DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº259  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
5.A EGPCE procede a análise da regularidade do processo e o encaminhamento da portaria do dirigente máximo do órgão, autorizando o financiamento de 
50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 2º da Lei nº14.367/2009, à Casa Civil para publicação oficial.
6.Conforme a legislação vigente, fica o setor de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor, no caso a Ceref/Coafi, responsável pela suspensão do 
financiamento, no caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações impostas no art.5º, combinado com os incisos I, II, III e IV do art.7º, art.8º e 
art.9º, do Decreto nº29.986/2009.
7.O beneficiário do financiamento deverá apresentar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento das atividades financiadas.
ANEXO VI A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
PROCESSO AFASTAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO, FLUXO E RESPONSÁVEIS
DOCUMENTO (CONFORME DECRETOS 25.851/2000 E 28.871/2007)
RESPONSÁVEL
Requerimento protocolado ao chefe imediato, com antecedência mínima de 45 dias do início do curso, observando a Lei 9.826/1974 e os Decretos 
25.851/2000 e 28.871/2007.
Servidor
Obs: Informar no requerimento: nome e matrícula do servidor; cargo/função; órgão de origem; unidade de exercício; curso – título, nível/grau; 
universidade; cidade, estado e país onde o curso será realizado; período do curso; período do afastamento; indicação, se for o caso, do último 
afastamento; justificativa do afastamento; relação com a atividade profissional.
Comprovante de admissão em curso de pós-graduação anexo ao processo.
Servidor
Parecer favorável sobre o requerimento (se o curso for em nível de Especialização, no próprio estado, a liberação deverá ser pautada com observância 
à compatibilidade entre a jornada de trabalho e a carga horária do curso) e encaminhamento do processo à Cedep/Coafi.
Chefe imediato do solicitante
Despacho contextualizando a solicitação, apontando os aspectos de atendimento à legislação e fornecendo informação sobre a vida funcional do 
servidor (se o interessado é integrante ativo e se encontra em exercício nos quadros de pessoal de órgão).
Envio do Processo para Ceref/Coafi
Cedep/Coafi
Elabora Ato/Portaria de Afastamento;
Insere documento no Edoweb e encaminha o processo para a Assessoria Jurídica do Órgão.
Ceref/Coafi
Pronunciamento sobre a legalidade do pedido e encaminhamento do processo à coordenadoria corporativa responsável pelas políticas de 
desenvolvimento de pessoas.
Asjur
Pronunciamento sobre o pedido, com base nas políticas estaduais de desenvolvimento de pessoas, e encaminhamento do processo à Sexec-PGI.
Área corporativa responsável pelas políticas 
de desenvolvimento de pessoas
Emite declaração de anuência, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país, ou assinatura de Portaria autorizando o afastamento, quando 
o curso for realizado no próprio estado.
Titular do Órgão
Encaminha o processo à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE).
Titular do Órgão
Analisa o processo. Se observar qualquer irregularidade, devolve à origem para as providências necessárias; se a elaboração do expediente estiver 
correta, encaminha o processo à Casa Civil.
EGPCE
Apresenta o processo ao Chefe do Poder Executivo para Autorização Expressa, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país.
Casa Civil
Publicação do Ato de Afastamento do servidor, no DOE.
Casa Civil
Apresentação de relatórios semestrais de atividades à Cedep/Coafi.
Servidor
Registra as informações no PTDEP e encaminha documentação para Ceref/Coafi.
Cedep/Coafi
Arquiva Processo e documentação na pasta funcional do servidor.
Ceref/Coafi
ANEXO VII A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
PRORROGAÇÃO AFASTAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO, FLUXO E RESPONSÁVEIS
DOCUMENTO (CONFORME LEI 9.826/1974 E DECRETOS 25.851/2000 E 28.871/2007)
RESPONSÁVEL
Protocola requerimento de prorrogação de afastamento ao titular do órgão, com antecedência mínima de 30 dias do início da prorrogação.
Servidor/IES
Obs: Informar no requerimento: nome e matrícula do servidor; cargo/função; órgão de origem; unidade de exercício; curso – título, nível/grau; 
nome da universidade; cidade, estado e país onde se realiza o curso; período do curso; período do afastamento; indicação do último afastamento; 
justificativa do afastamento; relação com a atividade profissional. 
Anexar declaração da Universidade de que está inscrito/matriculado no curso, para o período que solicita afastamento, evidenciando se o curso 
é presencial ou não.
Declaração de que o servidor teve afastamento anterior e apresentou relatórios semestrais das atividades desenvolvidas, apontando os aspectos de 
atendimento à legislação no pedido;
Cedep/Coafi
Encaminha processo para Ceref/Coafi
Elabora Ato/Portaria de Afastamento;
Ceref/Coafi
Insere documento no Edoweb e encaminha o processo para a Assessoria Jurídica do Órgão.
Pronunciamento sobre a legalidade do pedido e encaminhamento do processo à coordenadoria corporativa responsável pelas políticas de 
desenvolvimento de pessoas.
Asjur
Pronunciamento sobre o pedido, com base nas políticas estaduais de desenvolvimento de pessoas, e encaminhamento do processo à Sexec-PGI.
Área corporativa responsável pelas políticas 
de desenvolvimento de pessoas
Declaração de anuência, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país, ou assinatura de Portaria autorizando o afastamento, quando o 
curso for realizado no próprio estado. No caso de indeferimento da prorrogação do afastamento, o servidor deve observar o prazo de 30 (trinta) 
dias para reassumir suas atividades.
Titular do Órgão
Análise do processo. Se observar qualquer irregularidade, devolve à origem para as providências necessárias; se a elaboração do expediente estiver 
correta, encaminha o processo à Casa Civil.
EGPCE
Apresentação do processo ao Chefe do Poder Executivo para Autorização Expressa, quando o curso for realizado fora do estado, ou do país.
Casa Civil
Publicação do Ato de Afastamento do servidor, no DOE.
Casa Civil
Apresenta relatórios semestrais e relatório geral ao término do afastamento, anexando um exemplar da Monografia/Dissertação/Tese, com 
aprovação, para a Cedep/Coafi.
Servidor
Registra as informações no PTDEP e encaminha documentação para Ceref/Coafi.
Cedep/Coafi
Arquiva Processo e documentação na pasta funcional do servidor.
Ceref/Coafi
ANEXO VIII - A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº428/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - MODELOS DE DOCUMENTOS: DECLARAÇÕES 
E TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Anexo VIII.1 Termo de Responsabilidade e Compromisso específico para curso de Pós-Graduação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu, NOME DO SERVIDOR, NOME DO CARGO, Matrícula nº XXXX , servidor da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado do Ceará, 
comprometo-me a ressarcir ao Estado, os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização, referentes ao financiamento de 
Curso de Pós-Graduação - “stricto sensu” NOME DO CURSO, da Universidade NOME DA IES, caso não venha a ser reconhecido/validado o certificado/
diploma pelas instituições competentes ou não concluir o curso integralmente, conforme o disposto no §1º do art. 7º da Lei Nº 14.367/2009.
Fortaleza, de de .
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ASSINATURA DO SERVIDOR
Anexo VIII.2 Termo de Responsabilidade e Compromisso para cursos de formação e aperfeiçoamento profissional.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu, NOME DO SERVIDOR, NOME DO CARGO, Matrícula nº XXXX , servidor da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado do Ceará, 
comprometo-me a ressarcir ao Estado, os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização, referentes ao financiamento do 
Curso de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, NOME DO CURSO, realizado pela instituição NOME DA INSTITUIÇÃO, caso não venha a concluir 
o curso integralmente.
Fortaleza ______de ________ de _________.
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ASSINATURA DO SERVIDOR

                            

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