DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir 
do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. 
Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a 
decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza 
para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de no-
vembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo 
Disciplinar 
(PAD) 
nº 
045/2021. 
INTERESSADO:                
ROSECARLOS ADRIANO DO NASCIMENTO, Subinspetor, 
matrícula nº 11.415-01. ADVOGADA: Gilberto Marcelino     
Miranda, OAB/CE nº 3205. Objeto: Intimar a parte supramen-
cionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 045/2021 que culminou na penalidade 
de 06 (SEIS) dias de suspensão o servidor ROSECARLOS 
ADRIANO DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrícula nº 
11.415-01, nos moldes do art. 27, § 3º, inciso VI c/c com o art. 
133, inciso I da Lei Complementar 037/2007, por cometimento 
de infração disciplinar. Na oportunidade, ressalta-se que a 
Portaria n° 0378/2021-SESEC - do dia 17 de novembro de 
2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou 
o resultado do PAD nº 045/2021. Ademais, a Portaria nº 
0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro 
de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à 
publicação das aplicações de penalidades nos termos do art. 
1º, § 1º, da mencionada Portaria. Por fim, destaca-se que, nos 
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá 
Pedido de Reconsideração ou Recurso Hierárquico em face do 
julgamento do PAD nº 045/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias 
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do 
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria, de-
vendo o referido procedimento ser formalizado junto ao Setor 
de Protocolo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA   
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 
de novembro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR 
- 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA               
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO QUALI-
TATIVO AO CONTRATO Nº 06/2021 - NATUREZA DO ATO: 
Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza 
através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob 
nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa Sindicato das Empresas 
de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔ-
NIBUS, inscrita no CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DO OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a retirada da tabela cons-
tante no contrato de nº 06/2021, clausula sexta, ficando aditado 
o referido contrato e atendendo aos limites prescritos pelo 
artigo 65, I, alínea a da Lei 8.666/93. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso 
I, alínea a da Lei no 8.666/93, alterada e consolidada, o que 
consta nos autos do processo administrativo SPU nº 
P305337/2021 e Parecer nº 675/2021 da Assessoria Jurídica 
da Guarda Municipal de Fortaleza. DO VALOR: O valor contra-
tual do referido aditivo importa na quantia de R$ $ 2.407.046,40 
(Dois milhões e quatrocentos e sete mil e quarenta e seis reais 
e quarenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado 
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou 
outro equivalente, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente 
contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRA-
TANTE: Programa: 0001 Ação: 2016.0011 – Manutenção e 
funcionamento administrativo Dotação orçamentária: 17.102. 
06.122.0001.2016.0011 Elemento de despesa: 33.90.39 – 
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01.001. 
0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo 
aditivo ao contrato é contado a partir da sua última publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 
06/2021, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e 
validade do que aqui foi estipulado, o presente termo foi lavra-
do em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e 
achado em ordem, é assinado pelas partes, na presença de 02 
(duas) testemunhas. ASSINAM: Inspetor Fábio James                    
Aquino da Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Paulo  César Barroso 
Vieira 
– 
REPRESENTANTE 
DA 
EMPRESAS 
DE                        
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
- SINDIÔNIBUS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 
de novembro de 2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva 
- DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
Processo nº P263374/2021 – Inexigibilidade de Licitação. 
 
OBJETO: Aquisição de Escudo 
antitumulto balístico nível I, e 
Capacete balístico nível I, para 
atender as demandas da Guarda 
Municipal de Fortaleza, por meio 
de processo de inexigibilidade de 
licitação, com fulcro na Lei nº 
8.666/93, artigo 25, inciso I, por 
motivo da empresa em questão 
ser fornecedora exclusiva do   
material a ser adquirido, compro-
vado, através de declaração de 
exclusividade.  
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 25 da 
Lei nº. 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela                         
Assessoria Jurídica da GMF, Parecer n° 0593/2021 – ASSJUR/ 
GMF, páginas 208 a 215, e Parecer nº 202/2021 – PGM/PA, 
páginas 249 a 258, RATIFICAR o resultado do procedimento de 
Inexigibilidade de Licitação em referência, cadastrado sob o nº 
P263374/2021, o qual tem por objeto a aquisição de Escudo 
antitumulto balístico nível I, em conformidade com a norma NIJ 
0108.01 e Capacete balístico nível I - modelo PASGT, em con-
formidade com as normas MIL-H-4409A do Exército Americano 
e NIJ 0106.01, para a Guarda Municipal de Fortaleza, junto à a 
INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO 
LTDA, CNPJ: 26.836.227/0001-65, com valor total de                          
R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). Destarte, 
ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa acima 
indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam 
observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa decor-
rente das contratações deverá ocorrer à conta do Programa: 
0189 Ação: 1809.0001 - Reaparelhamento da Guarda Municipal 
Dotação orçamentária: 17.102.06.422.0189.1809.0001 Elemen-
to: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: : 
01.001.0000.00.01 da Guarda Municipal de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2021. Inspetor Fabio 
James Aquino da Silva - DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 

                            

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