DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 19 de novembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº259 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.402, de 18 de novembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA 
PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o art. 37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que determina que a remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra unidade 
ou entidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa; CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada na 
ação nº0007769-37.2019.8.06.0071 (2ª Vara Cível da Comarca de Crato), CONSIDERANDO o Parecer nº0685/2012, da Procuradoria Geral do Estado, 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Administrativo VIPROC nº03683298/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica removida, a servidora NAGILANE PARENTE DAMASCENO, ocupante do cargo de Professor Adjunto, referência I, matrícula nº431382-
1-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para a Fundação Universidade Estadual 
do Ceará - FUNECE, nos termos do art. 37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº10.276, de 03 de julho de 1979.
Parágrafo Único. A servidora, ora removida, permanece integrada no quadro de pessoal da Universidade Regional do Cariri - URCA, na mesma 
referência, cargo e grupo ocupacional, mudando apenas o local de seu exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
DECRETO Nº34.403, de 18 de novembro de 2021.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 503/2021-VICEGOV constante do VIPROC n.º 10233154/2021 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL
GABVICE
300015-1-6
11/10/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.404, de 18 de novembro de 2021.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO 
II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:4312021-SEXEC-PGI/SEDET-GAB constante dos VIPROC nº09867846/2021 e CONSIDERANDO o disposto 
no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº194, de 16 de abril de 
2019, DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 
03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
VILANEVY PEREIRA GOMES
SEDET
300093-5-5
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.405, de 18 de novembro de 2021.
CESSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 
6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a teor do Ofício número: 1480/2021-GABSEC SEINFRA e, constante do VIPROC nº10812456/2021; e CONSIDERANDO o disposto 
no § 5º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº194, de 16 de abril de 2019, 
DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CARLOS EDUARDO COSTA DE FREITAS
SEINFRA
300409-3-7
09/09/2021

                            

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