DOMFO 19/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
contrato. Assim, por estarem justos e acordados assinam
digitalmente as partes o presente instrumento de igual teor e
forma, para que produza seus efeitos legais. Fortaleza, 16 de
novembro de 2021. Francisco Adail de Carvalho Fontenele -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR - SECRETÁ-
RIO - CONTRATANTE - ASSINATURA ELETRÔNICA. Carlos
Regis Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - PHDCONSTRUCOES@PHDCONSTRUCOES.COM.
BR - CONTRATADA - ASSINATURA ELETRÔNICA. VISTO
ASSJUR: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENA-
DORA JURÍDICA – ASJUR/HABITAFOR - ASSINATURA
ELETRÔNICA.
*** *** ***
TRIGÉSIMO SEXTO TERMO DE APOSTILA-
MENTO AO CONTRATO DE OBRA DISCRIMINADO NO
EDITAL
DE
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
009/2015
(PROCESSO Nº P216467/2021) QUE FAZEM ENTRE SI A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR E A EMPRE-
SA PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, VENCEDO-
RA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P584433/2015) –
CONTRATO Nº 008/2016 – VILA DO MAR. I – DO OBJETO: O
objeto do presente instrumento visa, conforme a Cláusula Nona
– DA REVISÃO DE PREÇOS E DO REAJUSTE do contrato
originário, autorizar o reajuste da 18ª Medição PT 0223652-94
(36ª medição sequencial), abaixo especificada: 18ª medição:
R$ 17.156,72 (dezessete mil cento e cinquenta e seis reais e
setenta e dois centavos). II - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratifica-
das todas as demais cláusulas e condições do contrato. Assim,
por estarem justos e acordados assinam digitalmente as partes
o presente instrumento de igual teor e forma, para que produza
seus efeitos legais. Fortaleza, 16 de novembro de 2021.
Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA - HABITAFOR - SECRETÁRIO - HABITAFOR - CON-
TRATANTE - ASSINATURA ELETRÔNICA. Carlos Regis
Santiago Maia - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -
phdconstrucoes@phdconstrucoes.com.br - CONTRATADA
- ASSINATURA ELETRÔNICA. VISTO ASSJUR: Liliane
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA –
ASJUR/HABITAFOR - ASSINATURA ELETRÔNICA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº
024/2021 - SEGER - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P204289/2021 - LOCATÁRIA: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
através da Secretaria Municipal da Gestão Regional – SEGER,
situada na Rua Pereira Filgueiras, nº 95, Centro, Fortaleza -
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.639.040/0001-25, neste ato
representado por seu Secretário, Sr. João de Aguiar Pupo,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 400.522.813-53, residente e
domiciliado nesta Capital. LOCADORES: Michelle Passos
Borges (nomeada judicialmente inventariante, na 5ª Vara de
sucessões sob processo 0246022-58.2021.8.06.0001 de 03
(três) das 04 (quatro) matrículas, sendo: (Matrículas 7.692,
3.013 e 44.653), pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF sob o nº 589.845.773-91, brasileira, divorciada,
empresária, residente e domiciliada na Rua Carolina Sucupira,
1377, apto. 501 – Bairro: Aldeota – Fortaleza – CE, CEP:
60.140-120 e Ubirajara Augusto Borges Neto, (herdeiro de 01
(uma) das 4 (quatro) matrículas, sendo: Matrícula 38.606),
pessoa física inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº
220.123.463-91, brasileiro, solteiro, empresário, residente e
domiciliado a Rua Andrade Furtado, 955, apto. 802, Bairro:
Coco, CEP: 60.192-070, com a interveniência da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres,
60170-002, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº
07.965.262/0001-30, aqui representada por seu Secretário
Executivo, Valternilo Costa Bezerra Filho, brasileiro, portador
CPF: 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta cidade,
RESOLVEM celebrar o presente contrato de locação de imóvel
NÃO RESIDENCIAL, mediante as Cláusulas e condições a
seguir: DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste Contrato a
locação do imóvel situado na Rua Tavares Coutinho nº 2225 –
Varjota – Fortaleza - CE, destinado ao funcionamento da Sede
da Secretaria Regional 02. 1.2. Por razões de interesse público,
poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendi-
da pela presente locação, a qualquer tempo, sem que isso
acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qual-
quer indenização ao LOCADOR, mediante a formalização de
termo aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente
Contrato tem como fundamento o Termo de Dispensa, o Pro-
cesso nº P204289/2021, bem como às disposições contidas na
Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Adminis-
trativos) Artigo 24, Inciso X e suas alterações, Lei Federal nº
8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e suas altera-
ções, na Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil) e no Decreto
Municipal nº 14.777/2020, no que couber. DO PRAZO: 3.1. O
prazo de locação do imóvel objeto deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura,
podendo, por necessidade da Administração, ser prorrogado
por igual período. 3.2. É vedada a prorrogação automática do
presente contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, ser
transformado em contrato por prazo indeterminado, haja vista a
orientação do Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão
1127/2009 – Plenário. DO VALOR: 4.1. As partes fixam o alu-
guel mensal em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estando
esse valor de acordo com o Laudo de Avaliação do Imóvel
emitido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF,
elaborado consoante as características do bem e os valores
praticados no mercado imobiliário da região. 4.2. O LOCADOR
anui expressamente com o valor estipulado nesta cláusula. 4.3.
O valor do aluguel pactuado deverá ser reajustado em periodi-
cidade anual, contada a partir da data da sua assinatura, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, do mês anterior ao da assinatura do Termo Aditivo, ou
ainda por outro índice indicado pelo Governo Federal que ve-
nha a substituí-lo. 4.4. O LOCADOR concederá o prazo de 1
(um) mês de carência no pagamento do aluguel, condomínio e
qualquer taxa ou preço, público ou privado, como forma de
viabilizar o trâmite da mudança da Sede da Secretaria Regional
02. 4.5. O contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por interesse das partes por igual período. O paga-
mento do 1º(primeiro) aluguel será com 30 (trinta) dias conta-
dos da data que o proprietário entregar o imóvel com todas as
instalações elencadas no item 6.1.e o Certificado de Inspeção
Predial – CIP emitido pela Secretaria do Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. O
pagamento a que se refere este Contrato correrá por conta da
Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0053; Elemento de
Despesa: 339039; Fonte: 01.001.0000.00.01. DO FORO: Para
todas as questões resultantes do presente contrato, será com-
petente o Foro de Fortaleza, capital do Ceará, com a expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: E por estarem as partes justas e
acertadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma, para que surta um só efeito, as quais, depois
de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, LO-
CADOR e LOCATÁRIO, e pelas testemunhas abaixo. SIGNA-
TÁRIOS: João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL (LOCATÁRIO). Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG (INTERVENIENTE), Michelle Passos Borges (LO-
CADORA) e Ubirajara Augusto Borges Neto (LOCADOR).
VISTO COORDENADOR JURÍDICO: Francisco Figueiredo
de Paula Pessoa Neto. Fortaleza-CE, 04 de novembro de
2021.
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