DOE 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº260 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
VII – Garantia da segurança das informações: deve-se sempre buscar a implantação e utilização de controles que busquem garantir a confidencialidade,
disponibilidade, autenticidade e integridade das informações nas unidades organizacionais;
VIII – Orientação das ações de segurança da informação: contribuir para a segurança de todos os entes das unidades organizacionais, por meio de ações
orientadas na segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais;
IX – Segurança pública baseada em evidências: a segurança da informação deve levar em consideração os métodos científicos usados na segurança pública
baseada em evidências, notadamente para gestão de incidentes de segurança;
X – Tecnologias para salvaguarda da informação: promover atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovações relacionadas
à segurança da informação.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 7º O Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI da Supesp de caráter técnico, consultivo, propositivo e permanente, focado em segurança da
informação, passa a ser disciplinado por esta Portaria.
§ 1º O CGSI será presidido pelo superintendente da Supesp com o auxílio de representantes das unidades organizacionais, preferencialmente com conheci-
mentos em segurança da informação, mediante indicação de um suplente para cada titular:
I – Diretoria de Estratégia de Segurança Pública – DIESP;
II – Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública – DIPAS;
III – Gerência de Estatística e Geoprocessamento – GEESP;
IV – Gerência Administrativo-Financeira – GEFIN.
§ 2º Representantes de outros órgãos e entidades poderão ser convidados para participar das reuniões, a critério do Comitê e por convite formal do superin-
tendente da Supesp.
§ 3º O funcionamento do CGSI poderá verificar-se com a presença dos seus membros, devendo ser realizado no mínimo uma reunião a cada 2 (dois) meses.
Art. 8º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI:
I - Supervisionar a execução da PSI da Supesp;
II - Analisar, monitorar, acompanhar e avaliar as ocorrências dos incidentes de segurança da informação de natureza corporativa, bem como as medidas de
contenção e correção adotadas;
III - Analisar, acompanhar e avaliar os projetos, programas e as principais iniciativas de caráter corporativo das unidades organizacionais, relativas à segu-
rança da informação;
IV - Analisar, acompanhar e avaliar a criação e a adoção de tecnologias nas unidades organizacionais da Supesp;
V - Avaliar, analisar e propor para deliberações sanções de caráter técnico, no fornecimento de serviços de TIC, as unidades organizacionais e seus membros
que descumprirem a PSI ou que tenham sido provocadores ou vetores de ameaças à segurança da informação;
VI - Analisar, emitir parecer e encaminhar para deliberação, os pedidos de exceção às obrigações impostas pela PSI solicitados pelas unidades organizacionais;
VII - Promover a elaboração, atualização, validação, divulgação e implantação da PSI;
VIII - Promover a implantação de planos de contingência e recuperação de incidentes de segurança;
IX - Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas.
§ 1º O CGSI recomendará à Cotic/SSPDS, quando necessário, a emissão de Instruções Normativas conjuntas estabelecendo procedimentos de implementação
e aplicação da PSI, as quais estipularão prazos de adequação para suas disposições.
§ 2º O CGSI deverá propor a revisão e atualização da PSI e de seus documentos, no prazo máximo de 3 (três) anos a partir de sua vigência.
Art. 9º Ao gestor máximo de cada unidade organizacional da Supesp cabe a responsabilidade de:
I - Disseminar permanentemente a PSI;
II - Garantir o cumprimento da PSI.
Art. 10 Ao usuário de cada unidade organizacional da Supesp cabe a responsabilidade de:
I - Conhecer e seguir a PSI;
II - Notificar sua chefia imediata ou a qualquer membro do CGSI a ocorrência de incidente de segurança da informação;
III - Responder por toda atividade contrária a PSI.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas quanto à aplicação da Política a que se refere esta Portaria serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Segurança
da Informação da Supesp.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, CEP: 60.325.003 - Fortaleza-CE;
IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sala 8, Bairro Vila Cintra – Mogi das Cruzes – São Paulo
CEP:08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal o art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, como também o fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo da Ata de Registro de Preço
nº 2020/0067, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, bem como na legislação pertinente;
considerando a necessidade de continuidade dos serviços de locação veicular, e tendo havido interesse recíproco, entre as partes, fica estabelecido através
deste aditivo, o qual possui fundamento na cláusula quinta e oitava do contrato nº 01/2020 e dispositivos da lei federal nº 8.666/93, a prorrogação contratual
e o reajuste de preço; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência e reajuste
de preço do contrato nº 01/2020, que tem como objeto Serviços de Locação Mensal de Veículos automotores velados, nos termos do Pregão Eletrônico
nº 20190022- SSPDS e seus anexos, preceitos do direito público, e a lei federal nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: R$ 39.260,54 (Trinta e nove mil,
duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 1,0758671% calculado pelo IPC-BR-M-IBRE/FGV; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 30 de novembro de 2021 à 29 de novembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 17/11/2021; XIII
- SIGNATÁRIOS: José Helano Matos Nogueira - Superintendente da SUPESP e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Anselmo Tolentino Soares Júnior-
Representantes legal da Empresa CS BRASIL FROTAS LTDA.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA CC 0020/2021-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº
33.005, de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a)
LUIZ MAURO ARAGAO ROSA, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 01 de Novembro de 2021 até 29 de Abril de 2022. SECRETARIA
DO TURISMO, Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA CC 0020/2021-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.005, de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR LUIZ MAURO ARAGAO ROSA, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios
Turísticos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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