91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Pessoas (PTDEP). Art. 9° As autorizações de afastamento para incentivo à formação profissional, com fundamento no Artigo 110, inciso I, alínea “a” combinado com o Artigo 111, da Lei no 9.826/74, que trata da redução de carga horária diária de duas horas, serão concedidas para cursos regulares do ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação, observando-se também os seguintes critérios sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na referida Lei: I - Ser servidor efetivo Seplag ou de outro Órgão do estado do Ceará, e que esteja em exercício nesta Secretaria. II - Comprovação de matrícula em cursos na modalidade presencial, semi-presencial ou ainda a distância, desde que devidamente autorizados conforme legislação vigente. III - Comprovação do tempo mínimo para conclusão do curso. IV - Participação em cursos de formação e aperfeiçoamento para as carreiras da Seplag. V - Servidores efetivos que já tenham implementado todos os requisitos necessários à aposentadoria e/ou já estejam beneficiados pelo Abono de Permanência, como forma de incentivo à qualificação profissional para uma futura reinserção no mercado de trabalho após a aposentadoria. §1° A autorização de redução de carga horária diária poderá ser suspensa ou diminuída na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que prejudiquem a capacidade operacional da unidade administrativa, mediante formalização motivada à Direção Superior pelo titular da unidade administrativa a qual se vincula o servidor. §2° Na autorização de redução de carga horária diária não se aplicará a regra do percentual constante no artigo 8º inciso II desta Portaria. §3° A autorização de redução de carga horária diária ficará suspensa imediatamente após a conclusão do tempo mínimo declarado para conclusão do curso, estando o servidor obrigado a apresentar comprovação semestral de matrícula, de frequência e de conclusão do curso à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep/Coafi). §4° O servidor que não concluir o curso no prazo estabelecido deverá apresentar justificativa convincente a ser analisada pela comissão de análise referida no art. 2º desta Portaria. §5° As solicitações de autorização de redução de carga horária diária serão limitadas a um curso do mesmo tipo no ano (ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), para o mesmo servidor. §6° Novas solicitações de autorização de redução de carga horária diária, nos termos do caput, somente serão acolhidas após decorridos dois anos contados do mês de término do curso. §7° Poderá ocorrer uma nova concessão em prazo menor somente no caso do novo curso se tratar de uma progressão sequencial para grau mais elevado. §8° Quando autorizada a redução da carga horária diária, o servidor, em concordância com a chefia imediata, poderá optar entre as duas horas diárias, ou um dia de expediente por semana, ou dois períodos por semana, em dias alternados. Art. 10 Os casos omissos serão deliberados pela comissão de análise. Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2021. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 REQUERIMENTO PARA FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA AS CARREIRAS DA SEPLAG, BEM COMO EVENTOS DE CAPACITAÇÃO EM GERAL DATA DO REQUERIMENTO ___/____/_____ NOME: CPF: CARGO/FUNÇÃO: MATRÍCULA: LOTAÇÃO: UNIDADE DE EXERCÍCIO: TIPO DE CURSO/CAPACITAÇÃO ( ) Pós-Doutorado ( ) Doutorado ( ) Mestrado ( ) Especialização ( ) Formação e Aperfeiçoamento Profissional ( ) Eventos de Capacitação em geral (Congresso, Seminário, Conferências, Fóruns, Workshops, Simpósio entre outros, incluindo eventos menor que 20 h/a) Nome do Curso/Capacitação: Nome da Unidade de Ensino/Entidade Organizadora do Curso/Capacitação Cidade/país onde é realizado o Curso/Capacitação Período do Curso/Capacitação Início: ___/___/____ Conclusão: ___/__/___ Valor total do Curso/Capacitação R$ Justificar de que forma a realização do Curso/Capacitação agrega valor institucional (citar competências da Secretaria, ou projetos estratégicos, ou metas institucionais): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________ Termo de Compromisso do Requerente Tenho conhecimento e comprometo-me quanto ao cumprimento do prazo estabelecido para conclusão do curso/capacitação a ser financiado, que preciso apresentar o certificado de conclusão/participação à Coafi/Cedep, e que, se não cumprir, deverei ressarcir ao Governo do Estado do Ceará , mediante desconto na Folha de Pagamento, os recursos pagos em consonância com os valores e prazos do cronograma original de pagamento da despesa. Assinatura do Requerente: ___________________________________________ Parecer da Chefia imediata ( ) Favorável ( ) Não favorável Observações da Chefia imediata sobre a importância da concessão do financiamento Parecer da comissão de análise se o pleito está compatível com o interesse institucional e se o afastamento não compromete o funcionamento da unidade administrativa onde está lotado o requerente ( ) Compatibilidade com a área de atuação do Servidores ( ) Compatibilidade com os projetos estratégicos ( ) Compatibilidade com as Metas Institucionais ( ) Compatibilidade com as atividades da Seplag Valor global a ser financiado (previsão legal) R$ Valor mensal a ser financiado (previsão legal) R$ Disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros ( ) Sim ( ) Não Solicitação atende os critérios estabelecidos na Portaria nº 428/2021. ( ) Sim ( ) Não Se não atende, explicitar os motivos:____________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________ Assinatura da Comissão de Análise _________________________________(Coafi) _________________________________(Codip) _________________________________(Cogep) Autorização do Secretário (SEXEC-PGI)Fechar