5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº178, de 1º de outubro de 2021, fica revogado. Cláusula segunda Fica restabelecido o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº64, de 30 de julho de 2020, prorrogado para 31 de março de 2022, pelo Convênio ICMS nº28, de 12 de março de 2021. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. CONVÊNIO ICMS Nº192, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Publicado no DOU de 29.10.2021 Altera o Convênio ICMS nº110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 339ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 29 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os §§ 3º e 4º ficam acrescidos à cláusula décima do Convênio ICMS nº110, de 28 de setembro de 2007, com as seguintes redações: “§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes no Ato COTEPE vigente em 1º de novembro de 2021. § 4º No período mencionado no § 3º, em caso de mudança de alíquota pela unidade federada, o valor do PMPF poderá ser alterado para adequação do valor fixado à nova carga tributária.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Jose- nildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. *** *** *** DECRETO Nº34.412, de 19 de novembro de 2021. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 165.473.118,39 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA 2021, do art. 37 da Lei Estadual nº 17.278, de 15 de setembro de 2020 – LDO 2021, da Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021 e da Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTA DUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP, para viabilizar o pagamento de GAMA (gratificação por atividade de magistério) dos cursos de formação inicial e viabilizar o pagamento das etapas dos concursos públicos da segurança pública. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos e continuidade manutenção área livre de pragas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentá- rias da CASA CIVIL – CC, entre projetos e atividades, para atender as necessidades com despesas de publicidade, manutenção geral e demandas de folha de pessoal ativo militar da Casa Civil. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, entre projetos e atividades, para pagamento de diárias, referentes a prestação de assistência técnica aos agricultores familiares na distribuição de sementes e mudas e emissão de laudos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP, entre projetos e atividades, restituições e indenizações de convênios com órgãos federais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para auxílio /apoio a projetos de pesquisa por grupo de instituições de Ensino Superior – IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos, com sede no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para manutenção da estação geradora de sons e imagens da TV Ceará e manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, entre projetos e atividades, visando atender despesas constantes na folha de pagamento do pessoal ativo civil da Funece e contratação de prestação de serviços. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVI- DORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ – FASSEC, entre projetos e atividades, para assistência em odontologia e psicologia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, para aquisição de tablets a serem utilizados pelos agentes mais infância. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – FUNDEJ, entre projetos e atividades, para apoio a eventos esportivo (Contrato de patrocínio). CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para execução das seguintes demandas: folha de pagamento referente ao mês de dezembro, cirurgias de transplantes, serviços de tecnologia da informação do Hospital César Calls de Oliveira, judicialização relativa a área de promoção do direito à saúde aos usuários do SUS, pagamento do software da área de regulação, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, manutenção do Hospital Regional Vale do Jaguaribe (HRVJ), celebração de parcerias e repasses de valores (contribuições) para melhoria da assistência ambulatorial e hospitalar. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamen- tárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN, entre projetos e atividades, para aquisição de veículos para atender a SAP. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS, entre projetos e atividades, para atender a demanda de contratação de empresa especializada na realização de cursos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos e atividades, para manutenção administrativa e da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentá- rias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, entre projetos e atividades, para manutenção dos serviços administrativos, pagamento de concessão do Pasep – Issec e manutenção da área de tecnologia da informação e comunicação. CONSIDERANDO a neces- sidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, referente a pagamento de passagens e despesas com locomoção referente ao convênio empreendedor digital. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, para executar os seguintes projetos: infraestrutura complementar do laboratório de robótica do Centro de Referência em Automação e Robótica – Centauro, implantação do laboratório de ensaios e análises de resíduos sólidos e efluentes e monitoramento de resíduos de agrotóxicos em municípios da serra da Ibiapaba e disseminação de métodos de produção agroecológica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, referentes a aquisições destinadas aos núcleos de Itapipoca e Crateus. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, referentes a aquisições de viaturas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para novo convênio de concessão de subsídio ao serviço de transporte público coletivo, a ser formalizado com a Prefei- tura de Juazeiro do Norte, implantação de serviço de esgotamento sanitário (Ceará III – comp. II), medições dos projetos rio Maranguapinho, rio Cocó, favela do Dendê e despesas com terceirização. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, em atendimento aos pagamento de bolsa estágio para alunos matriculados nas escolas estaduais de educação profissional, manu- tenção e funcionamento das unidades escolares em tempo integral e pagamento de bolsa do programa Aprender pra Valer. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, entre projetos e atividades, para melhoria da infraestrutura da Sefaz e reequipamento dos postos fiscais e células de execução tributária. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre projetos e atividades, para repasse de convênios com as prefeituras municipais. CONSIDERANDO a neces- sidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, para aquisiçãoFechar