DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 3º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 66/2019 - SEUMA, que celebram entre si, o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, neste ato
representada por seu Secretário Executivo, PEDRO CÉSAR
DA ROCHA NETO, doravante denominada “CONTRATANTE”,
e VEIMAR CEZAR DE SOUZA NOBRE, doravante denominado
“CONTRATADO”. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o
presente contrato nas Normas e Procedimentos do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD
constantes do Regulamento de Aquisições para Mutuários de
Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do
Banco Mundial, com fulcro no art. 42, § 5º da Lei Federal nº
8.666/93, bem como no Processo Administrativo nº P235364/
2021 – PMF. 3. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução
e de vigência do Contrato nº 66/2019 – SEUMA. Sendo a
execução por mais 12 (doze) meses e a vigência por mais 15
(quinze) meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 4. PRAZOS: O
prazo de execução contratual será acrescido de 12 (doze)
meses, ou seja, prazo de execução de 28/11/2021 a
28/11/2022. O prazo de vigência contratual será acrescido de
15 (quinze) meses, ou seja, prazo de vigência de 17/05/2022 a
17/08/2023. 5. VALOR: O valor deste aditivo será de
R$ 322.470,72 (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e
setenta reais.). O valor global atualizado do presente contrato
passará de R$ 644.941,44 (seiscentos e quarenta e quatro mil
novecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centa-
vos) ao importe de R$ 967.412,16 (novecentos e sessenta e
sete mil, quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), para
fazer face aos pagamentos dos serviços até o final do contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à
cobertura da despesa com a presente licitação correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária da SEUMA: 28101.18.541.
0207.122.0001, Elemento de despesa: 44.90.35; Fonte de
Recursos: 1.920.0000.00.02, MAPPFOR Nº 46 - Contratação
de Consultores para o apoio ao gerenciamento do Programa
Fortaleza Cidade Sustentável. 7. RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições de contrato originário permanecem
inalteradas. 8. DATA: Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto - SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA.
Veimar Cezar de Souza Nobre - CONSULTOR. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 33/2020 - SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, CNPJ nº
04.923.143/0001-26, neste ato representada por seu Secretário
Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, doravante
denominada CONTRATANTE, e o Sr. MARCO TÚLIO DE
VASCONCELLOS REZENDE, doravante denominado CON-
TRATADO. O contrato firmado entre as partes acima mencio-
nadas tem como objeto a Contratação de Consultor Individual
para a prestação de serviços de tradução e revisão de textos,
documentos de licitação e outros documentos do Projeto Forta-
leza Cidade Sustentável – FCS, da Língua Portuguesa para o
idioma Inglês, e do idioma Inglês para a Língua Portuguesa. 2.
DATA: Fortaleza, 09 de novembro de 2021. 3. FUNDAMENTA-
ÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no § 5º, do art. 42, da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, no
Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial,
bem como no Processo Administrativo nº P320024/2021 –
PMF. 4. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contra-
to nº 33/2020 – SEUMA, por mais 15 (quinze) meses, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo de vigência contratual
será acrescido de 15 (quinze) meses, ou seja, prazo de vigên-
cia de 09/02/2022 a 09/05/2023. 6. RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
nº 33/2020, não alteradas pelo presente termo aditivo. ASSI-
NAM: Pedro César da Rocha Neto - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Marco
Túlio de Vasconcellos Rezende - CONTRATADO. VISTO:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA. Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
147/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
ROGÉRIO DE SOUZA TEODORO e FRANCISCO JOSÉ RE-
BOUÇAS BEZERRA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 O pre-
sente Termo de Compromisso tem como fundamento o dispos-
to no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no Art.
26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasilei-
ro), nas disposições do Decreto Municipal nº 14.335/18, e ainda
ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 –
LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Dire-
tor de Fortaleza. 1.2 Fundamenta-se também no Art. 279,
§1º, inciso I e §2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa-
ção do Solo (LC 236/2017), corroborado pelo Parecer nº
70/2021 PROURMA – PGM (P189106/2020), que autoriza
a permanência provisória da edificação e da atividade, bem
como na competência constitucional conferida aos Municípios
em promover o adequado ordenamento territorial, conforme o
Art. 30, inciso VIII, da CF/88, e no Processo Administrativo nº
S2020009572 – SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJE-
TO: 2.1. O objeto do presente Termo de Compromisso visa
deferir a Consulta de Adequabilidade Locacional de Funcio-
namento para a ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS, conforme descrito na Consulta Prévia de
Adequabilidade Locacional – Alvará de Funcionamento
(CEP2000223440), em imóvel localizado na Rua Doutor The-
berge, nº 658, Bairro Cristo Redentor, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, o qual encontra-se inserido em bem perten-
cente à União, objeto de Cessão sob Regime de Concessão de
Direito Real de Uso, gratuito. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
AJUSTE: 3.1. Tendo em vista que o imóvel em questão encon-
tra-se sob a vigência de Contrato de Locação, o presente Ter-
mo de Compromisso deverá ser assinado por ambos os possu-
idores, locatário/requerente e locador, sendo aqui denominados
de Primeiro e Segundo Compromissário, respectivamente. 3.2.
O Primeiro Compromissário (locatário) desde já toma ciência
que, caso a atividade seja passível de Licenciamento Ambien-
tal, deverá o mesmo protocolar processo de Licença de Opera-
ção nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar
da assinatura deste Termo, bem como não causar nenhum tipo
de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas
ou danos previstos em lei. 3.3. A SEUMA procederá o defe-
rimento da Consulta de Adequabilidade Locacional para
Funcionamento, sendo o exercício de atividade adequada
a via e a zona, desde que não implique na realização de
construção ou ampliação da área construída. 3.4. O Primei-
ro Compromissário (locatário) poderá permanecer provisori-
amente na edificação e exercer sua atividade pelo prazo
máximo de até 36 meses (trinta e seis) meses, a contar da
assinatura deste instrumento, conforme Art. 279, § 1º, inciso I
e § 2º, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
(LC 236/2017), restando ao final deste prazo SEM VALIDADE
a Consulta de Adequabilidade e a respectiva Licença, expedi-
das pela SEUMA, de forma precária e temporária, mediante
este Termo de Compromisso. 3.5. O Segundo Compromissário
(locador), interessado na regularização do imóvel, deverá pro-
tocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Urbanismo
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