DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir
do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria.
Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a
decisão será encaminhada à Guarda Municipal de Fortaleza
para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de no-
vembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
045/2021.
INTERESSADO:
ROSECARLOS ADRIANO DO NASCIMENTO, Subinspetor,
matrícula nº 11.415-01. ADVOGADA: Gilberto Marcelino
Miranda, OAB/CE nº 3205. Objeto: Intimar a parte supramen-
cionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 045/2021 que culminou na penalidade
de 06 (SEIS) dias de suspensão o servidor ROSECARLOS
ADRIANO DO NASCIMENTO, Subinspetor, matrícula nº
11.415-01, nos moldes do art. 27, § 3º, inciso VI c/c com o art.
133, inciso I da Lei Complementar 037/2007, por cometimento
de infração disciplinar. Na oportunidade, ressalta-se que a
Portaria n° 0378/2021-SESEC - do dia 17 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou
o resultado do PAD nº 045/2021. Ademais, a Portaria nº
0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro
de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à
publicação das aplicações de penalidades nos termos do art.
1º, § 1º, da mencionada Portaria. Por fim, destaca-se que, nos
termos do art. 147 da Lei Complementar 037/2007, caberá
Pedido de Reconsideração ou Recurso Hierárquico em face do
julgamento do PAD nº 045/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias
corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do
primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria, de-
vendo o referido procedimento ser formalizado junto ao Setor
de Protocolo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17
de novembro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO QUALI-
TATIVO AO CONTRATO Nº 06/2021 - NATUREZA DO ATO:
Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza
através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob
nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa Sindicato das Empresas
de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔ-
NIBUS, inscrita no CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DO OBJETO:
O presente aditivo tem como objeto a retirada da tabela cons-
tante no contrato de nº 06/2021, clausula sexta, ficando aditado
o referido contrato e atendendo aos limites prescritos pelo
artigo 65, I, alínea a da Lei 8.666/93. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso
I, alínea a da Lei no 8.666/93, alterada e consolidada, o que
consta nos autos do processo administrativo SPU nº
P305337/2021 e Parecer nº 675/2021 da Assessoria Jurídica
da Guarda Municipal de Fortaleza. DO VALOR: O valor contra-
tual do referido aditivo importa na quantia de R$ $ 2.407.046,40
(Dois milhões e quatrocentos e sete mil e quarenta e seis reais
e quarenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou
outro equivalente, ou outro índice em vigor, caso esse seja
extinta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente
contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRA-
TANTE: Programa: 0001 Ação: 2016.0011 – Manutenção e
funcionamento administrativo Dotação orçamentária: 17.102.
06.122.0001.2016.0011 Elemento de despesa: 33.90.39 –
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01.001.
0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo
aditivo ao contrato é contado a partir da sua última publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº
06/2021, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e
validade do que aqui foi estipulado, o presente termo foi lavra-
do em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e
achado em ordem, é assinado pelas partes, na presença de 02
(duas) testemunhas. ASSINAM: Inspetor Fábio James
Aquino da Silva - DIRETOR EM EXERCÍCIO DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Paulo César Barroso
Vieira
–
REPRESENTANTE
DA
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
- SINDIÔNIBUS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16
de novembro de 2021. Inspetor Fabio James Aquino da Silva
- DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº P263374/2021 – Inexigibilidade de Licitação.
OBJETO: Aquisição de Escudo
antitumulto balístico nível I, e
Capacete balístico nível I, para
atender as demandas da Guarda
Municipal de Fortaleza, por meio
de processo de inexigibilidade de
licitação, com fulcro na Lei nº
8.666/93, artigo 25, inciso I, por
motivo da empresa em questão
ser fornecedora exclusiva do
material a ser adquirido, compro-
vado, através de declaração de
exclusividade.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA – GMF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 25 da
Lei nº. 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela
Assessoria Jurídica da GMF, Parecer n° 0593/2021 – ASSJUR/
GMF, páginas 208 a 215, e Parecer nº 202/2021 – PGM/PA,
páginas 249 a 258, RATIFICAR o resultado do procedimento de
Inexigibilidade de Licitação em referência, cadastrado sob o nº
P263374/2021, o qual tem por objeto a aquisição de Escudo
antitumulto balístico nível I, em conformidade com a norma NIJ
0108.01 e Capacete balístico nível I - modelo PASGT, em con-
formidade com as normas MIL-H-4409A do Exército Americano
e NIJ 0106.01, para a Guarda Municipal de Fortaleza, junto à a
INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ: 26.836.227/0001-65, com valor total de
R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). Destarte,
ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa acima
indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. A despesa decor-
rente das contratações deverá ocorrer à conta do Programa:
0189 Ação: 1809.0001 - Reaparelhamento da Guarda Municipal
Dotação orçamentária: 17.102.06.422.0189.1809.0001 Elemen-
to: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: :
01.001.0000.00.01 da Guarda Municipal de Fortaleza. Publi-
que-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2021. Inspetor Fabio
James Aquino da Silva - DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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