DOE 22/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº260 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
VENTOS DE SÃO CLEMENTE HOLDING S.A. - CNPJ 15.674.688/0001-62 - NIRE 23.300.033.256 - Edital de Convocação para Assembleia Geral
de Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Clemente Holding S.A. - Nos termos da Lei 6.404/76,
ficam os Srs. titulares das debêntures em circulação objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da
Ventos de São Clemente Holding S.A., celebrado em 17/03/2017, conforme aditado de tempos em tempos (“Debenturistas”, “Emissão”, “Companhia”, e
“Escritura de Emissão”, respectivamente), e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante da comunhão
dos interesses dos Debenturistas da Emissão (“Agente Fiduciário”), convocados para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada
exclusivamente de forma digital e remota, em 1ª convocação, no dia 03/12/2021, às 16h, via videoconferência por meio da plataforma Microsoft
Teams (“Assembleia”), conforme Instrução da CVM 625/2020 (“IN CVM 625”), por meio do link a ser disponibilizado pela Companhia nos termos deste
edital, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Concessão de prazo adicional de 60 dias para envio, a contar da data de eventual aprovação em
Assembleia, pela Companhia ao Agente Fiduciário, dos documentos relativos à Emissão, ora pendentes de envio, e que serão apresentados aos Debenturistas
no ato de realização da Assembleia; 2. Deliberar sobre a alteração do controle societário da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia),
a ser efetivada em decorrência de um contrato de compra e venda de ações celebrado no último dia 28/10/2021 pelo Ipiranga Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia, atual controlador da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia), e a Equatorial Energia S.A. (“Operação”).
Com a finalização da Operação, a Equatorial Energia S.A. passará a controlar, direta ou indiretamente, a Echoenergia Participações S.A. (controladora
da Companhia); 3. Retirar da Escritura de Emissão as referências diretas a publicações em jornais e diários oficiais, com os dispositivos passando a fazer
referência aos requisitos legais existentes na Lei das S.A. de uma forma geral; e 4. Autorizar o Agente Fiduciário a praticar, em conjunto com a Companhia,
no que couber, todas as providências necessárias para o cumprimento integral das deliberações tomadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas.
Instruções Gerais: A Assembleia será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia àqueles
Debenturistas que estiverem devidamente habilitados, mediante o envio, para os endereços eletrônicos agd@echoenergia.com.br, preferencialmente até 2
dias antes da data de realização da Assembleia, e até o horário da Assembleia, observado o disposto na IN CVM 625: (a) quando pessoa física, documento
de identidade com foto; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; (c) quando
fundo de investimento, regulamento consolidado, atualizado e vigente, estatuto/contrato social vigente do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso,
observada a política de voto do fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação do Debenturista; e (d) quando for representado
por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, além dos documentos indicados
nos itens anteriores, conforme o caso. O instrumento de representação referido no item “(d)” acima deve ser apresentado com o reconhecimento de firma do
outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil). Em qualquer caso, os Debenturistas deverão apresentar cópia do documento de identidade do outorgante. A Companhia dispensará
a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para os escritórios da Companhia, bastando o envio de cópia
simples das vias originais de tais documentos. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento do voto durante a realização da Assembleia ou por meio do
envio da instrução de voto sem rasuras (“Instrução de Voto”), cujo modelo e instruções de preenchimento por cada Debenturista podem ser encontrados
no site da Companhia (https://www.echoenergia.com.br/relacao-com-investidores/). O Debenturista que optar por exercer seu direito de voto a distância
por meio da Instrução de Voto deverá enviar este documento (i) com todos os campos preenchidos, incluindo a indicação do nome ou denominação social
completa do Debenturista, se pessoa física, ou do gestor do fundo, se representante de fundo de investimentos, o número do CPF ou CNPJ, bem como a
indicação de telefone e endereço eletrônico para eventuais contatos; e (ii) assinado e rubricado pelo Debenturista ou seu representante legal, sendo aceitas
as assinaturas através de plataforma digital, conjuntamente aos documentos de identificação e representação indicados acima, aos cuidados da Companhia,
para o e-mail agd@echoenergia.com.br, com cópia para o Agente Fiduciário, no e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente com até 2
Dias Úteis de antecedência da data prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda, até o horário previsto para seu início. Os Debenturistas que fizerem
o envio da Instrução de Voto e esta for considerada válida não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e
voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal
com a posterior participação na Assembleia por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização
da Assembleia, será desconsiderada a Instrução de Voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da IN CVM 625. A Companhia não
se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. Após o horário de início da
Assembleia, os Debenturistas que tiverem sua presença verificada, em conformidade com os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto
na plataforma eletrônica de realização da Assembleia, verbalmente ou por meio do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. A Companhia e o
Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia. Termos
iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado atribuído na Escritura de Emissão, conforme aplicável. Fortaleza, 18/11/2021.
Ventos de São Clemente Holding S.A..
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Estado do Ceará – Município de São Gonçalo do Amarante - Tomada de Preços Nº. 026.2021 – TP. A Comissão Permanente de Licitação do Município
de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 09 de dezembro de 2021, às 09h00min (nove
horas), estará realizando Licitação, na modalidade Tomada de Preços Nº. 026.2021 – TP, critério de julgamento menor preço global, com fins a contratação
de empresa especializada na implantação e cessão de licença de uso de plataforma tecnológica de relacionamento e serviços entre o cidadão e a gestão
pública composta de software web, aplicativo mobile e API’s para levar informações, serviços, atendimento, pesquisas e transparência diretamente à mão
do cidadão em tempo real, gerenciável pelo próprio gestor sem necessidade de intervências técnicas, permitindo a criação de funcionalidades no fronted
mobile de forma customizada sem necessidade de republicação do aplicativo nas lojas, permitindo ainda a publicação do aplicativo com nome de SGA APP
envolvendo a instalação treinamento e suporte pelo período de licença, de interesse da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão do Município
de São Gonçalo do Amarante/CE. A cópia do Edital e seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no seguinte endereço: Rua Ivete Alcântara,
120, São Gonçalo do Amarante/CE, sempre de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, ou ainda pelos sítios eletrônicos: www.tce.ce.gov.
br e www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 19 de novembro de 2021. Anderson Augusto da Silva Rocha – Presidente.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Barbalha - Secretaria Municipal de Saúde - Edital de Chamamento Público nº 004/2021/SMS/FMS.
O Município de Barbalha, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde – FMS, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 11.740.887/0001-70 Unidade Orçamentária e gestora de recursos relativos às ações e Serviços Públicos de Saúde Municipal, por meio da Secretária
Municipal de Saúde, Sra. Sheyla Martins Alves Francelino, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo até o dia 29/11/2021
entre às 08h00 e às 12h00, os pedidos para o Credenciamento de Instituições Filantrópicas, Entidades Privadas com ou sem fins lucrativos, interessadas em
prestar serviços de consultas médicas especializadas, consultas não médicas especializadas, fisioterapias, terapias especializadas, cirurgias ambulatorias,
exames especializados de média e alta complexidade, tratamentos ambulatoriais de média e alta complexidade, cirurgias de média e alta complexidade,
dispensação de órteses e próteses, a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à população própria e de
referência do Município de Barbalha, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), tudo nos termos e condições constantes do edital, que
obedece a critérios estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94 (artigo 25, caput), Lei Complementar nº 141, Lei Federal nº
8.080/90, Portaria de Consolidação GM/MS nº 005/2017, que regulamenta as normas sobre as ações e serviços de saúde, Portaria de Consolidação GM/MS
nº 006/2017 que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos do SUS e Decreto nº 7.508/2011 sem prejuízo das demais normas pertinentes.
Barbalha (CE), 18 de novembro de 2021. Sheyla Martins Alves Francelino - Secretária Adjunta de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Desenvolvimento Rural – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário:
Tomada de Preços nº 2021.09.29.01/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE CROATÁ – Habilitadas: G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI; J M X NETO CONSTRUTORA EIRELI; NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; G F M EMPREENDIMENTOS
LTDA; COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM
LTDA. Inabilitadas: LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI e SANTA TEREZINHA E SERVICOS EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para
consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data
de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica
a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 30/11/2021 às 08h30m – Presidente da Comissão de Licitação: Jusciê Pereira da
Silva - Presidente da Comissão de Licitação.
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