voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da IN CVM 625. A Companhia não
se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. Após o horário de início da
Assembleia, os Debenturistas que tiverem sua presença verificada, em conformidade com os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto
na plataforma eletrônica de realização da Assembleia, verbalmente ou por meio do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. A Companhia e o
Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia. Termos
iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado atribuído na Escritura de Emissão, conforme aplicável. Fortaleza, 18/11/2021.
Ventos de São Clemente Holding S.A..
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato das Atas de Registro de Preços. O Município de Cedro - CE torna público o Extrato das
Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico Nº 2709.01/2021-01, cujo objeto é o Registro de Preços visando futuras aquisições de materiais
permanentes destinados as Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, junto a Secretaria de Educação do Município de Cedro/CE. Registrante:
Secretaria de Educação. Ata de Registro de Preços Nº 1111.01/2021-01 lote I: BE Distribuidora de Produtos EIRELI CNPJ n.º 33.330.526/0001-99, com
sede na Rua Diogo Leite Nº 100, Bairro São José, Garanhuns/PE, CEP: 55.295-170, telefone: (87) 98836-3257, neste ato representada pela Sra. Raíssa
Rabelo Ferreira, inscrita no CPF sob o Nº 136.619.254-07, RG Nº 4007225-8 SDS/AL, com o valor global de R$ 182.300,00 (cento e oitenta e dois mil e
trezentos reais). Ata de Registro de Preços Nº 1111.02/2021-01 lote II: DX Computadores LTDA EPP, CNPJ n.º 11.182.175/0001-83, com sede na Rua
Padre Valdevino, Nº 1000 Sala 5 - 2 Piso, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-040, telefone: (85) 3119 2323, neste ato representada pelo Sr.
João Renato Pereira Freire, inscrito no CPF sob o Nº 784.229.736-34, RG Nº 98002539617 SSP/CE, com o valor global de R$ 1.560.000,00 (hum milhão
quinhentos e sessenta mil reais). Ata de Registro de Preços Nº 1111.03/2021-01 lote III: AVL Serviços e Comércio EIRELI, CNPJ n.º 19.356.094/0001-
64, com sede na Rua Tobias Costa de Oliveira, Nº 55, Bairro Capuan, Caucaia/CE, CEP: 61.615-120, telefones: (85) 3404 1765 e (85) 9 9194 4814, neste
ato representada pela Sra. Ângela Viviane Lopes da Costa, inscrita no CPF sob o Nº 025.234.133-37, RG Nº 2001010309534 SSP/CE, com o valor global
de R$ 698.311,00 (seiscentos e noventa e oito mil trezentos e onze reais). Da vigência: A Ata terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura. Ordenadora de Despesas: Regina Célia Cavalcante da Silva Leite - Secretária de Educação. Cedro - CE, 17 de novembro de 2021. Regina Célia
Cavalcante da Silva Leite - Secretária de Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento das Propostas de Preços das Empresas Habilitadas na Tomada
de Preços Nº 2021.08.25.01/TP. Objeto: construção de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento, na Rua dos Gêmeos, localizada no Distrito de
Umburanas do Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o Resultado
do Julgamento das Propostas de Preços. Empresas classificadas: 1º lugar: Araguaia Empreendimentos EIRELI (R$ 154.560,87); 2º lugar: Construtora
Contrat Empreendimentos EIRELI (R$ 154.971,09); 3º lugar: A.I.L. Construtora LTDA-ME (R$ 155.532,56); 4º lugar: Ecos Edificações Construções e
Serviços LTDA (R$ 156.348,39); 5º lugar: MR Imobiliaria e Serviços EIRELI (R$ 156.365,96); 6º lugar: AR Empreendimentos Serviços e Locações EIRELI
(R$ 156.632,11); 7º lugar: Vision Construções e Serviços LTDA (R$ 156.777,06); 8º lugar: A & P Edificações Construções e Empreendimentos LTDA (R$
156.969,55); 9º lugar: Momentum Construtora LTDA (R$ 156.969,55); 10º lugar: Roma Construtora EIRELI (R$ 157.168,52); 11º lugar: Venus Serviços
e Entretenimentos LTDA (R$ 157.329,07); 12º lugar: Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI (R$ 157.349,46); 13º lugar: PV Engenharia,
Serviços e Locações LTDA. (R$ 157.921,70); 14º lugar: H B Serviços de Construção EIRELI (R$ 157.940,42); 15º lugar: Conserv Empreendimentos
LTDA. (R$ 158.074,68); 16º lugar: Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI (R$ 158.160,31) e 17º lugar: PMG Construção e Locação LTDA
(R$ 212.102,39). Empresas desclassificadas: Ambiental Soluções e Serviços EIRELI e M Minervino Neto Empreendimentos, por descumprirem o item 07 –
alínea ‘’b’’ – 7.4.1 e Sedna Engenharia LTDA, por descumprir o item 5.5.2. do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea “b” do Art. 109,
da Lei nº 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 17 de Novembro de 2021. Cícera Arrelda Leite – Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Convocação para Assinatura da Ata de Registro de Preços. A Secretaria de Educação Básica
CONVOCA a empresa LUIS JOAQUIM DOS SANTOS DISTRIBUIDORA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.498.027/0001-75, para, no prazo de 05
(cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços Nº 21.06.12/ARP-02. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa
jurídica para fornecimento de materiais de higiene e proteção destinados às atividades de retorno das aulas presenciais, através da Secretaria de Educação
Básica do Município de Itapipoca-CE, oriunda do Pregão Eletrônico nº 21.06.12/PE, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, sob pena das sanções previstas
no Art. 81 da Lei 8.666/93. Itapipoca-CE, 17 de Novembro de 2021. Heloilson Oliveira Barbosa - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Básica.
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