DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
e Meio Ambiente – SEUMA, para procedimento de desmem-
bramento da matrícula. Após a finalização do referido processo, 
o documento atestando o desmembramento deverá ser proto-
colado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habi-
tacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a autoriza-
ção de utilização do imóvel para fins diversos de moradia, emi-
tida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU. 3.6. Os 
Compromissários ficam cientes que, após o término do prazo 
mencionado na cláusula 3.4, o Alvará de Funcionamento emiti-
do para o estabelecimento em questão só poderá ser renovado 
caso haja a autorização de utilização do imóvel para fins diver-
sos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União 
– SPU. 3.7. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1. O 
presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência 
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo 
de Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a 
partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – 
DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente 
Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extra-
judicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de 
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa os Compromissários do atendimento de qualquer 
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA– DA CLÁUSULA PENAL: 
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes 
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláu-
sula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 12 de novembro de 
2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. 
Pelos COMPROMISSÁRIOS: Rogério de Souza Teodoro e 
Francisco José Rebouças Bezerra. TESTEMUNHAS: Juliana 
Castro Mota e Cláudia Maria Studart Norões Ellery. VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA – No 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
30/2019 – SEUMA e seu extrato, publicado no Diário Oficial do 
Município do dia 03 de novembro de 2021, celebrado entre o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA                    
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
denominada CONTRATANTE, com a prestadora de serviços 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 
representada 
neste 
ato 
por 
seu 
Diretor 
Presidente,                              
NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS e Diretora de 
Mercado e Unidade de Negócio da capital CLAUDIA                            
ELIZANGELA CAIXETA LIMA. O contrato firmado entre as 
partes acima mencionadas tem como objeto O FORNECIMEN-
TO DE ÁGUA TRATADA E/OU REALIZAR A COLETA E TRA-
TAMENTO DE ESGOTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. ONDE SE LÊ: 
DO VALOR: O valor deste aditivo consiste no acréscimo de R$ 
4.471,94 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e no-
venta e quatro centavos) que consistirá no valor global final 
estimado do contrato de R$ 138.630,26 (Cento e trinta e oito 
mil, seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos). LEIA-SE: 
DO VALOR: deste aditivo consiste no acréscimo de                            
R$ 4.471,94 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e 
noventa e quatro centavos), passando a ter assim referido 
contrato o valor anual de R$ 49.191,38 (Quarenta e nove mil, 
cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos) que consis-
tirá no valor global final estimado do contrato de R$ 138.630,26 
(Cento e trinta e oito mil, seiscentos e trinta reais e vinte e seis 
centavos). GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, em 16 de novembro de 2021. 
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                          
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021 –               
SDHDS - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram 
a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e a Empresa NU-
TRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do 
Pregão Presencial n° 139/2020 , e seus anexos, o que consta 
nos autos dos Processos Administrativos nº P744732/2019 e 
P229257/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO 
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CON-
SUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES. VALOR TOTAL: O valor estimado deste 
contrato será de R$ 4.502,40 (quatro mil quinhentos e dois 
reais e quarenta centavos). PAGAMENTO: O pagamento                  
advindo da presente contratação será proveniente dos recursos 
do órgão contratante e será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em 
conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco                 
BRADESCO S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de 
recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas 
abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0029.1363.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0031.2052.001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
14.422.0056.1304.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
33.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
33.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
33.90.30 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
 
VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de 
sua assinatura e deverá permanecer vigente por 12 (doze) 
meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: Fortaleza,  25 de 
outubro de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio 

                            

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