DOMFO 23/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo dis-
criminadas: Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001,
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.
0000.01.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001,
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001,
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME. Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação - SME. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços n. 05/2020, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente
instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 22
de novembro de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREENDI-
MENTOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COOR-
DENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2020 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME, inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada por sua Secretária a Sra. Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, CPF n.º 510.472.503-06, residente e domiciliada
nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n°
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente
termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº
07/2020, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 418/2019, destinados para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Educação – SME. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em
vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000173/2021), vigente a partir de 1° de janeiro de 2021; e,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P151297/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
167/2021 – PGM/PA, constante no Processo n° P151297/2021,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 418/2019. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMEN-
TO: Em razão da referida repactuação o valor global passará a
ser: Período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de
2021: R$ 24.842.425,20 (vinte e quatro milhões e quatrocentos
e trinta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais e oito centa-
vos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto
Projeto/atividade 24.901.12.361. 0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33. 90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 5.1.125.0000.01.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.368.0105.2122.0001, Elemento de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
Projeto/atividade 24.901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº. 07/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 22 de novembro de 2021. Assi-
nam: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Marília Lopes Cruz Rolim -
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
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