DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ORDEM
CREDE
NOME COMPLETO
UNIDADE DE LOTAÇÃO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
94
13
Antonio Valdenir Rabelo de Araújo
CEDEA - SUPERINTENDÊNCIA/
CREDE 13
12069618
Coordenador (a) do Polo de Aplicação da Prova
95
15
José Aluizio de Araujo Neto
Crede 15
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Porteiro (a)
96
15
Francisco Antonio Inacio Gomes Cavalcante
TÉCNICO/CREDE 15/CEDEA
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Fiscal de Sala
97
15
Antonio Siqueira Lima Neto
TÉCNICO/CREDE 15/CEDEA
15883812
Fiscal de Sala
98
15
Antonio Rilakson Teotonio de Sousa Lima
CREDE 15/SUPERINTENDENTE
-CEDEA
48054218
Coordenador (a) do Polo de Aplicação da Prova
99
15
Martins Lira de Sousa
EI Tabajara Carlos Levy
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Serviços Gerais
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PORTARIA Nº0627/2021 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo nº 10927857/2021 -VIPROC, CONSIDERANDO, que a ex-servidora requereu Aposentadoria Proporcional através do processo
nº 1966408/1996, com virgência a partir de 15 de janeiro de 1998, CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da ex-servidora
Francisca Vitorino de Lucena, matricula nº 01953613, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 1º de abril de 1998 da Portaria de Nº228/2003-GAB, datada de
22 de abril de 2003 e publicada no DOE de 08 de setembro de 2003, que concedeu a ascensão funcional, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE,
aos SERVIDORES lotados nesta Secretaria, do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 4, para o cargo/função de cargo/função de Auxiliar
de Serviços Gerais, referência 5. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº126/2020/PROCESSO Nº08986701/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.261.811/0001-01, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo SAMIR CAVALCANTE AUR, RG 2000030022267 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 006.261.023-67,
residente e domiciliada em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2020, publicado no D.O.E de 14.12.2020; V -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as
condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução que
tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 02 e 04 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR
GLOBAL: Considerando o saldo residual no valor de R$ 1.317.600,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil e seiscentos reais), não há necessidade de
valor complementar para custear as despesas, conforme o que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com
a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 13 de outubro de 2021 e IG nº 1140601 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por
mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de dezembro de 2021 até 07 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso
de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional,
sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/
COESC, datado em 13 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA:
11 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, SAMIR CAVALCANTE AUR - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 16 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº238/2021/PROCESSO 09549844/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO N.º 238/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, residente e domiciliada em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; IV - CONTRA-
TADA: Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI., com endereço na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, Eusébio/CE, CEP:
61.760-000 com representação em Fortaleza/CE à Rua Leonardo Mota, nº 2455, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, brasileiro, com RG nº 06287344 SSP-AM, inscrito
no CPF sob nº 273.189.312-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2021, publicado no DOE de 28.10.2021, de acordo com o
Processo n.º 09549844/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁU-
SULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo o Contrato original que tem por objetivo
a contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para prestação de serviços de mão
de obra terceirizada, para atender às necessidades da área de informática, na Sede da Secretaria da Educação, Sedes das Coordenadorias Regionais, unidades
de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria de Educação do estado do Ceará, conforme especificações detalhadas no item 4 do Projeto.; IX - VALOR
GLOBAL: O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do valor contratual global na quantia de R$ 5.640.166,52 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil,
cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e com valor mensal de R$ 940.027,75 (novecentos e quarenta mil, vinte e sete reais e setenta e cinco
centavos), será corrigido em decorrência da retificação de inconsistência na tabela de encargos sociais da proposta vencedora, onde o Grupo A não estava
incindindo sobre o Grupo C, relativo ao afastamento maternidade, de acordo com o Despacho COINT/SEDUC, datado de 05.11.2021, constante dos autos
às fls. 214-215, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa
na quantia de R$ 5.640.023,70 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e três reais e setenta centavos) e com valor mensal de R$ 940.003,95 (nove-
centos e quarenta mil, três reais e noventa e cinco centavos). 5.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços com base nos acordos ou convenções
coletivas de trabalho limitando-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir,
desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano e demonstrada a variação dos componentes dos custos efetivamente ocorridos e comprovados. 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções
coletivas realizadas fora da data base da categoria.”; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais Clausulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: Fortaleza, 12 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretaria da Educação- CONTRATANTE - ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA, Solução Serviços Comercio e Construção Eirelli - CONTRA-
TADA. TESTEMUNHAS: 1- ilegivel. 2- Mariana Vidal. Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº242/2021/PROCESSO Nº09812405/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 242/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., com sede na Rua
Tibúrcio Cavalcante, nº 2902 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato representada por sua procuradora Sra. LUCIENE CAVALCANTE LACERDA, brasileira, solteira, portadora da
Carteira de Identidade nº 94002135904 SSP-CE, e do CPF nº 741.380.653-34, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 242/2021, publicado
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