DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de no- vembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspe- tor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETA- RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 045/2021. INTERESSADO: ROSECARLOS ADRIANO DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrícula nº 11.415-01. ADVOGADA: Gilberto Marcelino Miranda, OAB/CE nº 3205. Objeto: Intimar a parte supramen- cionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi- nistrativo Disciplinar n° 045/2021 que culminou na penalidade de 06 (SEIS) dias de suspensão o servidor ROSECARLOS ADRIANO DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrícula nº 11.415-01, nos moldes do art. 27, § 3º, inciso VI c/c com o art. 133, inciso I da Lei Complementar 037/2007, por cometimento de infração disciplinar. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0378/2021-SESEC - do dia 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 045/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à publicação das aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da mencionada Portaria. Por fim, destaca-se que, nos termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá Pedido de Reconsideração ou Recurso Hierárquico em face do julgamento do PAD nº 045/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria, de- vendo o referido procedimento ser formalizado junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de novembro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO QUALI- TATIVO AO CONTRATO Nº 06/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔ- NIBUS, inscrita no CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a retirada da tabela cons- tante no contrato de nº 06/2021, clausula sexta, ficando aditado o referido contrato e atendendo aos limites prescritos pelo artigo 65, I, alínea a da Lei 8.666/93. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, alínea a da Lei no 8.666/93, alterada e consolidada, o que consta nos autos do processo administrativo SPU nº P305337/2021 e Parecer nº 675/2021 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO VALOR: O valor contra- tual do referido aditivo importa na quantia de R$ $ 2.407.046,40 (Dois milhões e quatrocentos e sete mil e quarenta e seis reais e quarenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre- ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRA- TANTE: Programa: 0001 Ação: 2016.0011 – Manutenção e funcionamento administrativo Dotação orçamentária: 17.102. 06.122.0001.2016.0011 Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01.001. 0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo aditivo ao contrato é contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 06/2021, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que aqui foi estipulado, o presente termo foi lavra- do em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, é assinado pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas. ASSINAM: Inspetor Fábio James Aquino da Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Paulo César Barroso Vieira – REPRESENTANTE DA EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de novembro de 2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº P263374/2021 – Inexigibilidade de Licitação. OBJETO: Aquisição de Escudo antitumulto balístico nível I, e Capacete balístico nível I, para atender as demandas da Guarda Municipal de Fortaleza, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, compro- vado, através de declaração de exclusividade. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela Assessoria Jurídica da GMF, Parecer n° 0593/2021 – ASSJUR/ GMF, páginas 208 a 215, e Parecer nº 202/2021 – PGM/PA, páginas 249 a 258, RATIFICAR o resultado do procedimento de Inexigibilidade de Licitação em referência, cadastrado sob o nº P263374/2021, o qual tem por objeto a aquisição de Escudo antitumulto balístico nível I, em conformidade com a norma NIJ 0108.01 e Capacete balístico nível I - modelo PASGT, em con- formidade com as normas MIL-H-4409A do Exército Americano e NIJ 0106.01, para a Guarda Municipal de Fortaleza, junto à a INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 26.836.227/0001-65, com valor total de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa decor- rente das contratações deverá ocorrer à conta do Programa: 0189 Ação: 1809.0001 - Reaparelhamento da Guarda Municipal Dotação orçamentária: 17.102.06.422.0189.1809.0001 Elemen- to: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: : 01.001.0000.00.01 da Guarda Municipal de Fortaleza. Publi- que-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva - DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.Fechar