DOE 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº260 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
PORTARIA CGD Nº647/2021 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2108773201,
que trata de investigação preliminar instaurada para apurar os fatos constantes na Portaria nº 213/2020 - IPM - 4º CRPM, encaminhada por meio do Ofício
nº 253/2020-SUBCMDO-GERAL/PMCE, de 21/02/2020, noticiando que no dia 20/02/2020, por volta das 01h, ocasião em que a viatura CP 10172 da 2ª
Cia/10ºBPM, de composição policial militar, 2º SGT PM PEDRO SÓCRATES RIBEIRO AGRA - MF: 134.589-1-X, SD PM ALCIVAN DE ANDRADE
- MF: 305.732-1-8 e SD PM ANTÔNIO ALBERTO TORRES SEGUNDO - MF: 307.169-1-4, quando retornava de um atendimento a uma ocorrência de
trânsito no bairro Fazendinha, Ipaumirim/CE, fora arrebatada por cerca de quinze homens encapuzados e armados, dizendo que participavam do movimento
paredista e que levariam a referida viatura para a sede do 10º BPM, estando os referidos homens de posse das viaturas de Umari e Baixio; CONSIDERANDO
que as referidas ações foram cometidas durante o movimento paredista deflagrado por alguns integrantes da Corporação, ocorrido em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o oferecimento de denúncia nos autos da ação penal militar nº 0264453-744.2020.8.06.0001, em desfavor dos policiais militares, 2º SGT
PM PEDRO SÓCRATES RIBEIRO AGRA - MF: 134.589-1-X, SD PM ALCIVAN DE ANDRADE - MF: 305.732-1-8 e SD PM ANTÔNIO ALBERTO
TORRES SEGUNDO - MF: 307.169-1-4, pelas supostas práticas dos crimes previstos nos artigos 324 (inobservância de lei, regulamento ou instrução), 151
(omissão de lealdade militar) e 284 (atentado contra viatura ou outro meio de transporte), todos do CPM, tendo o MM Juiz da Auditoria Militar do Estado
do Ceará recebido a denúncia em todos os seus termos; CONSIDERANDO que, no dia 18/02/2020, fora deflagrado um movimento grevista por parte de
Policiais Militares, culminando com a paralisação parcial do Policiamento Ostensivo Geral, contrariando a Recomendação nº 001/2020 - Promotoria de Justiça
Militar Estadual, bem como a Recomendação do Comando Geral da PMCE, publicadas no BCG nº 032 de 14/02/2020; CONSIDERANDO que a apuração
preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos
policiais militares acima citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas
aos policiais militares não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de
cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII e IX, violam os Deveres
consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXXI, XXXIII e XXXVI, caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art.
12, § 1º, I e II, § 2º, I e III, c/c art. 13, §1º, XXIV, XLII, LVII e LVIII, §2º, XVIII, XX, e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos POLICIAIS
MILITARES: 2º SGT PM PEDRO SÓCRATES RIBEIRO AGRA - MF: 134.589-1-X, SD PM ALCIVAN DE ANDRADE - MF: 305.732-1-8 e SD PM
ANTÔNIO ALBERTO TORRES SEGUNDO - MF: 307.169-1-4; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelo: Major QOPM
José Francinaldo GUEDES Freitas Araújo, MF: 127.015-1-9 (Presidente), 2º Tenente QOAPM Wilton Freires BARBOSA, MF: 106.977-1-9 (Interrogante)
e o 2º Tenente QOAPM SAMUEL Carvalho de Lima, MF: 106.888-1-7 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/
ou seu Defensor que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da
Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; e IV) Cientificar os acusados e/ou seu Defensor(es) de que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº648/2021 – CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e
IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de retificar a Portaria nº 485/2020, publicada
no Diário Oficial nº 251, SERIE 3 ANO XII, de 12/11/20, às fl. 104, que dispõe sobre as Sessões Ordinárias do CODISP/CGD. RESOLVE: I – RETIFICAR
a Portaria supra: Onde se lê: [“…..23ª Sessão que será realizada no dia 07/12/21021 e a 24ª sessão que será realizada no dia 14/12/21....]”, Leia-se: “[……23ª
Sessão que será realizada no dia 01/12/21021 e a 24ª sessão que será realizada no dia 02/12/21….]”. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº889 2021 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar
o servidor ROBSON DE OLIVEIRA LOUREIRO, matrícula nº 032.309, para atuar como gestor do Contrato nº 91/2021, firmado com a Empresa WJ
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é o serviço de suporte técnico ao Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI, instalado na Biblioteca
Cesar Cals, desta Casa Legislativa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº890-A 2021 - PORTARIA N.º 890-A /2021 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993. RESOLVE: Designar o servidor DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrícula n° 021.874, para atuar como gestor do Contrato nº 92/2021, firmado
com a TRENDS CEARÁ SERVIÇOS EM PORTAIS E INTERNET LTDA, cujo objeto é PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao Projeto “MOVE
CEARÁ”, proposto pela TRENDS CEARÁ SERVIÇOS EM PORTAIS E INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.140.603/0001-36, cujo objeto
é utilizar a força de mobilização e convergência da Trends CE para a criação de uma agenda propositiva, em conjunto com as partes interessadas, buscando
resultados de impactos positivos nos diversos setores econômicos e macrorregiões do Estado, promovendo um ambiente de negócios sustentável, nos termos
do Art. 5º, III, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021 PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao Projeto
“MOVE CEARÁ”, proposto pela TRENDS CEARÁ SERVIÇOS EM PORTAIS E INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.140.603/0001-36,
cujo objeto é utilizar a força de mobilização e convergência da Trends CE para a criação de uma agenda propositiva, em conjunto com as partes interessadas,
buscando resultados de impactos positivos nos diversos setores econômicos e macrorregiões do Estado, promovendo um ambiente de negócios sustentável,
nos termos do Art. 5º, III, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº892/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar o servidor DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrícula n° 021.874, para atuar como gestor do Contrato nº 93/2021, firmado com o INSTITUTO
FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, cujo objeto é PATROCÍNIO, por meio
de apoio financeiro ao Projeto “SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE LOGISTICA e FEIRA INTERNACIONAL DE LOGÍSTICA - EXPOLOG”, através
do INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 16.910.427/0001-67, cujo objeto é mobilizar e reunir em um mesmo ambiente os principais atores do setor logístico, comércio exterior, transporte,
exportadores e importadores que integram a cadeia produtiva da logística, interessados em mercados globais, objetivando a integração e geração de negócios
entre os mesmos, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 16.142/16, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021 ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
Fechar