DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
término previsto para o dia 01 de junho de 2022 e prorroga-se a 
execução do Contrato, com término previsto para o dia 01 de 
maio de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
12 de novembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Engº José 
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E       
GESTOR DO FUNDO. Carlos Henrique Dummar Antero - 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e 
Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 12 de novembro de 2021. Engº José        
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DO FUNDO - CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 
Nº 61/2014/SDP Nº 001/2014 - CONTRATO Nº 61/2014, CUJO 
OBJETO É A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO AO GE-
RENCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA I e II. Contratante: Secreta-
ria Municipal da Infraestrutura - SEINF. Contratada: CONCRE-
MAT Engenharia e Tecnologia S/A, com sede a Rua Euclides 
da Cunha, 106, São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 
20.940-060. Assinatura do Contrato: 22 de dezembro de 2014. 
Prazo de Execução inicial do Contrato: 66 (sessenta e seis) 
meses. Prazo de Vigência inicial do Contrato: 68 (sessenta e 
oito) meses. O referido contrato sofreu aditivos. Por este ins-
trumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o 
encerramento do contrato em epígrafe, considerando o venci-
mento do prazo contratual, o cumprimento das obrigações 
assumidas e uma vez não existir interesse de ambas as partes 
em prorrogar o mesmo. As partes concedem-se plena, geral 
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas 
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada 
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - 
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-
ção contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
gues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia conven-
cional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos 
nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reiteram as 
partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorrente do 
contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E 
assim tendo lido e concordado com todos seus termos, firmam 
as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para 
que surtam seus efeitos jurídicos. Publique-se. Fortaleza/Ce, 
09 de novembro de 2021. Engº José Roberto de Resende - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Antônio 
Bosco Albuquerque Camilo - CONCREMAT ENGENHARIA E 
TECNOLOGIA S/A. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                           
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
PORTARIA Nº 68/2021 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 
8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e con-
tratos administrativos, dispõe em seu art. 67 que “a execução 
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado". 
RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o servidor MARCO FLÁVIO 
MENDES MATIAS, matrícula n° 87783-04, para responder pela 
gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato abaixo 
especificado. CONTRATO: 27/2020. CONTRATADA: SOCICAM 
ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 43.217.280/0001-05, sediada à Rua 
Bela Cintra, 1149, 8º andar, São Paulo – SP. OBJETO: A con-
tratação de empresa especializada para a prestação dos servi-
ços de administração, operação, limpeza, portaria/vigilância e 
manutenção dos terminais urbanos de Fortaleza abertos e 
fechados, corredores expressos. Art. 2° - Em caso de ausência 
dos servidores designados por quaisquer motivos, responderão 
pela gestão do referido instrumento o substituto, pelo período 
em que se der a substituição. Art. 3º - Revogam-se todas as 
disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a partir 
da data de sua assinatura até o término do referido contrato. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 18 de julho de 2021. 
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚ-
BLICOS - SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
PORTARIA Nº 39/2021/SDE, DE 17 DE NO-
VEMBRO DE 2021 - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, através do seu Se-
cretário 
Executivo, 
Sr. 
ERICK 
BENEVIDES 
DE                  
VASCONCELOS, no uso da competência que lhe foi delega 
pelo Decreto N° 14.293, de 14 de Setembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial N° 16.352, de 27 de Setembro de 2018 e; 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa N° 001 de 11 de ja-
neiro de 2019, publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019, 
regulamentadora do Decreto N° 13.936, que dispõe acerca do 
recebimento dos bens de consumo e de uso permanente por 
meio de Comissão de Recebimento de Bens e; CONSIDE-
RANDO O Decreto 14.893, de 29 de dezembro de 2020, que 
regulamenta o cadastro e a gestão dos bens imóveis no âmbito 
do poder Executivo Municipal e dá outras providências. RE-
SOLVE: Art. 1° - Designar sem remuneração, os servidores 
abaixo relacionados para comporem a Comissão de Bens Imó-
veis da SDE, relativo ao ano de 2021. I - CRISTINA MARIA 
FERREIRA BEZERRA – Matrícula - 96500 – Presidente; II - 
SÂNGELA SALES DE OLIVEIRA – Matrícula -7617202 - Mem-
bro; III - DAVI DE PAULA FREITAS – Matrícula - 6550304 – 
Membro. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 17 de no-
vembro de 2021. (assinado por certificado digital). Erick    
Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO - SDE. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO EM DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SPU n° 
P286424/2021 - Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 
Federal nº 8.666/93, RATIFICO em sua integridade, para que 
surtam seus jurídicos e legais efeitos, os termos do Processo 
Administrativo nº SPU n° P286424/2021 – da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 004/2021, fundamentada no Art. 24, inc. II da 
Lei Federal nº 8.666/93, o qual tem como objeto a “Aquisição 
de garrafas para Ecotank em necessidade de manter a entrega 
dos serviços realizados, para atender às necessidades desta 
Secretaria”, sob demanda, durante 12 (doze) meses, a ser 
fornecido pela empresa A D P COMÉRCIO VAREJISTA DE 
MERCADINHO E PAPELARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 
061.724.09/0002-52, no valor de R$ 5.875,04 (cinco mil       
oitocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), dotação 
orçamentária: 04.122.0001.2016.0026 / 339030 / 0 1.001. 
0000.00.01. Ciência aos interessados, observadas as prescri-
ções legais pertinentes. Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO - SDE. 

                            

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