DOMFO 22/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
0000.00.00;24901.12.361.0042.2195.0024;319092.0.1.111.00
00.00.00;24901.12.365.0052.2195.0025;319092.0.1.111.0000.
00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em de 16 de novembro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0429/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P171401/2017; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal MARCÍLIA FERREIRA DE
SOUSA, matrícula nº 61.525-04, Professora, no valor de
R$ 2.246,50 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e
cinquenta centavos), referente ao pagamento do retroativo de
Gratificação de Auxílio Dedicação Integral, no período do ano
letivo de 2019 e de 2020, com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de outubro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0450/2021 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE para o exercício de 2021
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, e Considerando a publicação da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15
de setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; Considerando a
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; Considerando que o sucesso de políticas públicas educacionais
requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle
da assistência financeira municipal, entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; Considerando o compromisso da
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza em garantir o acesso à Educação e sua permanência com qualidade nas Unidades
Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino; Considerando que o início de cada ano letivo na Rede Municipal de ensino
demanda da Gestão Escolar esforços para o acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas unidades escolares;
Considerando que dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas está a aquisição de bens de
custeio e a contratação de serviços para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das escolas, RESOLVE: Artigo 1°-
Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2021, para serem executados nas unidades educacionais
da Rede de Ensino de Fortaleza, por meio de suas respectivas Unidades Executoras de Recursos Financeiros - UERF, elencadas no
Anexo Único desta Portaria. Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 3.965.000,00 (três milhões novecentos e sessenta e cinco mil
reais) que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Artigo 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, em conformi-
dade com os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão
obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e na Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de novem-
bro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0450/2021 - SME
RELAÇÃO DAS UIDADES ESCOLARES CONTEMPLADAS COM O REPASSE DO PMDE 2021 EMERGENCIAL
D.E.
INEP
TIPO
ID
CENSO
2020
NOVAS
UNIDADES
2021
CNPJ DA UNIDADE
EXECUTORA DE
RECURSOS FINANCEIROS
(UERF)
UNIDADE ESCOLAR
VALOR DO
REPASSE DE
CUSTEIO
I
23064870
ETP
6982
X
23.824.554/0001-09
ESCOLA MUNICIPAL ALBA FROTA - EI / EF
R$ 10.000,00
I
23066520
ETP
7115
X
24.438.543/0001-53
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSE DE LIMA FILHO - EI / EF
R$ 10.000,00
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