DOMFO 22/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
representada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousi-
nho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente
e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação excepcional do prazo do contrato de serviços n°
23/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n°. 265/2016, por mais 12 (doze) meses ou até a
conclusão do processo licitatório oriundo do processo P343579/
2020, a contar do seu vencimento (02/11/2021), compreenden-
do o período de 03/11/2021 a 02/11/2022, por razões de inte-
resse público, conforme Processo Administrativo nº P314576/
2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico n°. 265/2016. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual global permanecerá de R$ 195.506,04 (Cento e noventa e
cinco mil, Quinhentos e seis reais e Quatro centavos), cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação orçamentária consignada abaixo descrimina-
da: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.940.0000.00.02, do
orçamento do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/
FORT. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de
Serviços nº. 23/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste aditivo, que não pu-
derem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 29 de
outubro de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho /
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. João Marcelo Ferreira Facundo/SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA. Maria Alice Mousinho de Sampaio/DIRE-
TORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA. Natalia
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 30/2020 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ
n° 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo Esteferson
Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 30/2020,
referente a contratação de empresa pessoa jurídica para exe-
cução dos serviços de terceirização de mão de obra nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico
n° 148/2020, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu ven-
cimento (04/11/2021), compreendendo o período de 05/11/2021
a 04/11/2022, por razões de interesse público, conforme
Processo
Administrativo
nº
P271215/2021.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 148/2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 3.056.702,40 (três milhões, cinquenta e seis mil, setecentos
e dois reais e quarenta centavos), cujo pagamento será efeti-
vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta
do contrato original, ficando resguardado o direito da CON-
TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas
de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/
atividade
18.101.13.122.0153.2163.0003,
Elemento
de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviços nº. 30/2020, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 03
de novembro de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra
Filho/SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Suzana Flor Ferreira/SERVNAC
SEGURANÇA LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira/
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 0666/93, de 09.02.1993,
publicado no DOM de 12.02.1993, que contou em dobro as
férias regulamentares, não utilizadas, para efeito de aposenta-
doria e disponibilidade concedido ao servidor SEBASTIÃO
PEREIRA SOBRINHO, matrícula nº 33.325, lotado na Secreta-
ria de Serviços Públicos do Município, é feita a seguinte altera-
ção no que se refere ao nome:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Sebastião Pereira Sobrinho
Sebastião Paiva Sobrinho
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 18 de outubro de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0410/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P253960/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública
municipal MARCELIA FREIRE DE CASTRO SILVA, matrícula
nº 86371-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação, refe-
rente a parcela única de pecúnia conforme Portaria nº
306/2021 - SME DOM 10/08/2021, sendo exonerada 50% de
sua carga horária, de acordo com Ato nº 1343/2019, DOM
15/04/2019, no valor de R$ 7.713,81 (sete mil, setecentos e
treze reais e oitenta e um centavos), equivalente com a seguin-
te
Dotação:
24901.12.122.0001.2195.0023;319092.0.1.111.
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