DOMFO 22/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
0000.00.00;24901.12.361.0042.2195.0024;319092.0.1.111.00 
00.00.00;24901.12.365.0052.2195.0025;319092.0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. 
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em de 16 de novembro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0429/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P171401/2017; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o      
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal MARCÍLIA FERREIRA DE 
SOUSA, matrícula nº 61.525-04, Professora, no valor de                   
R$ 2.246,50 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e     
cinquenta centavos), referente ao pagamento do retroativo de 
Gratificação de Auxílio Dedicação Integral, no período do ano 
letivo de 2019 e de 2020, com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento 
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento 
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa 
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA             
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de outubro de 2021.    
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** ***
 
 
PORTARIA Nº 0450/2021 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE para o exercício de 2021 
e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, e Considerando a publicação da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 
de setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; Considerando a    
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; Considerando que o sucesso de políticas públicas educacionais 
requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle 
da assistência financeira municipal, entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; Considerando o compromisso da 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza em garantir o acesso à Educação e sua permanência com qualidade nas Unidades 
Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino; Considerando que o início de cada ano letivo na Rede Municipal de ensino 
demanda da Gestão Escolar esforços para o acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas unidades escolares; 
Considerando que dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas está a aquisição de bens de 
custeio e a contratação de serviços para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das escolas, RESOLVE: Artigo 1°- 
Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2021, para serem executados nas unidades educacionais 
da Rede de Ensino de Fortaleza, por meio de suas respectivas Unidades Executoras de Recursos Financeiros - UERF, elencadas no 
Anexo Único desta Portaria. Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 3.965.000,00 (três milhões novecentos e sessenta e cinco mil 
reais) que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:  
 
 
 
 
 
 
 
 
Artigo 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, em conformi-
dade com os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão 
obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e na Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de novem-
bro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0450/2021 - SME 
 
RELAÇÃO DAS UIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS COM O REPASSE DO PMDE 2021 EMERGENCIAL 
D.E. 
INEP 
TIPO 
ID 
CENSO 
2020 
NOVAS 
UNIDADES 
2021 
CNPJ DA UNIDADE 
EXECUTORA DE 
RECURSOS FINANCEIROS 
(UERF) 
UNIDADE ESCOLAR 
VALOR DO 
REPASSE DE 
CUSTEIO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23064870 
ETP 
6982 
X 
 
23.824.554/0001-09 
ESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI / EF 
 R$ 10.000,00  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23066520 
ETP 
7115 
X 
 
24.438.543/0001-53 
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF 
 R$ 10.000,00  
 

                            

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