DOMFO 23/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 22
de novembro de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL. Ronaldo Gonçalves Moreira -
GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS
EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENA-
DORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 03/2020 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, residente e domiciliada
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Se-
cretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72,
residente
e
domiciliado
nesta
capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim,
CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços
n. 03/2020, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n. 381/2019. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista o termo aditi-
vo a Convenção Coletiva de Dados (CE000359/2021), vigente
a partir de 1° de janeiro de 2021; e, por razões de interesse
público,
conforme
solicitação
através
do
Processo
n°
P146020/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n. 185/2021 –
PGM/PA, constante no Processo n° P146020/2021, aliadas às
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico 381/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de
29 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 8.655.222,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco
mil, duzentos e vinte e dois reais); CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.361. 0042.2124.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90. 34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.
01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -
SME. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de
Serviços n. 03/2020, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 19
de novembro de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPRE-
ENDIMENTOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 05/2020 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, residente e domiciliada
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170,
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim,
CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços n.
05/2020, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n. 381/2019. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no
reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Motorista (CE000257/2021), vigente a partir de 1°
de janeiro de 2021; e, por razões de interesse público,
conforme solicitação através do Processo n° P147256/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n. 186/2021 – PGM/PA, constante no
Processo n° P147256/2021, aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
381/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
o valor global passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2021 a
31 de dezembro de 2021: R$ 13.346.145,12 (treze milhões,
trezentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais
e doze centavos). Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
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