DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
e Meio Ambiente – SEUMA, para procedimento de desmem-
bramento da matrícula. Após a finalização do referido processo,
o documento atestando o desmembramento deverá ser proto-
colado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habi-
tacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a autoriza-
ção de utilização do imóvel para fins diversos de moradia, emi-
tida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU. 3.6. Os
Compromissários ficam cientes que, após o término do prazo
mencionado na cláusula 3.4, o Alvará de Funcionamento emiti-
do para o estabelecimento em questão só poderá ser renovado
caso haja a autorização de utilização do imóvel para fins diver-
sos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União
– SPU. 3.7. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1. O
presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser exercido pela SEUMA, como decorrência
da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo
de Compromisso tem vigência de 36 (trinta e seis) meses a
partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA –
DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente
Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extra-
judicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41,
de 23 de agosto de 2001. 6.2. O presente instrumento não
dispensa os Compromissários do atendimento de qualquer
exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA– DA CLÁUSULA PENAL:
7.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes
do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláu-
sula penal, no pagamento de multa diária no valor de valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 12 de novembro de
2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo.
Pelos COMPROMISSÁRIOS: Rogério de Souza Teodoro e
Francisco José Rebouças Bezerra. TESTEMUNHAS: Juliana
Castro Mota e Cláudia Maria Studart Norões Ellery. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
ERRATA – No 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº
30/2019 – SEUMA e seu extrato, publicado no Diário Oficial do
Município do dia 03 de novembro de 2021, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
denominada CONTRATANTE, com a prestadora de serviços
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
representada
neste
ato
por
seu
Diretor
Presidente,
NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS e Diretora de
Mercado e Unidade de Negócio da capital CLAUDIA
ELIZANGELA CAIXETA LIMA. O contrato firmado entre as
partes acima mencionadas tem como objeto O FORNECIMEN-
TO DE ÁGUA TRATADA E/OU REALIZAR A COLETA E TRA-
TAMENTO DE ESGOTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. ONDE SE LÊ:
DO VALOR: O valor deste aditivo consiste no acréscimo de R$
4.471,94 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e no-
venta e quatro centavos) que consistirá no valor global final
estimado do contrato de R$ 138.630,26 (Cento e trinta e oito
mil, seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos). LEIA-SE:
DO VALOR: deste aditivo consiste no acréscimo de
R$ 4.471,94 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e
noventa e quatro centavos), passando a ter assim referido
contrato o valor anual de R$ 49.191,38 (Quarenta e nove mil,
cento e noventa e um reais e trinta e oito centavos) que consis-
tirá no valor global final estimado do contrato de R$ 138.630,26
(Cento e trinta e oito mil, seiscentos e trinta reais e vinte e seis
centavos). GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, em 16 de novembro de 2021.
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DA SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2021 –
SDHDS - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram
a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e a Empresa NU-
TRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do
Pregão Presencial n° 139/2020 , e seus anexos, o que consta
nos autos dos Processos Administrativos nº P744732/2019 e
P229257/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO
DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CON-
SUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECES-
SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES. VALOR TOTAL: O valor estimado deste
contrato será de R$ 4.502,40 (quatro mil quinhentos e dois
reais e quarenta centavos). PAGAMENTO: O pagamento
advindo da presente contratação será proveniente dos recursos
do órgão contratante e será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em
conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco
BRADESCO S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de
recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas
abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
33.90.30
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
14.422.0029.1363.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
14.422.0031.2052.001
33.90.30
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
14.422.0056.1304.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
33.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0171.2029.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
33.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
33.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
33.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
33.90.30
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.390.0000.01.01
VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de
sua assinatura e deverá permanecer vigente por 12 (doze)
meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: Fortaleza, 25 de
outubro de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio
Fechar