DOE 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº260 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
VENTOS DE SÃO JORGE HOLDING S.A. - CNPJ 17.875.396/0001-13 - NIRE 23.300.034.287 - Edital de Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Jorge Holding S.A. - Nos termos da Lei 6.404/76, ficam
os Srs. titulares das debêntures em circulação objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos
de São Jorge Holding S.A., celebrado em 04/05/2017, conforme aditado de tempos em tempos (“Debenturistas”, “Emissão”, “Companhia”, e “Escritura de
Emissão”, respectivamente), e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante da comunhão dos interesses
dos Debenturistas da Emissão (“Agente Fiduciário”), convocados para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada exclusivamente
de forma digital e remota, em 1ª convocação, no dia 03/12/2021, às 17h, via videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams (“Assembleia”),
conforme Instrução da CVM 625/2020 (“IN CVM 625”), por meio do link a ser disponibilizado pela Companhia nos termos deste edital, para deliberar sobre
a seguinte Ordem do Dia: 1. Concessão de prazo adicional de 60 dias para envio, a contar da data de eventual aprovação em Assembleia, pela Companhia ao
Agente Fiduciário, dos documentos relativos à Emissão, ora pendentes de envio, e que serão apresentados aos Debenturistas no ato de realização da Assembleia;
2. Deliberar sobre a alteração do controle societário da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia), a ser efetivada em decorrência de
um contrato de compra e venda de ações celebrado no último dia 28/10/2021 pelo Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, atual
controlador da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia), e a Equatorial Energia S.A. (“Operação”). Com a finalização da Operação, a
Equatorial Energia S.A. passará a controlar, direta ou indiretamente, a Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia); 3. Retirar da Escritura
de Emissão as referências diretas a publicações em jornais e diários oficiais, com os dispositivos passando a fazer referência aos requisitos legais existentes
na Lei das S.A. de uma forma geral; e 4. Autorizar o Agente Fiduciário a praticar, em conjunto com a Companhia, no que couber, todas as providências
necessárias para o cumprimento integral das deliberações tomadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas. Instruções Gerais: A Assembleia
será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia àqueles Debenturistas que estiverem
devidamente habilitados, mediante o envio, para os endereços eletrônicos agd@echoenergia.com.br, preferencialmente até 2 dias antes da data de realização
da Assembleia, e até o horário da Assembleia, observado o disposto na IN CVM 625: (a) quando pessoa física, documento de identidade com foto; (b) quando
pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; (c) quando fundo de investimento, regulamento
consolidado, atualizado e vigente, estatuto/contrato social vigente do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso, observada a política de voto do
fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação do Debenturista; e (d) quando for representado por procurador, procuração com
poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, além dos documentos indicados nos itens anteriores, conforme o
caso. O instrumento de representação referido no item “(d)” acima deve ser apresentado com o reconhecimento de firma do outorgante, ou com assinatura
digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em
qualquer caso, os Debenturistas deverão apresentar cópia do documento de identidade do outorgante. A Companhia dispensará a necessidade de envio das
vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para os escritórios da Companhia, bastando o envio de cópia simples das vias originais de
tais documentos. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento do voto durante a realização da Assembleia ou por meio do envio da instrução de voto
sem rasuras (“Instrução de Voto”), cujo modelo e instruções de preenchimento por cada Debenturista podem ser encontrados no site da Companhia (https://
www.echoenergia.com.br/relacao-com-investidores/). O Debenturista que optar por exercer seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto
deverá enviar este documento (i) com todos os campos preenchidos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do Debenturista, se
pessoa física, ou do gestor do fundo, se representante de fundo de investimentos, o número do CPF ou CNPJ, bem como a indicação de telefone e endereço
eletrônico para eventuais contatos; e (ii) assinado e rubricado pelo Debenturista ou seu representante legal, sendo aceitas as assinaturas através de plataforma
digital, conjuntamente aos documentos de identificação e representação indicados acima, aos cuidados da Companhia, para o e-mail agd@echoenergia.com.
br, com cópia para o Agente Fiduciário, no e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente com até 2 Dias Úteis de antecedência da data
prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda, até o horário previsto para seu início. Os Debenturistas que fizerem o envio da Instrução de Voto e esta
for considerada válida não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados de forma automática.
Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na Assembleia
por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a Instrução
de Voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da IN CVM 625. A Companhia não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão
ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. Após o horário de início da Assembleia, os Debenturistas que tiverem sua presença
verificada, em conformidade com os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto na plataforma eletrônica de realização da Assembleia,
verbalmente ou por meio do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. A Companhia e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar
esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão
o significado atribuído na Escritura de Emissão, conforme aplicável. Fortaleza, 18/11/2021. Ventos de São Jorge Holding S.A..
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2021, VINCULADA
AO PREGÃO ELETRÔNICO 13.014/2020 DO MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1911.001/2021 - CARONA
O PRESIDENTE DA CPL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SR(A).
ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1911.001/2021 - CARONA, A SEGUIR: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SENADOR SÁ-CE, CONFORME PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 009/2021, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO N 021/2021-SRP DO MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ. FAVORECIDAS E
VALORES GLOBAIS: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; CNPJ N° 24.175.423/0001-00, VALOR GLOBAL R$ 656.777,31
(SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVO). FUNDAMENTO LEGAL:
ART. 15, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO
DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DECLARAÇÃO EMITIDA PELA PRESIDENTE DA CPL E RATIFICADA PELO
SR(A). ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE., SR(A). MORGANA DE SOUZA
ABREU. SENADOR SÁ-CE, 22 DE NOVEMBRO DE 2021. FRANCISCA HERLANIA DA SILVA MESQUITA PRESIDENTE DA CPL
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Luís do Curu – Resultado de Habilitação. O Município de São Luís do Curu, por meio da CPL, torna
público o resultado do julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços Nº 2110.01/2021, cujo objeto é a prestação de serviços em consultoria ao
setor de Recursos Humanos junto a Secretaria de Administração da Prefeitura de São Luís do Curu – CE. Foram inabilitadas as empresas: 01. Francisco
Alisson Zuza do Nascimento – MEI/CNPJ Nº 28.487.732/0001-77, por não cumprir com os itens: 5.1, 8.6.1(d), 8.6.2 e 8.6.3. 02. R & A Assessoria
Contabil e Informatica S/S LTDA/ CNPJ Nº 13.075.241/0001-41, itens: 8.6.1.c e 8.6.2.a.2. 03. Alfa Locação de Equipamentos LTDA – EPP/CNPJ Nº
10.656.662/0001-78, item: 8.6.2, a.2. 04. S & B Assessoria e Serviços – CNPJ Nº 35.752.089/0001-27, itens: 5.1, 8.6.1.d, 8.6.1.e, 8.6.1.f, 8.6.2, a.1, a2 e
8.6.3.b. 05. RH Contabilidade e Assessoria Administrativa/ CNPJ Nº 23.263.053/0001-09, itens: 8.6.2, a2 e 8.6.3.a. 06. Makro Empreendimentos EIRELI/
CNPJ Nº 33.001.273/0001-00, itens: 5.1, 8.6.1.c, 8.6.1.d, 8.6.1.e, 8.6.1.f, e 8.6.3.b. 07. Gilliard Marques da Costa – ME/CNPJ Nº 17.400.242/0001-75, itens:
8.6.2.a2 e 8.6.3.a. 08. N Landy Boto Portela – ME/CNPJ Nº 23.347.561/0001-67, itens: 5.1, 8.6.1.c, 8.6.2 e 8.6.3.a. 09. Sueli Alves Siqueira Aires – ME/
CNPJ Nº 10.636.483/0001-79, itens: 5.1 e 8.6.2.a.2. 10. Contabilidade e Serviços LTDA/CNPJ Nº 05.860.800/0001-04, item: 8.6.2.a.2. 11. CONSULT –
Consultoria e Assessoria Administrativa / CNPJ Nº 23.696.715/0001-26, item: 8.6.2.a.2. O Presidente da Comissão de Licitações divulgou o resultado e
abriu o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Não havendo interposição de recursos, com fundamento no Art. 48, § 3º
da Lei 8.666/93, fica estabelecido o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, já que todas as empresas foram inabilitadas. São
Luís do Curu – CE, 19 de novembro de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Secretaria de Infraestrutura - Solicitação de Prorrogação e Revalidação da Proposta. A
Secretaria de Infraestrutura de Itapipoca, solicita às empresas habilitadas do Certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 21.23.06/CP, que
tem como objeto a Contratação de empresa para Execução de Pavimentação em Pedra Tosca e Drenagem de Águas Pluviais de diversas Ruas do
Município de Itapipoca-CE, a prorrogação e revalidação das propostas, pelo mesmo prazo e condições estabelecidas, abrindo-se prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, a contar da data desta publicação, para apresentação do manifesto. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser
entregue na Prefeitura Municipal de Itapipoca com endereço à Rua Antônio Oliveira Menezes, SN – Centro, Itapipoca/CE. A Comissão salienta que a falta
de manifestação expressa libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório. Itapipoca/CE, 19 de novembro de 2021. Antônio Vitor Nobre de Lima -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura.
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