94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº259 | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 5.A EGPCE procede a análise da regularidade do processo e o encaminhamento da portaria do dirigente máximo do órgão, autorizando o financiamento de 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 2º da Lei nº14.367/2009, à Casa Civil para publicação oficial. 6.Conforme a legislação vigente, fica o setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, no caso a Ceref/Coafi, responsável pela suspensão do financiamento, no caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações impostas no art.5º, combinado com os incisos I, II, III e IV do art.7º, art.8º e art.9º, do Decreto nº29.986/2009. 7.O beneficiário do financiamento deverá apresentar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento das atividades financiadas. ANEXO VI A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 PROCESSO AFASTAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO, FLUXO E RESPONSÁVEIS DOCUMENTO (CONFORME DECRETOS 25.851/2000 E 28.871/2007) RESPONSÁVEL Requerimento protocolado ao chefe imediato, com antecedência mínima de 45 dias do início do curso, observando a Lei 9.826/1974 e os Decretos 25.851/2000 e 28.871/2007. Servidor Obs: Informar no requerimento: nome e matrícula do servidor; cargo/função; órgão de origem; unidade de exercício; curso – título, nível/grau; universidade; cidade, estado e país onde o curso será realizado; período do curso; período do afastamento; indicação, se for o caso, do último afastamento; justificativa do afastamento; relação com a atividade profissional. Comprovante de admissão em curso de pós-graduação anexo ao processo. Servidor Parecer favorável sobre o requerimento (se o curso for em nível de Especialização, no próprio estado, a liberação deverá ser pautada com observância à compatibilidade entre a jornada de trabalho e a carga horária do curso) e encaminhamento do processo à Cedep/Coafi. Chefe imediato do solicitante Despacho contextualizando a solicitação, apontando os aspectos de atendimento à legislação e fornecendo informação sobre a vida funcional do servidor (se o interessado é integrante ativo e se encontra em exercício nos quadros de pessoal de órgão). Envio do Processo para Ceref/Coafi Cedep/Coafi Elabora Ato/Portaria de Afastamento; Insere documento no Edoweb e encaminha o processo para a Assessoria Jurídica do Órgão. Ceref/Coafi Pronunciamento sobre a legalidade do pedido e encaminhamento do processo à coordenadoria corporativa responsável pelas políticas de desenvolvimento de pessoas. Asjur Pronunciamento sobre o pedido, com base nas políticas estaduais de desenvolvimento de pessoas, e encaminhamento do processo à Sexec-PGI. Área corporativa responsável pelas políticas de desenvolvimento de pessoas Emite declaração de anuência, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país, ou assinatura de Portaria autorizando o afastamento, quando o curso for realizado no próprio estado. Titular do Órgão Encaminha o processo à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE). Titular do Órgão Analisa o processo. Se observar qualquer irregularidade, devolve à origem para as providências necessárias; se a elaboração do expediente estiver correta, encaminha o processo à Casa Civil. EGPCE Apresenta o processo ao Chefe do Poder Executivo para Autorização Expressa, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país. Casa Civil Publicação do Ato de Afastamento do servidor, no DOE. Casa Civil Apresentação de relatórios semestrais de atividades à Cedep/Coafi. Servidor Registra as informações no PTDEP e encaminha documentação para Ceref/Coafi. Cedep/Coafi Arquiva Processo e documentação na pasta funcional do servidor. Ceref/Coafi ANEXO VII A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 PRORROGAÇÃO AFASTAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO, FLUXO E RESPONSÁVEIS DOCUMENTO (CONFORME LEI 9.826/1974 E DECRETOS 25.851/2000 E 28.871/2007) RESPONSÁVEL Protocola requerimento de prorrogação de afastamento ao titular do órgão, com antecedência mínima de 30 dias do início da prorrogação. Servidor/IES Obs: Informar no requerimento: nome e matrícula do servidor; cargo/função; órgão de origem; unidade de exercício; curso – título, nível/grau; nome da universidade; cidade, estado e país onde se realiza o curso; período do curso; período do afastamento; indicação do último afastamento; justificativa do afastamento; relação com a atividade profissional. Anexar declaração da Universidade de que está inscrito/matriculado no curso, para o período que solicita afastamento, evidenciando se o curso é presencial ou não. Declaração de que o servidor teve afastamento anterior e apresentou relatórios semestrais das atividades desenvolvidas, apontando os aspectos de atendimento à legislação no pedido; Cedep/Coafi Encaminha processo para Ceref/Coafi Elabora Ato/Portaria de Afastamento; Ceref/Coafi Insere documento no Edoweb e encaminha o processo para a Assessoria Jurídica do Órgão. Pronunciamento sobre a legalidade do pedido e encaminhamento do processo à coordenadoria corporativa responsável pelas políticas de desenvolvimento de pessoas. Asjur Pronunciamento sobre o pedido, com base nas políticas estaduais de desenvolvimento de pessoas, e encaminhamento do processo à Sexec-PGI. Área corporativa responsável pelas políticas de desenvolvimento de pessoas Declaração de anuência, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país, ou assinatura de Portaria autorizando o afastamento, quando o curso for realizado no próprio estado. No caso de indeferimento da prorrogação do afastamento, o servidor deve observar o prazo de 30 (trinta) dias para reassumir suas atividades. Titular do Órgão Análise do processo. Se observar qualquer irregularidade, devolve à origem para as providências necessárias; se a elaboração do expediente estiver correta, encaminha o processo à Casa Civil. EGPCE Apresentação do processo ao Chefe do Poder Executivo para Autorização Expressa, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país. Casa Civil Publicação do Ato de Afastamento do servidor, no DOE. Casa Civil Apresenta relatórios semestrais e relatório geral ao término do afastamento, anexando um exemplar da Monografia/Dissertação/Tese, com aprovação, para a Cedep/Coafi. Servidor Registra as informações no PTDEP e encaminha documentação para Ceref/Coafi. Cedep/Coafi Arquiva Processo e documentação na pasta funcional do servidor. Ceref/Coafi ANEXO VIII - A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - MODELOS DE DOCUMENTOS: DECLARAÇÕES E TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Anexo VIII.1 Termo de Responsabilidade e Compromisso específico para curso de Pós-Graduação. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Eu, NOME DO SERVIDOR, NOME DO CARGO, Matrícula nº XXXX , servidor da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado do Ceará, comprometo-me a ressarcir ao Estado, os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização, referentes ao financiamento de Curso de Pós-Graduação - “stricto sensu” NOME DO CURSO, da Universidade NOME DA IES, caso não venha a ser reconhecido/validado o certificado/ diploma pelas instituições competentes ou não concluir o curso integralmente, conforme o disposto no §1º do art. 7º da Lei Nº 14.367/2009. Fortaleza, de de . ___________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR Anexo VIII.2 Termo de Responsabilidade e Compromisso para cursos de formação e aperfeiçoamento profissional. TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO Eu, NOME DO SERVIDOR, NOME DO CARGO, Matrícula nº XXXX , servidor da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado do Ceará, comprometo-me a ressarcir ao Estado, os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização, referentes ao financiamento do Curso de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, NOME DO CURSO, realizado pela instituição NOME DA INSTITUIÇÃO, caso não venha a concluir o curso integralmente. Fortaleza ______de ________ de _________. __________________________ ASSINATURA DO SERVIDORFechar