DOMFO 23/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
18.2. Célula de Tesouraria  
18.3. Célula de Prestação de Contas  
 
19. Coordenadoria de Planejamento  
19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária  
19.2. Célula de Planejamento da Rede de Ensino  
19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais  
 
20. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria  
20.1. Célula de Auditoria Interna 
20.2. Célula de Ouvidoria  
20.3. Célula de Controle Interno, Preventivo e Inovação  
 
21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas  
21.1. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira  
21.2. Célula de Registro Funcional  
21.3. Célula de Pagamento  
 
22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação  
22.1. Célula de Atendimento  
22.2. Célula de Desenvolvimento  
22.3. Célula de Suporte  
23. Coordenadoria Administrativa  
23.1. Célula de Gestão de Patrimônio  
23.2. Célula de Gestão de Transporte Escolar  
23.3. Célula de Gestão dos Serviços de Logística  
24. Coordenadoria Estratégica de Provimentos da Rede Escolar  
24.1. Célula de Gestão de Aquisições e Distribuição de Provimentos da Rede Escolar  
24.2. Célula de Alimentação Escolar  
25. Coordenadoria de Infraestrutura  
25.1. Célula de Conservação e Manutenção Predial  
25.2. Célula de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares  
 
VI - Fundo Vinculado  
1. Fundo Municipal de Educação (FME)  
VII - Conselhos Municipais Vinculados  
1. Conselhos Escolares  
2. Conselho Municipal de Educação (CME)  
3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) 
4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação              
(FUNDEB) 
 
Art. 2º - A distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o disposto no Decreto nº 15.040, de 
21 de junho de 2021, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.  
 
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), 
provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão                    
discriminados nos Anexos I e II deste Decreto.  
 
Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME) é o constante do                
Anexo III deste Decreto.  
 
Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola 
de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades                
educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação (SME) será realizada por meio de Portaria 
Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.  
 
Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas               
integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.  
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data da assinatura.  
 
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.812, de 06 de outubro de 2020.  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de novembro de 2021.  
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA  
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 

                            

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