DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 236, de 18/10/2021, que publicou o Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2019. Onde se lê: I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao
Contrato Nº 006/2019; Leia-se: I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2019. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO CEARÁ, em Fortaleza 10 de novembro de 2021.
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N°001/2021
CREDENCIAMENTO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO LOCALIZADO NAS ÁREAS INTERNAS DETERMINADAS PELA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, PARA INSTALAÇÃO DE VENDING MACHINES A TÍTULO PRECÁRIO
E GRATUITO. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10417549/2021 LOCAL DE CREDENCIAMENTO: Sede
da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, torna público para
conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar PROCESSO DE SELEÇÃO/CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas destinado à
permissão de uso de espaço físico localizado nas dependências da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET
para a instalação de Vending Machine a título precário e gratuito. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente Chamamento Público para credenciamento
de empresas interessadas a outorga de permissão de uso, do tipo precário e gratuito, de áreas interna da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
– SEDET, para fins de venda de produtos (cafés, bebidas quentes/frias e alimentos tipo “snack”), conforme relação constante no ANEXO I, através de sistema
de vending machine na modalidade venda direta ao consumidor, para atendimento dos servidores, colaboradores e visitantes da SEDET, mediante Termo de
Compromisso. 2 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO O recebimento da documentação ocorrerá a partir do primeiro dia útil após a data de
publicação do chamamento no Diário Oficial do Estado, a partir das 9h00m (horário de Brasília). Serão aceitas documentações até 10 (dez) dias corridos
após a data da publicação deste instrumento em Diário Oficial, encerrando-se às 17h00m (horário de Brasília). Horário: 8h às 12h e 13h às 17h. Só serão
aceitas documentações entregues de forma física. Local: Avenida Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos - Pavilhão Leste - Portão D – Mezanino 2
- Edson Queiroz, Fortaleza – CE, CEP: 60.811- 341. As documentações deverão atender as seguintes exigências: Ser digitada em papel timbrado da empresa,
no que couber, ou que a identifique, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo representante legal da empresa; Declarar total concordância
com as condições estabelecidas no presente Chamado Público para Credenciamento e no Termo de Compromisso; Constar dias e horários de atendimento
da empresa; 3 - DO ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO E SUA LOCALIZAÇÃO O espaço objeto desta permissão está localizado na área de convivência da
sede da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET. O custo da energia consumida pelo equipamento será de responsabilidade do órgão,
sendo os demais custos e despesas ficarão a cargo do permissionário. 4 - DO PRAZO DA PERMISSÃO Sem perder seu caráter precário e de revogabilidade,
a outorga da permissão de uso feito por meio do credenciamento se dará pelo prazo de 180 (cinto e oitenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Compro-
misso. O prazo de permissão de uso poderá ser renovado por igual período mediante representação da documentação e de acordo com os critérios de conve-
niência e oportunidade da administração pública. Ao término da permissão de uso a permissionária deverá devolver o espaço cedido totalmente livre e
desimpedido de pessoas e coisas, nas mesmas condições presentes no laudo de vistoria. Assinatura do Termo de Compromisso: o Termo de Compromisso
será assinado pelo representante legalmente habilitado pela empresa que tenha tido sua documentação aprovada por atender todos os requisitos do Edital.
4.4.1. Em caso de procuração, a mesma deverá ser passada em cartório e conter autorização específica para o credenciamento. A participação nesta Chamada
Pública para Credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar deste credenciamento empresas especializadas no ramo do objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido
no item 7 – DA HABILITAÇÃO. Não poderão participar deste credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para
contratar com a Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou punidas com a suspensão temporária para
contratar com a administração pública. A participação neste chamamento público implica na aceitação plena e irrevogável de suas normas. O termo de
compromisso será assinado pelos representantes legais da empresa vencedora. 6 - DO PROCESSAMENTO Para habilitar-se ao credenciamento, o interessado
deverá requerê-lo, enquanto ficar aberto o processo de Credenciamento, mediante a apresentação da documentação conforme item 7 deste Edital. 7 - DA
HABILITAÇÃO Deverão ser juntados, os seguintes documentos para fins de habilitação: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial ou Cartório de registro competente; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ), devidamente atua-
lizada; Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado; Prova
de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União
– DAU por ela administrados; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva
com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos Termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
n°5.452, de maio de 1943; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade; Prova de autorização
específica de comercialização, se houver essa exigência legal para a natureza do produto; Declaração comprometendo-se a emitir nota-fiscal de acordo com
a legislação tributária vigente para todo e qualquer produto comercializado. Proposta de instalação de vending machine, com indicação dos itens a serem
comercializados e de seus respectivos preços bem como de catálogos ou fotos do equipamento proposto. Cópia do RG ou CNH do sócio ou do procurador
responsável pela empresa se houver. Os documentos adicionais nos casos de Concessão e Permissão de Uso serão discriminados em regulamento específico.
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS As documentações, acompanhadas dos
documentos exigidos no item 7, serão objetos de análise pela SEDET. A documentação será analisada por Comissão instituída pela Direção da SEDET; A
documentação será analisada no primeiro dia útil após o encerramento do período de credenciamento; A escolha será realizada por ordem de credenciamento,
o que ocorrerá por ordem de chegada. O habilitado deverá assinar o Termo de Compromisso no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados à partir da
data de recebimento das documentações sob pena de decair do direito de credenciamento. As empresas não habilitadas serão informadas das razões e receberão
os documentos entregues quando do processo de habilitação. Fica garantido o direito de interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da data
de recebimento da Carta de Recusa, assegurando-se ampla defesa e o direito ao contraditório. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Eventuais dúvidas quanto
às disposições deste instrumento, poderão ser dirimidas por expediente formal endereçado a SEDET. 10 - DO FORO O foro designado para julgamento de
quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 11 - DOS ANEXOS Constituem anexos
deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – PRODUTOS E INSTALAÇÃO DE MÁQUINA DISPENSADORA DE PRODUTOS (VENDING MACHINE)
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante - Ordenador de
despesa ANEXO I – PRODUTOS E INSTALAÇÃO DE MÁQUINA DISPENSADORA DE PRODUTOS (VENDING MACHINE) 1. Descrição do Equi-
pamento Para implantação das máquinas dispensadora de produtos, deverão ser apresentados para aprovação prévia da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho - SEDET: 1. Comunicação do equipamento contendo: I - Instruções de uso; II - Procedimento do usuário, caso a máquina não funcione,
bem como indicação do número de telefone de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) em local visível; III - Potência e consumo médio de energia;
IV - Descrição da rotina para abastecimento de produtos; V - Descrição da rotina de abastecimento e recolhimento de valores, com os respectivos procedi-
mentos de segurança; VI - Descrição da rotina de manutenção e limpeza do equipamento, bem como do recolhimento do lixo proveniente de sua utilização;
VII - Dimensões de cada máquina; 2. Produtos a serem ofertados nas máquinas: I. Para a máquina de Café: a. Café expresso; b. Café com leite; c. Cappuccino;
d. Achocolatado; e. Leite. II. Para a máquina de Snack: a) Água; b) Sucos; c) Refrigerantes; d) Sanduíches naturais; e) Salgadinhos; f) Chocolates; g) Dentre
outros. III. Produtos Proibidos: a) Bebidas alcoólicas b) artigos de tabacaria; c) bilhetes lotéricos; d) caçaníqueis; e) medicamentos ou produtos químicos-
-farmacêuticos; f) jogos de azar; g) substâncias que causem dependência física e/ou psíquica. ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento de Permissão de direito real de uso gratuito, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, inscrita no CNPJ
sob o n.º 22.064.583/0001-57, com sede nesta capital na Avenida Washington Soares N°999 Centro de Eventos Pavilhão Leste - Portão D – Mezanino 2 -
Edson Queiroz CEP: 60.811-341 neste ato representado pelo Secretario Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante, brasileiro, portador do CPF Nº 091.236.603-
68, AUTORIZA o uso de áreas internas da SEDET à empresa inscrita no CNPJ n.ºxxxxxxxxxxxx , representada por xxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxx
, conforme procuração em anexo, doravante denominada CREDENCIADA AUTORIZADA para a exploração de espaço para instalação de Vending Machine,
mediante as condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objeto a permissão de direito real de uso a título gratuito à empresa
acima mencionada, da área localizada na parte interna da SEDET para a instalação de equipamento tipo Vending Machine para a comercialização de bebidas
e “snacks” de alimentos conforme especificações constantes do Edital do Chamamento Público n.º 001/2021. Modelo da(s) máquina(s) a ser(em) disponibi-
lizada(s) na(s) área(s) interna da SEDET: - Segue MIX sugerido pela empresa para comercialização: - - CLÁUSULA SEGUNDA A presente AUTORIZAÇÃO
tem validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, renovável por iguais períodos conforme conveniência da
administração pública. No término do prazo de vigência deste instrumento, a empresa obriga-se a restituir ao patrimônio público a área utilizada, nas mesmas
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