DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº259  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO IV A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 
PROCESSO FINANCIAMENTO CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO, FLUXO E 
INSTÂNCIAS RESPONSÁVEIS
FLUXO E DOCUMENTOS
RESPONSÁVEL
Protocola solicitação com processo instruído com os seguintes documentos:
Servidor
•Formulário preenchido (Anexo I desta Portaria – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE FINANCIAMENTO DE CURSOS DE 
PÓS-GRADUAÇÃO, DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E EVENTOS DE CAPACITAÇÃO);
•Documentação comprovando o curso/evento de capacitação;
•Especificar data da realização do curso/evento de capacitação;
•Especificar nome da instituição realizadora;
•Especificar valor da inscrição e parcelas para pagamento mensal, se for o caso.
Enviar processo para Coafi/Cedep. 
Analisa se o processo está instruído corretamente e se está compatível com o Plano de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas (PTDEP).
Cedep/Coafi
Elabora parecer e encaminha para manifestação da área do administrativo-financeiro (Cecof/Coafi).
Analisa e manifesta-se sobre a disponibilidade de recursos e regularidade dos gastos com capacitação de pessoal e encaminha processo 
para que a Cedep/Coafi solicite manifestação da Comissão de Análise designada pelo Secretário SEXEC-PGI.
Cecof/Coafi
Convoca Comissão de Análise para manifestação.
Cedep/Coafi
Examina documentação e manifesta-se sobre a pertinência da solicitação com o interesse institucional e a viabilidade financeira conforme 
despacho da Cecof/Coafi.
Comissão de Análise
Observações:
•Interesse institucional caracteriza-se pela compatibilidade do curso/capacitação pretendido às competências, aos projetos estratégicos, às 
metas institucionais, ou às atividades da Seplag, de modo a lhe agregar valor institucional.
•Comissão de análise terá até 05 (cinco) dias úteis para promover manifestação.
Comissão de Análise retorna processo para Cedep.
Encaminha as seguintes providências:
Cedep/Coafi
• No caso de parecer favorável da Comissão de Análise, encaminha processo para pronunciamento do Secretário SEXEC-PGI.
•No caso de indeferimento, comunica ao requerente e arquiva o processo.
SEXEC-PGI verifica análise técnica sobre a solicitação, manifesta-se e retorna processo para Coafi.
Secretário Sexec-PGI
•Coafi encaminha processo para Cedep para providências, em conformidade com a decisão do Secretário:
Coafi
•Se autorizado, para proceder orientação ao servidor solicitante e dar prosseguimentos administrativos ;
•Se não autorizado, para comunicar ao servidor solicitante e encaminhar arquivamento.
•Se autorizado, orienta o servidor sobre a decisão e necessidade de apresentação do certificado após a conclusão do curso ou evento de 
capacitação;
Cedep/Coafi
•Promove a assinatura do Termo de Responsabilidade (Anexo VIII) para constar nos autos;
•Encaminha processo à Cecof/Coafi para providências administrativas e pagamento do curso/evento de capacitação;
•Se não autorizado, comunica ao servidor solicitante, registra o indeferimento no PTDEP e encaminha processo à Ceref/Coafi para 
arquivamento na pasta funcional do Servidor.
Cecof/Coafi encaminha providências administrativas e financeira.
Cecof/Cedep
Retorna processo para Cedep/Coafi.
Quando autorizado o financiamento, o Servidor, após realizar o curso ou participar do evento de capacitação, apresenta o certificado ou 
declaração de conclusão/frequência à Cedep/Coafi.
Servidor
Cedep registra no PTDEP a capacitação realizada. Digitaliza o certificado ou declaração de conclusão do curso/evento de capacitação para 
constar no processo e encaminha à Ceref/Coafi para arquivamento na pasta funcional do Servidor
Cedep/Coafi
Ceref arquiva o processo na pasta funcional do servidor
Ceref/Coafi
ANEXO V A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
PROCESSO FINANCIAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO, FLUXO E INSTÂNCIAS RESPONSÁVEIS
DOCUMENTO (CONFORME IN SEPLAG Nº 004/2010)
RESPONSÁVEL
Protocola solicitação para Cedep/Coafi estando o processo instruído com a seguinte documentação:
Servidor
•Requerimento preenchido (Anexo I desta Portaria);
•Comprovante de admissão em curso de pós-graduação;
•Cópia do contrato de prestação de serviços (Contrato efetuado com a Instituição de Ensino Superior-IES);
•Declaração de conhecimento e concordância com a IN SEPLAG 004/2010 (ver modelo no Anexo VIII.4 desta Portaria);
•Comprovante de que o curso de pós-graduação é reconhecido pela CAPES e ministrado por instituição reconhecida pelo Conselho Nacional 
de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE), se nacional. Para curso realizado no exterior o servidor deve apresentar 
aprovação formal da criação do curso no Diário Oficial do País, ou documento similar que comprove a regularização;
•Comprovante de pagamento das mensalidades efetuadas, se for o caso;
•Declaração de assiduidade emitida pelo Coordenador do Curso (quando iniciado há mais de 6 meses);
•Declaração de não receber incentivo/bolsa de estudo (ver modelo no Anexo VIII.5 desta Portaria);
•Declaração assinada pelo chefe imediato sobre a compatibilidade do curso com as atribuições do servidor e demonstração de interesse público 
na qualificação do mesmo (ver modelo Anexo VIII.6 desta Portaria);
Despacho contextualizando a solicitação, apontando os seguintes aspectos:
RH-Cedep/Coafi
•Atendimento à legislação;
•Especificar os valores de desembolsos passados e futuros, de forma a subsidiar o planejamento do gasto na respectiva dotação orçamentária;
•Ratificar sobre a regularização do curso de pós-graduação (se o curso em que foi admitido o servidor encontra-se entre os recomendados pela 
CAPES e ministrado por instituição reconhecida pelo CNE ou CEE. Se o curso for no exterior, ratificar a documentação sobre a aprovação 
formal da criação do curso no Diário Oficial do País, ou documentos similares).
Declaração da regularidade no acompanhamento do desempenho do servidor no curso, se iniciado há mais de 06 (seis) meses.
RH-Cedep/Coafi
Declaração de ser o interessado integrante ativo, e se encontrar em exercício nos quadros de pessoal de órgão e de que dista para a aposentadoria 
voluntária um prazo mínimo equivalente ao dobro do período do respectivo curso.
RH-Ceref/Coafi
Declaração do administrativo-financeiro, da disponibilidade de recursos, e da regularidade dos gastos com capacitação de pessoal.
RH-Cecof/Coafi
Submete o pleito ao setor jurídico para análise e parecer quanto ao cumprimento das exigências contidas nos arts.3º da Lei 14.367/09 e 3º 
do Decreto 29.986/09.
Coafi
Elabora a Portaria (*) e adapta o texto da Portaria ao Edoweb e encaminhar para a ASJUR.
Ceref/Coafi
Analisa o texto da Portaria e encaminha o processo ao Secretário, para análise da conveniência e oportunidade do pagamento da indenização 
das despesas com curso de pós-graduação.
Asjur
Se deferido o pedido, assina a Portaria e encaminha processo à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará.
SEXEC-PGI
Analisa o processo deferido pelo Secretário e se atender aos requisitos da legislação, encaminha para a Casa Civil, para publicação.
Se tiver algo a corrigir, volta o processo à Seplag.
EGPCE
Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Casa Civil
Se indeferido o pedido, comunicar ao servidor e encaminha para Ceref/Coafi
Cedep/Coafi
Arquiva processo na pasta funcional do servidor.
Ceref/Coafi
OBSERVAÇÕES:
1.É da responsabilidade do servidor o pagamento complementar da mensalidade que exceder a 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 2º da 
Lei nº14.367/2009, bem como do pagamento da taxa de matrícula ou taxas extras que possam ser cobradas pelas IES.
2.Para que o pagamento do auxílio financeiro seja efetuado diretamente na folha de pagamento, é necessária a apresentação à setorial, do comprovante de 
quitação do pagamento e da declaração de assiduidade, com pelo menos 20 dias de antecedência ao fechamento da folha.
3.No caso de documentos encaminhados à setorial pelo correio, recomenda-se Sedex com AR (aviso de recebimento).
4.(*) Na Portaria deverá constar: o nome do servidor, cargo/função, matrícula, referência, nível e folha de pagamento; o órgão de origem; a unidade de 
exercício; o nome do curso, nome da instituição, local e data de início e término da execução; o valor da mensalidade do benefício autorizado; a dotação 
orçamentária; o referendo do Dirigente Máximo do órgão/entidade.

                            

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