DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 18.2. Célula de Tesouraria 18.3. Célula de Prestação de Contas 19. Coordenadoria de Planejamento 19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária 19.2. Célula de Planejamento da Rede de Ensino 19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais 20. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria 20.1. Célula de Auditoria Interna 20.2. Célula de Ouvidoria 20.3. Célula de Controle Interno, Preventivo e Inovação 21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 21.1. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira 21.2. Célula de Registro Funcional 21.3. Célula de Pagamento 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 22.1. Célula de Atendimento 22.2. Célula de Desenvolvimento 22.3. Célula de Suporte 23. Coordenadoria Administrativa 23.1. Célula de Gestão de Patrimônio 23.2. Célula de Gestão de Transporte Escolar 23.3. Célula de Gestão dos Serviços de Logística 24. Coordenadoria Estratégica de Provimentos da Rede Escolar 24.1. Célula de Gestão de Aquisições e Distribuição de Provimentos da Rede Escolar 24.2. Célula de Alimentação Escolar 25. Coordenadoria de Infraestrutura 25.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial 25.2. Célula de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares VI - Fundo Vinculado 1. Fundo Municipal de Educação (FME) VII - Conselhos Municipais Vinculados 1. Conselhos Escolares 2. Conselho Municipal de Educação (CME) 3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) 4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) Art. 2º - A distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o disposto no Decreto nº 15.040, de 21 de junho de 2021, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (SME) será realizada por meio de Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data da assinatura. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.812, de 06 de outubro de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de novembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOFechar