DOE 19/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº259  | FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Anexo VIII.3 Termo de Responsabilidade e Compromisso para cursos de formação e aperfeiçoamento profissional.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu, NOME DO SERVIDOR, NOME DO CARGO, Matrícula nº XXXX , servidor da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado do Ceará, 
comprometo-me a ressarcir ao Estado, os valores recebidos a título de Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização, referentes ao financiamento do 
evento de capacitação NOME DO EVENTO (Congresso, Seminário, Conferências, Fóruns, Workshops, Simpósio entre outros, incluindo evento menor que 
20 h/a), caso não venha a concluir a participação integralmente.
Fortaleza, de de .
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ASSINATURA DO SERVIDOR
Anexo VIII.4 Declaração de conhecimento e concordância com a Instrução Normativa SEPLAG 004/2010 de 27/abril/2010
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu, NOME DO SERVIDOR, Matrícula n°XXXX, cargo/função NOME DO CARGO, estou ciente do teor da Instrução 
Normativa n° 004/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de abril de 2010, que estabelece normas e procedimentos operacionais para 
o disciplinamento do financiamento de cursos de pós-graduação, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Concordo com os termos contidos na citada Norma.
Fortaleza ______de ________ de _________.
_________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
Anexo VIII.5 Declaração de não receber incentivo ou bolsa de estudo enquanto receber o incentivo do estado do Ceará para curso de pós-graduação, conforme 
disposto no Decreto Nº29.986, de 01 de dezembro de 2009, Art.3º, Inciso IV.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu, NOME DO SERVIDOR, Matrícula n° XXXXXXcargo/função: NOME DO CARGO, não recebo qualquer incentivo 
financeiro, ajuda de custo ou outro tipo de bolsa de estudo para fins de financiamento de pós-graduação.
Fortaleza, ___________ de _____________ de ______ .
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ASSINATURA DO SERVIDOR
Anexo VIII.6 Declaração assinada pelo chefe imediato sobre a compatibilidade do curso com as atribuições do servidor e demonstração de interesse público 
na qualificação solicitada, conforme disposto no Decreto Nº29.986, de 01 de dezembro de 2009, Art.11.
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins de direito, que o curso para qual o servidor NOME DO SERVIDOR, Matricula nº NÚMERO DA MATRÍCULA, foi aprovado, 
com a proposta de trabalho de investigação intitulada “TÍTULO DO TRABALHO CIENTÍFICO”, na Universidade/Faculdade/ NOME DA UNIVERSI-
DADE/FACULDADE, é compatível com o desempenho de suas funções, sobrelevando o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em 
seu campo de atuação profissional, tendo absoluta relação com a prática necessária ao desempenho das funções de seu cargo, uma vez que o mencionado 
servidor é detentor do cargo efetivo NOME DO CARGO DO SERVIDOR SOLICITANTE, atua na área NOME DA ÁREA DE ATUAÇÃO NA SEPLAG, 
havendo relevante interesse público na qualificação, e que, desta forma, a proficiência acadêmica, aliada à sua experiência profissional, resultará na melhoria 
de qualidade e na eficiência no serviço público.
Fortaleza, ___________ de _____________ de ______.
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Nome completo, cargo e assinatura do chefe imediato
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PORTARIA Nº451/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
e no art. 8º, inciso IV, do Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), aprovado pelo Decreto nº 33.968, de 8 de março de 2021; CONSI-
DERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO ainda o que consta no processo 
Viproc nº 07737767/2021, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Grupo de Trabalho (GT-LGPD) com 
o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos para adequação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual 
à Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 2º Designar os membros do GT-LGPD na forma do 
Anexo Único, desta Portaria, os quais não farão jus a qualquer remuneração decorrente das atividades desenvolvidas, sendo estas consideradas de relevante 
interesse público. Art. 3º Caberá ao GT-LGPD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: I – identificar as providências necessárias para adequação dos órgãos 
e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual à Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD), consideradas as particularidades de cada um deles; II – definir diretrizes, políticas e procedimentos de atuação conjunta para adequação à LGPD; 
III – propor regulamento para a aplicação da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o âmbito do 
Poder Executivo do Estado do Ceará; IV – disseminar a importância do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento 
da personalidade da pessoa natural. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º, DA PORTARIA Nº451/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE
NOME
UNIDADE DE EXECÍCIO
I – Da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag)
Lícia Maria Viana Bezerra
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação.
João Parente de Oliveira Maciel
Assessoria Jurídica
II – Da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado (CGE)
Denise Andrade Araújo
Auditoria de Controle Interno
Marcos Henrique de Carvalho
Auditoria de Controle Interno
III – Da Procuradoria-Geral do
Estado (PGE)
Lorena de Sousa Damascena
Procuradoria Geral do Estado
Cleber Ramos e Silva
Coordenadoria de TI
IV – Da Empresa de Tecnologia
da Informação do Ceará (Etice)
Marcos Antônio Marinho Russo
Diretoria Técnica
Eric Henrique Bezerra Granja Figueiredo
Assessoria Jurídica
V – Casa Civil (CC)
 Alessandro Padilha de Carvalho
Assessoria Jurídica
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº002/2021 - SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021.
DISCIPLINA O USO DA CONTA CORRENTE VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO, A QUE 
SE REFERE A LEI Nº15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso das suas 
competências legais e delegadas, CONSIDERANDO a necessidade de definir os mecanismos de operacionalização da conta corrente vinculada – bloqueada 
para movimentação, prevista na Lei nº 15.950, de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei nº 16.910, de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre provisões de 
encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos e concessionárias de 

                            

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