DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 7º. Caberá ao Secretário Executivo Setorial:
I - solicitar e preparar a pauta;
II - convocar os participantes para a reunião, encaminhando a ata da reunião anterior para leitura prévia;
III - organizar a reunião;
IV - preparar a ata;
V - enviar, mensalmente, a ata da reunião para a Secretária Executiva da Mesa Central;
VI - articular-se com o Secretário Executivo da Mesa Central para encaminhamento de questões não pactuadas no âmbito da Mesa Setorial.
Art. 8º. São atribuições dos membros das bancadas da SECULT, de Servidores e Servidoras e do Sindicato MOVA-SE:
I - discutir e votar os assuntos submetidos à Mesa Setorial, sendo-lhes permitido conceder apartes ou não pela ordem;
II - ter acesso à informações de interesse da Mesa Setorial;
III - solicitar ou sugerir à Mesa Setorial a presença nas reuniões de quem possa prestar informações e subsídios sobre os temas em exame ou assuntos propostos;
IV - cobrar a efetividade das decisões tomadas na Mesa Setorial.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º. A Mesa Setorial reunir-se-á, ordinariamente, na penúltima quarta-feira de cada mês, no horário de 14h às 17h, a partir de pauta composta pelo
Secretário Executivo Setorial.
§1º. Os representantes de cada equipamento deverão realizar assembleias prévias à reunião da Mesa Setorial, com vista a discutir e propor assuntos a serem
encaminhados ao Secretário Executivo Setorial para inclusão na pauta, com antecedência mínima de 01 (uma) semana.
§2º. A convocação para a reunião ordinária será realizada pelo Secretário Executivo Setorial, por e-mail e confirmação telefônica, com antecedência mínima
de 3 (três) dias úteis.
§3º. As reuniões também poderão ocorrer de forma remota através de plataformas virtuais desde que isso seja pactuado com antecedência mínima mínima
de 3 (três) dias úteis.
Art. 10. No caso da necessidade de discutir temas pendentes das reuniões ordinárias, poderão ser solicitadas reuniões extraordinárias, com anuência de ambas
as partes, mediante agendamento com o Secretário Executivo Setorial, no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias serão reservadas, exclusivamente, à discussão e votação da matéria para que sejam convocadas.
Art. 11. As reuniões ocorrerão de modo itinerante, de forma a percorrer todos os equipamentos culturais da Secult. A cada reunião deverá ser definido o
local da próxima, ficando à cargo de cada representante do equipamento escolhido a preparação da infraestrutura necessária, em articulação com o Secretário
Executivo Setorial.
Art. 12. As reuniões terão início em primeira convocação com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros ou respectivos suplentes, de cada
bancada, oficialmente designados e em segunda convocação com qualquer número de presentes. §1º. A verificação do quórum será feita pelo Secretário
Executivo com base na lista de presença.
Art. 13. A reunião será conduzida pelos Coordenadores de bancadas, auxiliados pelo Secretário Executivo, e será iniciada com a leitura da ata da reunião
anterior, que, caso aprovada, deverá ser assinada por todos. Casos contrários deverão ser providenciados os devidos ajustes para posterior assinatura.
§1º. As atas de reuniões e as proposições serão numeradas segundo o sistema ordinal e serão distribuídas a todos os membros.
Art. 14. Após a validação da ata, deverá ser verificada a efetivação dos compromissos gerados na reunião anterior, registrados em ata. Caso não sejam efeti-
vadas, deverão ser apresentadas as devidas justificativas e providências a serem adotadas.
Art. 15. As decisões da Mesa Setorial serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, exigida a presença da maioria absoluta.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As demandas não resolvidas na Mesa Setorial serão encaminhadas para a Mesa Central.
Art. 17. Cada bancada poderá convidar para a reunião assessores aptos a tratar de temas específicos, os quais somente deverão se pronunciar quando lhes
for franqueada a palavra.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Cultura, nos limites de suas atribuições.
Fortaleza, 16 de novembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA Nº31/2021
PROCESSO Nº09890546/2021
Espécie: TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT, E FRANCISCO RÔMULO DOS SANTOS BENEVIDES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO se fundamenta nas disposições do EDITAL BOLSA AGENTES DE LEITURA DO CEARÁ - 2021, publicado no Diário Oficial do Estado datado
de 22 de julho de 2021; da Lei nº 16.214, de 7 de abril de 2017, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Agentes de Leitura; e, no que
couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09890546/2021.
Objeto: O objeto do presente Termo de Concessão de Bolsa consiste no estabelecimento de um programa cooperativo, através da concessão de Bolsas de
Fomento mensais, objetivando a realização do Projeto Agentes de Leitura, o qual tem por finalidade a promoção da inclusão social por meio da execução
de atividades culturais direcionadas à difusão do livro e da leitura junto a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) ou outros
programas semelhantes do Governo do EStado do Ceará. Do valor e Da dotação orçamentária: 5.1. DOS VALORES: a) Ao Agente de Leitura Monitor serão
pagas Bolsas mensais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 5.2. O repasse das Bolsas se dará para a seguinte conta bancária, do tipo conta corrente,
informada pelo bolsista, EXCLUSIVA no BANCO BRADESCO, destinada para o fim de pagamento da bolsa: Nome do Titular: FRANCISCO RÔMULO
DOS SANTOS BENEVIDES; Ag: 00683; CC: 31171-5. 5.3. Os recursos para execução do presente Termo de Concessão de Bolsa são oriundos do Fundo
Estadual de Combate à Pobreza no Programa - FECOP, na dotação orçamentária 6774- 27100009.13.392.421.11469.03.33903600.1.10.00.0.40. Vigência:
O presente Termo de Concessão de Bolsa entra em vigor na data de assinatura e terá duração de 4 (quatro) meses. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura:
Fortaleza – CE, 14 de outubro de 2021. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura do Estado do Ceará e - FRANCISCO RÔMULO DOS
SANTOS BENEVIDES - BOLSISTA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 09 de outubro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº281/2021 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANTIAGO MORAES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300257-1-7,
desta Secretaria, a viajar às cidades de Juazeiro do Norte e Iguatu, nos períodos de 08/11 a 12/11/2021 para Juazeiro do Norte e 15/11 a 19/11/2021 para
Iguatu a fim de Receber e validar a documentação dos aprovados na Seleção do Programa Agente Rural – Edital 009/2021, concedendo-lhe 9 (nove) diárias,
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 780,64 (setecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), com acrés-
cimo de 20% para Juazeiro do Norte, no período de 08/11 a 12/11/2021 e acréscimo de 5% para Iguatu, no período de 15/11 a 19/11/2021 de acordo com o
artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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