DOMFO 23/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 02160/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, e de acordo com o Processo n° 1268, de 
06.10.2021. RESOLVE, Conceder, de acordo com o Art. 36 da 
Lei nº 9.953 de 12 de dezembro de 2012, que “Institui o Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara 
Municipal de Fortaleza e dá outras providências”, a Gratificação 
de Titulação de Especialização, à razão de 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre o vencimento base da servidora ISABELA 
PIMENTEL BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Agente 
Administrativo, nível TCG-1, a partir de 06 de outubro de 2021. 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de 
novembro de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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PORTARIA Nº 112, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre o funcionamento 
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de 16 a 28 de 
novembro de 2021, na forma 
que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO, conforme os dados epidemiológicos, a redução e a 
estabilidade do número de casos da COVID-19 na cidade de 
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a 
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores, bem 
como de todos aqueles que transitam na Casa; CONSIDE-
RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.399, 
de 13 de novembro de 2021, que mantém as medidas de iso-
lamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a 
liberação de atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza nº 15.178, de 13 de novembro de 
2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o 
funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO a 
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza durante o período de 16 a 28 de novembro do 
corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de 16 a 28 
de novembro de 2021, o regime de trabalho na Câmara Muni-
cipal de Fortaleza será desempenhado de forma presencial, de 
segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h. § 1º - Em 
caso de necessidade, o regime de trabalho previsto no caput 
poderá ser desempenhado de forma remota, a critério da chefia 
imediata. § 2º - O horário de entrada e de saída de servidores e 
colaboradores que dependem de transporte coletivo poderá ser 
flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação e aglome-
ração. Art. 2º - Visando manter a salubridade do ambiente labo-
ral e a segurança necessária para o desempenho funcional, os 
departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deve-
rão observar o distanciamento social, evitar a concentração de 
pessoas e garantir as medidas sanitárias contra a dissemina-
ção da COVID-19. Art. 3º - O atendimento ao público externo 
presencial, nos gabinetes, durante o período indicado no caput 
do art. 1º será de no máximo 3 (três) pessoas por vez, devendo 
o gabinete do Vereador fazer este controle, para evitarmos 
aglomeração. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Cen-
tral da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Asses-
soria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, funcionarão de 
forma presencial, por meio de agendamento. Art. 5º - O Setor 
de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda a 
sexta-feira, no horário de 08h às 18h; bem como de forma 
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O 
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento 
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do 
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da 
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e 
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo. 
Art. 6º - As solenidades e as audiências públicas poderão ser 
realizadas de forma remota e presencial. § 1º - Havendo a 
solenidade ou audiência pública de forma presencial, o acesso 
das pessoas com idade igual ou superior a 12 (doze) anos 
dependerá da apresentação de passaporte sanitário,  seguindo 
os ditames e os protocolos de segurança sanitária. § 2º - Cons-
titui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio 
físico, que ateste que seu portador completou o esquema vaci-
nal contra a Covid-19, para a sua faixa etária. Art. 7º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 
16 de novembro de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETORA 
GERAL.  
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PORTARIA Nº 0120/2021 - O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de 
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA) e tendo em vista o processo nº 1478 de 
17.11.2021. RESOLVE conceder Licença-prêmio referentes aos 
seus 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios, pelo período de 12 (doze) 
meses a servidora MARIA DE LOURDES ALVES MATIAS, 
Agente Administrativo TCG-12, a partir da publicação da Porta-
ria no Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de 
27.12.90. PAÇO  MUNICIPAL  JOSÉ  BARROS  DE ALENCAR, 
em 23 de novembro de  2021. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 12/2021 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: TIM S.A, 
com CNPJ/MF nº 02.421.421/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamen-
ta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a”, “b” e § 8º da Lei nº 
8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente 
Termo tem por objeto aditar o Contrato nº 12/2021, a fim de 
alterar o valor do contrato em razão de redistribuição do mon-
tante total, passando o valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
alterando-se, portanto, a Cláusula 04.02 do pacto. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em comento, 
que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente 
Termo. DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2021. 
ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – DIRE-
TORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Bernard Heskia Zeitune – TIM S.A.  
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ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA: I – No Ato nº 1200/2021 de 25.01.2021, publica-
do no D.O.M de 26.01.2021: ONDE SE LÊ: “O PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o Processo nº 1160, de 
02.12.2020.” LEIA-SE: “O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o Processo nº 177, de 25.01.2021.” II – Publique-
se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE     
ALENCAR, em 11 de novembro de 2021. Vereador Antônio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
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