DOMFO 23/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
18.2. Célula de Tesouraria
18.3. Célula de Prestação de Contas
19. Coordenadoria de Planejamento
19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária
19.2. Célula de Planejamento da Rede de Ensino
19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais
20. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
20.1. Célula de Auditoria Interna
20.2. Célula de Ouvidoria
20.3. Célula de Controle Interno, Preventivo e Inovação
21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
21.1. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira
21.2. Célula de Registro Funcional
21.3. Célula de Pagamento
22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
22.1. Célula de Atendimento
22.2. Célula de Desenvolvimento
22.3. Célula de Suporte
23. Coordenadoria Administrativa
23.1. Célula de Gestão de Patrimônio
23.2. Célula de Gestão de Transporte Escolar
23.3. Célula de Gestão dos Serviços de Logística
24. Coordenadoria Estratégica de Provimentos da Rede Escolar
24.1. Célula de Gestão de Aquisições e Distribuição de Provimentos da Rede Escolar
24.2. Célula de Alimentação Escolar
25. Coordenadoria de Infraestrutura
25.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial
25.2. Célula de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares
VI - Fundo Vinculado
1. Fundo Municipal de Educação (FME)
VII - Conselhos Municipais Vinculados
1. Conselhos Escolares
2. Conselho Municipal de Educação (CME)
3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE)
4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
(FUNDEB)
Art. 2º - A distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o disposto no Decreto nº 15.040, de
21 de junho de 2021, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME),
provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão
discriminados nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME) é o constante do
Anexo III deste Decreto.
Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola
de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades
educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (SME) será realizada por meio de Portaria
Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas
integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do
Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data da assinatura.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.812, de 06 de outubro de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de novembro de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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