DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº259  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
teceu no dia 07/11/2021. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Especial de Licitação 06, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 18 h 
do dia 22/11/2021. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos 
assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2021
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI. OBJETO: 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de TRANSPORTES (MOTORISTAS E MOTOQUEIROS) da Procuradoria-Geral do Estado, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato em como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210007 - PGE e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca da Cidade de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do 
que dispõe o art. 7, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: 
R$ 408.978,40 (quatrocentos e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) pagos em conformidade realização dos serviços DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.211.20355.03.33903700.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 10 de Novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Antonia 
Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado e Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da CONTRATADA.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº066/2021, de 10 de novembro de 2021.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INVENTARIANTE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO – CGE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto 
no Art.9º do Decreto Estadual nº31.845/2015, RESOLVE, alterar a composição da Comissão Inventariante, que tem como finalidade dar cumprimento ao 
disposto em referido Decreto, instituída por meio das Portarias nº185/2015, Portaria nº018/2017 e Portaria nº219/2019 a qual será constituída pelos seguintes 
servidores: MARIA DO ROSÁRIO LIMA, matrícula nº3001279-8; ICARO CELCIUS DA CUNHA SOUSA, matrícula nº3001251-8; REJANE MARIA 
REIS DA SILVA, matrícula nº3001101-5, sob a presidência do primeiro.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº096/2021
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2020/2021 DOS SERVIDORES DA CARREIRA 
DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
disposto no Decreto Estadual nº 31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o 
Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X; Considerando o disposto nas Leis no 9.826, de 14 de 
maio de 1974 e no 13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei no 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto no 
22.793, de 1o de outubro de 1993; Considerando a definição do dia 20 de setembro como termo a quo para a contagem do interstício, manifestado através do 
Despacho PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado 
no VIPROC sob o nº 12109605-0;RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de 
Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.
§ 1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Tiago Monteiro da Silva, matrícula nº 3000691-7, Coordenador, 
lotado na Coordenadoria Administrativo Financeira da CGE; Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001275-5, Orientadora de Célula, lotada na Célula 
de Gestão de Folha de Pagamento da CGE; Natália Rocha de Sousa, matrícula nº 3001278-X, Articuladora, lotada na Coordenadoria de Planejamento 
e Desenvolvimento de Pessoas da CGE; José Benevides Lobo Neto, matrícula nº 3000141-9, Auditor de Controle Interno, lotado na Coordenadoria de 
Ouvidoria da CGE, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; e Leonam Ferreira Leão, matrícula nº 3001280-1, Assessor Técnico, 
lotado na Assessoria Jurídica.
§ 2º A comissão será presidida pelo servidor Tiago Monteiro da Silva, matrícula nº 3000691-7, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativa 
Financeira da CGE, tendo como suplente a servidora Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001275-5, Orientadora de Célula, na Célula de Gestão de Folha 
de Pagamento da CGE.
§ 3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando 
os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE.
Art. 2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da 
CGE, referente ao período 2020-2021, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura 
de cada um dos processos.
Art. 3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência, 
por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail.
Art. 4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário 
previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará 
o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê.
Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão 
ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da 
comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites.
Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de 
Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo permitida a prorrogação do prazo.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros 
da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação 
mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº 22.793/93.
Art. 7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil 
para esta finalidade a manifestação por e-mail.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.

                            

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