DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
o Sistema Estadual de Cultura; da Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; das disposições do contrato original, em especial de sua
cláusula quarta; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO ADITIVO se baseia ainda nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 00191726/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo do CONTRATO
DE PATROCÍNIO Nº 363/2020, referente ao Projeto “Pessoal do Ceará - Lado A Lado B”, aprovado no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei
Aldir Blanc, que passará a ter vigência até o dia 30/12/2021; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Passará a ter vigência
até o dia 30/12/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do contrato original que não foram expressamente modificadas por este
Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza,CE 15 de outubro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO
DOS SANTOS - Secretário da Cultura do Estado do Ceará e LINHARES & CLAEYS PRODUÇÕES LTDA (KARTHAZ) - PATROCINADO(A).
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº364/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E RAYLANE M NERES DE SOUSA (ARGUMENTO PRODUÇÕES) , PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11; III -
ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital; IV - CONTRATADA: RAYLANE M NERES DE SOUSA
(ARGUMENTO PRODUÇÕES) , inscrita no CNPJ sob o nº 29.373.466/0001-14; V - ENDEREÇO: Com endereço em Rua Maria do Nazare dos Santos (Maria
mestre), 30, Andar Sala Escritorio, 62130-000, Cohab, Meruoca, Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO se fundamenta
nas disposições do Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc, publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de novembro de 2020; da Lei
Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública, conhecida nacionalmente como Lei Aldir Blanc; da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da
Administração Pública do Estado do Ceará; da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19; do Decreto nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que
a regulamenta; da Lei n° 13. 811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura; da Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que
a regulamenta; das disposições do contrato original, em especial de sua cláusula quarta; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse
TERMO ADITIVO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00192005/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo do CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 364/2020, referente ao Projeto “Dramistas: Memórias
do Ceará ”, aprovado no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc, que passará a ter vigência até o dia 30/12/2021; IX - VALOR GLOBAL:
Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Passará a ter vigência até o dia 30/12/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA:
Fortaleza, 15 de outubro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura do Estado do Ceará e RAYLANE M NERES
DE SOUSA (ARGUMENTO PRODUÇÕES) - PATROCINADO(A).
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 700,00; PROCESSO Nº: 08687372/2021 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: a contratação direta, por dispensa de licitação, da MULTI GLASS COMERCIO E SERVIÇOS DE VIDROS LTDA.,
para contratação de serviço de remoção/instalação de porta de vidro do espaço expositivo do Sobrado José Lourenço JUSTIFICATIVA: De fato, o limite
referido no artigo anterior é aquele atualizado pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 9.412/2018, que é de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
Considerando que 10% desse valor é R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e que os produtos referidos no presente processo perfazem o valor médio
global inferior ao índice legal supramencionado. Desse modo, a dispensa de licitação dá-se em razão da pequena relevância econômica da aquisição, não
justificando gastos com uma licitação comum. É, igualmente, inegável a necessidade da contratação do serviço para atender as necessidades da Secretaria
da Cultura. Diante do exposto, tendo o respaldo legal descrito no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade
da aquisição por meio de dispensa de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 700,00 ( setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6974 - 27100011.13.
392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA:
MULTI GLASS COMERCIO E SERVIÇOS DE VIDROS LTDA, CNPJ nº: 21.638.719/0001-22 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes
no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 19 de outubro de 2021. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei
Federal nº 8.666/1993, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza, 19 de outubro
de 2021 Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO DA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE – (MENP) DA SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Compete à Mesa Setorial de Negociação Permanente-MENP discutir e pactuar questões relativas à gestão da Secretaria da Cultura do Ceará-SECULT
e de seus equipamentos culturais, que não impliquem em repercussão financeira relativas a reajuste salarial e Plano de Cargos e Carreiras - PCCS, nos termos
da Lei Estadual nº 13.391/07 e no Decreto nº 28.904/07.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A Mesa Setorial da Secult será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes da bancada de gestão da SECULT, por 05 (cinco)
membros titulares e 05 (cinco) suplentes da bancada de servidores, 02 (dois) membros sendo um titular e um suplente da bancada do Sindicato MOVA-SE,
da seguinte forma:
I - Bancada de Gestão da SECULT
TITULAR
SUPLENTE
Secretário
suplente
Secretária executiva
suplente
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
suplente
Assessoria Jurídica
suplente
Coordenadoria Administrativo Financeiro
suplente
II - Bancada de Servidores (05 servidores titulares e 05 servidores suplentes):
III - Bancada do Sindicato MOVA-SE (01 representante titular e um representante suplente):
Art. 3º. A Mesa Setorial será composta, ainda, por representantes das áreas, coordenadorias e equipamentos da SECULT, apenas com direito à voz.
Art. 4º. O cargo de Secretário Executivo Setorial será exercido por indicação do Secretário da Cultura contanto que seja servidor de carreira.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A Mesa Setorial servirá como fórum de discussões com a função de debater e pactuar as questões de gestão postas em pauta.
Art. 6º. A Mesa Setorial é revestida de poder decisório para fazer avançar a gestão, sendo a bancada da SECULT coordenada pelo Secretário da Cultura e na
ausência deste, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e a bancada de Servidores e Servidoras coordenada pelo Presidente da Associação
e na ausência deste, pelo(a) seu(ua) suplente.
Fechar