DOE 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº260 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
depoimento às fls. 271/272, o CAP PM José Joseliano Oliveira Gonçalves, atualmente, comandante da 1ªCIA/10ºBPM, declarou que: “(…) QUE o depoente 
tem conhecimento dos fatos ora em apuração, estando hoje como comandante da 1ªCia/10 BPM – Iguatu-CE; (…) Que o depoente orientou e informou aos 
seus subordinados sobre as recomendações do Comando-Geral quanto ao movimento paredista e sua proibição; (…) Que o depoente tomou conhecimento 
através do telefone 190, que a viatura do Destacamento Policial de Acopiara-CE, tinha sido arrebatada por homens encapuzados; Que supostamente tais 
homens eram policiais militares, pois assim se identificavam; Que não houve reação dos policiais de serviço; (…) Que a viatura foi tomada e levada para a 
sede do 10º BPM, tendo seus pneus esvaziados; (…) Que não ocorreu dano às viaturas; Que os acusados não faltaram aos serviços, tendo a escala ocorrido 
normalmente; Que os policiais acusados, após terem a viatura arrebatada, deram continuidade ao serviço; Que o depoente tem conhecimento que as viaturas 
foram arrebatadas da sede do Destacamento Policial de Acopiara; Que a cidade de Acopiara conta com o policiamento do RAIO; Que se recorda que motos 
do raio foram conduzidas também para o quartel do 10º BPM; (…) Que os acusados não aderiram ao movimento paredista, nem no dia em que tiveram a 
viatura arrebatada, nem posteriormente; Que o depoente comanda a 1ªCia/2ºBPM desde o mês de janeiro de 2020; Que supostamente foram policiais militares 
que conduziram a viatura até a sede do 10ºBPM; (…) Que nenhum dos acusados apresentou atestado médico no dia dos fatos ora em apuração; (…) Que o 
depoente não viu os acusados nos dias da paralisação na sede do 10º BPM; (…) Que durante os dois dias de serviço dos destacamentos, não existem horários 
pré-determinados para realização das necessidades físicas e descanso dos policiais; Que tudo ocorre conforme a necessidade do serviço; Que todo o ocorrido 
foi registrado em livro próprio dos Destacamentos; (grifou-se) (…)”; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 273/274, o CB PM Dyego 
Gomes de Freitas, de serviço no dia dos fatos e responsável pelo videomonitoramento da cidade, relatou que: “(…) no dia dos fatos ora em apuração, o 
depoente encontrava-se de serviço, escalado como responsável pelo videomonitoramento da cidade; Que por volta das 02 ou 03hrs da manhã, do dia dos 
fatos ora em apuração o depoente saiu do local para ir ao banheiro, momento em que ouviu algumas vozes; (…) Que logo que o depoente retornou do banheiro, 
encontrou os policiais de serviço bastante agitados, e passaram a informar que as viaturas de serviço haviam sido tomadas por homens encapuzados; Que as 
câmeras de monitoramento não demonstraram o momento em que as viaturas foram tomadas; Que as viaturas encontravam-se na sede do Destacamento; 
Que o depoente não se recorda se a viatura encontrava-se no interior do Destacamento ou na rua; Que os policiais escalados na viatura, os acusados infor-
maram que estavam no alojamento e foram surpreendidos por homens encapuzados que solicitaram as chaves da viatura; Que não houve nenhuma reação, 
dado o momento de surpresa; Que não há guarda formada para a segurança do Destacamento; (…) Que o depoente não viu o momento em que os homens 
encapuzados entraram no Destacamento; Que o depoente passou cerca de 20 minutos no banheiro; (…) Que os aconselhados narraram que os homens enca-
puzados, tratavam-se de policiais militares, dado o início de um movimento paredista; (…) Que a informação que o depoente tem sobre a gravação dos 
videomonitoramentos, é que estas permanecem por sete dias no Destacamento, e período após esse, deve ser requisitado a CETIC da SSPDS, sistema SPIA; 
Que os aconselhados permaneceram no Destacamento, aguardando a rendição do serviço que ocorreu às 08h; Que as viaturas estavam no Destacamento, 
dado a escalar ser de 2 por 4 dias de folga. (grifou-se) (…)”; CONSIDERANDO que as testemunhas arroladas pela Trinca Processante, de forma geral, não 
confirmaram a participação dos aconselhados no movimento grevista, assim como nos dias subsequentes, relataram que após o evento, executaram o serviço 
normalmente. Nesse sentido, o próprio Comandante do 10ºBPM, asseverou que a viatura do Destacamento foi arrebatada por supostos policiais armados e 
encapuzados e não conduzida pelos aconselhados e deixada no pátio externo do 10ºBPM como descrito na Exordial. Em relação à subtração das viaturas, 
aduziram que os acusados, após acessarem a Unidade, surpreenderam os militares no alojamento em um momento de descanso e a reação só não foi a altura, 
com o fito de se evitar disparos e mortes, como relatou o próprio comandante do 10ºBPM; CONSIDERANDO que dando seguimento às demais testemunhas, 
abstrai-se do depoimento do servidor público municipal (testemunha ocular), através de videoconferência (mídia DVD-R às fls. 329), que este encontrava-se 
de serviço na noite dos fatos na função de rádio operador do COPOM, no próprio Destacamento de Acopiara/CE. Declarou que por volta de 03h00 da 
madrugada recebeu uma ligação através do nº 190, solicitando a abertura do portão de acesso ao Destacamento, porém ao sair, visualizou que o portão já se 
encontrava aberto, instante em que vários homens encapuzados entraram e perguntaram pelo militar mais antigo, se dirigindo ao alojamento. Relatou que os 
aconselhados se encontravam no alojamento descansando e foram surpreendidos e que mesmo assim, diante da ação, o ST PM Melo, argumentou (retrucou) 
com o grupo, porém um dos indivíduos foi enfático em afirmar que queria as chaves das viaturas. Asseverou que os aconselhados questionaram que não 
entregariam, porém o grupo era formado por 10 (dez) homens e não havia como entrar em confronto, visto a vantagem numérica e encontrarem-se armados, 
o que poderia resultar em algo mais grave. Ressaltou por fim, que houve oposição verbal por parte do ST PM Melo e do 1º SGT PM Tomaz (militares mais 
antigos presentes), quando afirmaram que não entregariam as chaves/viaturas, entretanto os opositores anunciaram que as levariam de qualquer forma. 
Ademais, foi categórico em afirmar que nenhum dos aconselhados aderiu ao movimento paredista e que na sede da Unidade não existe câmera, assim como, 
o responsável por fechar o portão da Unidade Militar era sua pessoa e não os PPMM; CONSIDERANDO que depreende-se do testemunho do ST PM Fran-
cisco Militão de Sousa, através de videoconferência (mídia DVD-R às fls. 329), que este não presenciou os fatos, pois encontrava-se entrando de serviço 
para render o policiamento, ocasião em que o Comandante do Destacamento o informou que pessoas armadas e encapuzadas haviam entrado na Unidade, 
rendido os aconselhados e levado as chaves e as viaturas. Asseverou ainda, que o efetivo não teria entregue as viaturas de livre e espontânea vontade, porém 
encontrava-se em desvantagem numérica e foi obrigado. Demais disso, ressaltou que nenhum dos miliares aderiu ao movimento paredista. No mesmo sentido, 
foram as declarações do 2º SGT PM Carlos Herick Bezerra da Costa e do SD PM Antônio Wellington Gomes de Souza (mídia DVD-R às fls. 329), que 
também não presenciaram os fatos, porém encontravam-se entrando de serviço para render o policiamento, ocasião em que ficaram sabendo do ocorrido, 
corroborando com os depoimentos das demais testemunhas; CONSIDERANDO que da mesma forma, deduz-se do depoimento do SD PM Francisco Juliano 
Alves de Araújo (mídia DVD-R, às fls. 369), que na ocasião encontrava-se de serviço no COPOM, no município de Iguatu/CE e presenciou veículos parti-
culares com mulheres chegarem e se posicionarem defronte ao Quartel. Relatou ainda, que posteriormente a composição do Destacamento de Acopiara/CE 
noticiou que vários homens encapuzados e armados em veículos chegaram na Unidade e subtraíram duas viaturas. Declarou que após o fato, o policiamento 
permaneceu de serviço no Destacamento supra. Demais disso enalteceu a conduta profissional dos acusados. Na mesma perspectiva, foram as declarações 
do SD PM Manoel Leonardo Leandro Lima, (mídia DVD-R, às fls. 369), o qual afirmou que também encontrava-se de serviço no COPOM, no município 
de Iguatu/CE, e que foi informado pela composição do Destacamento, sobre o arrebatamento das viaturas por parte de 08 (oito) a 10 (dez) pessoas. Esclareceu 
ainda, que não presenciou os aconselhados na sede do 10ºBPM e que nenhum dos PPMM aderiu ao movimento paredista; CONSIDERANDO que as teste-
munhas de defesa, de forma similar, foram unânimes em elogiar a conduta profissional dos aconselhados, assim como refutaram qualquer adesão dos 
processados ao movimento grevista. Ademais, confirmaram o arrebatamento das viaturas por parte de supostos policiais armados e encapuzados e o não 
confronto de parte dos aconselhados em face das circunstâncias. Nesse sentido, destaca-se o depoimento da testemunha ocular (servidor público municipal), 
de serviço na Unidade, na função de rádio operador/telefonista, o qual descreveu de forma detalhada a dinâmica dos eventos; CONSIDERANDO que aduz-se 
dos interrogatórios do ST PM Melo (Comandante do Destacamento de Acopiara/CE), 1º SGT PM Tomaz, CB PM Diogo e CB PM Alex Lima, de forma 
geral, realizado por meio de videoconferência (mídia DVD-R às fls. 329), a veemente refutação dos fatos ora imputados. Nesse contexto, o ST PM Melo, 
relatou que após retornar de uma ocorrência em uma localidade distante da sede da Unidade e realizar uma fiscalização na cidade, por volta de 01h00, diri-
giu-se ao Destacamento. Na sequência, declarou que entre 03h30 e 04h00 da madrugada, quando o efetivo encontrava-se no alojamento, foi surpreendido 
por algumas pessoas encapuzadas e armadas, as quais sob ameaças exigiram as chaves das viaturas. Asseverou ainda, que tentou reagir, porém não teria dado 
tempo e foi cercado. Relatou que na ocasião, a viatura encontrava-se no pátio interno da Unidade, e que o policiamento pertencente ao CPRAIO, seria o 
responsável pela vigilância/permanência do Destacamento/CE, pois se localizava no mesmo prédio. Ademais, noticiou que nenhum dos PPMM da sua 
composição participou do movimento paredista e que no mesmo instante do ocorrido, relatou o fato ao Subcomandante da Companhia, bem como ligou para 
o 10ºBPM, permanecendo na Unidade até a rendição pela manhã. No mesmo sentido foram as declarações dos demais aconselhados, os quais negaram as 
imputações, bem como esclareceram que tratava-se de cerca de 08 (oito) a 10 (dez) homens e que acessaram a Unidade pelo portão principal, oportunidade 
em que renderam um servidor da Prefeitura local, responsável pelo COPOM, em seguida se dirigiram ao alojamento, ocasião em que foram cercados/abor-
dados de surpresa. Asseveraram que os indivíduos além de agressivos, encontravam-se armados e encapuzados e que todos se opuseram a ação dos amotinados, 
inclusive uma das chaves foi arrancada das mãos do motorista – CB PM Alex Viana, enquanto a outra chave encontrava-se sobre um birô. Da mesma forma, 
aduziram que tinham conhecimento da orientação do comandante da OPM, quanto ao fato de não aderirem a qualquer movimento de natureza paredista, e 
sabiam que em Fortaleza/CE, havia um movimento de esposas de militares, mas não no município de Acopiara/CE. Esclareceram que no Destacamento havia 
duas viaturas, uma ativa e outra inativa. Por fim, confirmaram que permaneceram no Destacamento até amanhecer o dia, por ocasião da rendição; CONSI-
DERANDO que depreende-se ainda das declarações dos conselhados, que estes dialogaram com os infratores, a fim de demovê-los da ação, porém manti-
veram-se intransigentes, o que denota que os militares tentaram se utilizar da persuasão/convencimento (meio mais plausível ao alcance, naquele instante de 
tensão, com o objetivo de impedir o ato), e não se arvorar de outra atitude desarrazoada. Da mesma forma, aduz-se, que não houve tempo hábil para que 
houvesse pedido de apoio pelo rádio e/ou telefone, em razão da rápida invasão ao Destacamento de Acopiara/CE e o momento da súbita abordagem, posto 
que os militares haviam passado o dia diligenciando em um turno de 24 horas e retornado de uma ocorrência em uma localidade distante, já era madrugada 
e encontravam-se no alojamento descansando; CONSIDERANDO que às fls. 65/66 e fls. 70, dormita cópias das Escalas de Serviço dos Destacamentos, 
concernentes ao efetivo empregado, localidades e horários de alimentação, assepsia, repousos e demais orientações; CONSIDERANDO que cabe pois 
concluir, que os invasores após render o operador de rádio da Unidade, se dirigiram ao alojamento e renderam o ST PM Melo e os demais aconselhados. Na 
ocasião, os amotinados se encontravam encapuzados, armados e bastante exaltados. Nessa esteira, os aconselhados, com o objetivo de preservar a integridade 
de todos, usaram de razoabilidade (prudência/bom senso) face o momento de tensão, evitando qualquer exacerbação. Dessa forma, aduz-se que ante as 
circunstâncias, se os aconselhados tivessem esboçado uma atitude mais enérgica, inclusive com emprego de arma de fogo, a repercussão poderia resultar 
num dano mais gravoso. Desta maneira, os aconselhados, diante da conjuntura, atuaram com cautela e zelo. Sendo assim, no contexto fático apresentado, 
não lhes era exigível outra atitude; CONSIDERANDO que da mesma forma, depreende-se dos autos, que os aconselhados não expuseram deliberadamente 

                            

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