DOMFO 22/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a aquisição de
ÁLCOOL DO TIPO: ETÍLICO 70% (SETENTA) POR CENTO E
GEL ANTI-SÉPTICO HIGIENIZADOR DE MÃOS COM BASE
DE ÁLCOOL ETÍLICO DE 70% (SETENTA) POR CENTO,
PARA PREVENÇÃO À PROLIFERAÇÃO DA COVID-19. FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamen-
to o Processo Administrativo nº P273766/2021, os preceitos do
direito público, art. 1º e 2º, inciso I da Lei nº 14.217, de 13 de
outubro de 2021 (DISPENSA DE LICITAÇÃO), e supletivamen-
te o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos) e Parecer Jurídico nº 83/2021 - ASJUR/SEFIN.
DAS ESPECIFICAÇÕES E DO VALOR:
LOTE
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
QTD
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
ÁLCOOL
ETÍLICO
HIDRATADO 70%
UNIDADE
400
R$ 6,29
R$ 2.516,00
2
GEL ANTI-SÉPTICO
HIGIENIZADOR DE
MÃO.
UNIDADE
240
R$ 12,44
R$ 2.985,60
VALOR TOTAL
R$ 5.501,60
O valor contratual global importa na quantia de R$ 5.501,60
(cinco mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/ Ativida-
de: 23901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa:
33.90.30; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado
no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO
PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta contrata-
ção será proveniente dos recursos do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
Municipal – FIDAF e será efetuado até 30 (trinta) dias contados
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em
conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco
Bradesco S.A; A Nota Fiscal deverá ser faturada em nome do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária Municipal – FIDAF, inscrito no CNPJ
sob o nº 23.883.983/0001-57. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
EXECUÇÃO CONTRATUAL: O prazo de vigência do CON-
TRATO a ser formalizado é de 06 (seis) meses, nos termos do
art. 14 da Lei nº 14.217, de 13 de outubro de 2021, devendo o
extrato do Contrato ser publicado no prazo do art. 11, parágrafo
único do referido normativo, no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. O prazo de execução deverá ocorrer dentro do perí-
odo da vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do
objeto deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela
servidora MARIA AILZA XAVIER TORRES – Matrícula 125385,
Gerente da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA/COAFI
contato nº (85) 3252-5444, especialmente designada para este
fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada
GESTORA do CONTRATO; Os outros membros da Comissão
Técnica são os servidores JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícu-
la nº 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa –
CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/
SEFIN e JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO - Matrícula nº
18.608, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da
Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN,
contato nº (85) 3252-5444; DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste CONTRATO,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 09 de novembro de 2021. Pela
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sra. Isabella
Faheina Chaves de Oliveira. Pela EMPRESA ZAPP
COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS EIRELI ME: Sr.
Marcos Aurelio Vieira Maia. José Raimundo Morais Vilar -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILI-
DADE DO PROCESSO Nº P300013/2021 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 8.666/1993,
Decreto Municipal nº 13.659 de 21 de setembro de 2015, vem
RATIFICAR o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
processo administrativo nº P300013/2021, que versa sobre a
participação de 18 (dezoito) líderes e gestores dos setores da
estrutura administrativa da Secretaria Municipal das Finanças -
SEFIN, no CURSO APG PRESENCIAL - PROGRAMA DE
GESTÃO AVANÇADA, a ser realizado no período de 06 a 10 de
dezembro de 2021, na sede da empresa AMKY INTERNACIO-
NAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.129.833/0001-28,
situada à Rua Nova Petrópolis, nº 33, bairro Granja Viana, na
cidade de Cotia/SP, e a participação 30 (trinta) Gestores dos
setores, também da estrutura da SEFIN, no CURSO APG
VIRTUAL - PROGRAMA DE GESTÃO AVANÇADA, a ser reali-
zado no período de 29 e 30 de novembro de 2021, em formato
online em tempo real, para atender as necessidades da SEFIN,
concluindo pela possibilidade da contratação, através da Inexi-
gibilidade de Licitação, aprovado pelo Parecer Jurídico n°
201/2021 – PGM/PA, no valor estimado de R$ 260.900,00
(duzentos e sessenta mil e novecentos reais), concluindo pela
possibilidade da contratação, através da Inexigibilidade de
Licitação, nos termos do art.25, inciso II, combinado com o art.
13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, e considerando,
ainda, a conveniência e oportunidade da contratação e a exis-
tência de verba orçamentária pela Secretaria Municipal das
Finanças, com recursos do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF):
Projeto/Atividade: 23.901-04.128.0214.2233.0001 – Capacita-
ção e Desenvolvimento Profissional dos Servidores Fazendá-
rios; Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0.1.001.
0000.00.01 – Recursos Ordinários;. Publique-se. Fortaleza, 18
de novembro de 2021. José Raimundo Morais Vilar -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3297/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, cuja autorização
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de Novembro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 3297/2021
Nome
Matrícula Período Aquisitivo
ANDRE ALENCAR MOREIRA
5168501
04/09/2016 a
03/09/2021
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