89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 de 2020, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.180, de 01 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº17.178, de 15 de janeiro de 2020, institui o grupo gestor e define os procedimentos para obtenção da Certificação Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar as INSTITUIÇÕES que constam no art. 2º deste Ato, sob a coordenação da primeira, para compor Comissão Técnica de Avaliação “Selo Empresa Sustentável – SES”, que identificará e certificará as empresas que desenvolvam boas práticas ambientais, eliminando os desperdícios, desenvolvendo tecnologias e metodologias limpas e reciclando insumos, em direção ao desenvolvimento sustentável e à proteção do Meio Ambiente, conforme determina o art. 6º da Lei Estadual nº 17.178/2020, bem como o art. 5º, §2º Decreto Estadual nº 34.180/2020. Art. 2º Integram a Comissão Técnica de Avaliação, as Instituições abaixo delineadas: I – Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA; II – Secretaria do Turismo – SETUR; III – Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA; IV – Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; V – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; VI – Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; VII – Universidade Estadual do Ceará – UECE; VIII – Universidade Federal do Ceará – UFC; IX – Universidade de Fortaleza – UNIFOR; X – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE; XI – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; XII – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC; XIII – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceara – FAEC; XIV – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL; XV – Federação do Comércio – FECOMÉRCIO; XVI – Federação das Empresas de Transportes – FETRANS XVII – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA; e XVIII – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. §1º Os membros indicados pelas supra- citadas instituições serão responsáveis pelo acompanhamento da Certificação do “Selo Empresa Sustentável – SES”, conforme §1º do decreto nº 34.180, de 02 de agosto de 2021. §2º As análises das empresas inscritas nos processos de certificação do SES serão realizadas pelos membros designados pelas instituições elencadas nos incisos I ao XVIII deste artigo. §3º Os pareceres técnicos serão assinados em conjunto pelos servidores que realizaram as análises das empresas inscritas, constituindo função não remunerada e considerada atividade de relevante interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2021. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O (A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.279, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, JOSE EDILSON SILVA SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional SUPERINTEN- DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Artur Jose Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** PORTARIA CC 0017/2021-SEMACE - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.279 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR JOSE EDILSON SILVA SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Diretoria Florestal, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 04 de novembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Artur Jose Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** PORTARIA Nº147/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com redação dada pela Lei Estadual nº 12.274 de 05 de abril de 1994; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826 de de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Art. 111 - “ Poderá ser autorizado o afastamento, até duas horas diárias, ao funcionário que frequente curso regular de 1º e 2º graus ou de ensino superior”; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MAYCO ANGELLO FERNANDES DE SENA SILVA, matrícula nº 000597-1-4, a dispensa do horário total limitada à 120 (cento e vinte) horas, durante os semestres 2021.1 e 2021.2, nos dias previamente ajustados junto à chefia imediata, conforme solicitado no processo nº 01733247/2021, com vistas a cursar as disciplinas: Seminários das Dissertações II (Exame de Qualificação) e Dissertação, do Curso de Mestrado em Climatologia e Aplicações nos países da CPLP e África da Universidade Estadual do Ceará - UECE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 028, datado de 04 de fevereiro de 2021, que publicou a Portaria nº 21/2021. Onde se lê: Art. 4º, § 2º (...) III - Instrução probatória: instruir 200 (duzentos) processos de Autos de Infração e/ou Termos Próprios; e IV - Julgamento Administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 300 (trezentas) decisões administrativas em primeira instância., Leia-se: Art. 4º, § 2º(...) III - Julgamento Administrativo em primeira instância: julgar e encaminhar 400 (quatrocentas) decisões administrativas em primeira instância. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 12 de novembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº428/2021. ESTABELECE REGRAS E FLUXOS INTERNOS PARA AUTORIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E DEMAIS EVENTOS DE CAPACITAÇÕES, BEM COMO AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, na Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e alterações, no Decreto Nº 25.851, de 12 de abril de 2000 e alterações, na Lei Nº 14.367, de 10 de junho de 2009, no Decreto Nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009 e na Instrução Normativa Nº 004/2010, de 09 de abril de 2010; Considerando a necessidade de estabelecer política de incentivo à formação profissional dos servidores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); Considerando a necessidade de estabelecer critérios para subsidiar a tomada de decisão relativa às autorizações de financiamento de cursos de pós-graduação, de formação e aperfeiçoamento profissional, participação em eventos de capacitação, bem como de autorizações de afastamentos para incentivo à formação profissional dos servidores da Seplag; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios e fluxos internos que devem ser observados para autorização de financiamento de cursos de pós-graduação e de autorização de afastamento para incentivo à formação profissional dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão (APG) e em exercício na Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), bem como autorização de financiamento de cursos de formação, aperfeiçoamento profissional e eventos de capacitações em geral, para servidores efetivos, servidores cedidos e ocupantes de cargos comissionados exclusivos nesta Secretaria. Art. 2º O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI), com a finalidade de subsidiar sua decisão, designará comissão de análise para manifestar-se sobre os processos de solicitação de autorização financiamento e afastamentos de capacitações citadas no art. 1º desta Portaria. §1° A comissão de análise será composta por servidores efetivos, sendo 1 (um) representante da Coordenadoria Administrativo-financeira (Coafi), 1 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (Codip) e 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep). §2° Em eventuais situações de impedimento de quaisquer dos membros da comissão de análise, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna designará, por meio de despacho, membro substituto, dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da Seplag. §3° As situações de impedimento serão caracterizadas quando o servidor requerente for membro da comissão de análise ou servidor a ele subordinado administrativamente.Fechar