DOMFO 23/11/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 02160/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, e de acordo com o Processo n° 1268, de
06.10.2021. RESOLVE, Conceder, de acordo com o Art. 36 da
Lei nº 9.953 de 12 de dezembro de 2012, que “Institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara
Municipal de Fortaleza e dá outras providências”, a Gratificação
de Titulação de Especialização, à razão de 25% (vinte e cinco
por cento), sobre o vencimento base da servidora ISABELA
PIMENTEL BEZERRA, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, nível TCG-1, a partir de 06 de outubro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 03 de
novembro de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 112, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de 16 a 28 de
novembro de 2021, na forma
que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO, conforme os dados epidemiológicos, a redução e a
estabilidade do número de casos da COVID-19 na cidade de
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores, bem
como de todos aqueles que transitam na Casa; CONSIDE-
RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.399,
de 13 de novembro de 2021, que mantém as medidas de iso-
lamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a
liberação de atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza nº 15.178, de 13 de novembro de
2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o
funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza durante o período de 16 a 28 de novembro do
corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de 16 a 28
de novembro de 2021, o regime de trabalho na Câmara Muni-
cipal de Fortaleza será desempenhado de forma presencial, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h. § 1º - Em
caso de necessidade, o regime de trabalho previsto no caput
poderá ser desempenhado de forma remota, a critério da chefia
imediata. § 2º - O horário de entrada e de saída de servidores e
colaboradores que dependem de transporte coletivo poderá ser
flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação e aglome-
ração. Art. 2º - Visando manter a salubridade do ambiente labo-
ral e a segurança necessária para o desempenho funcional, os
departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deve-
rão observar o distanciamento social, evitar a concentração de
pessoas e garantir as medidas sanitárias contra a dissemina-
ção da COVID-19. Art. 3º - O atendimento ao público externo
presencial, nos gabinetes, durante o período indicado no caput
do art. 1º será de no máximo 3 (três) pessoas por vez, devendo
o gabinete do Vereador fazer este controle, para evitarmos
aglomeração. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Cen-
tral da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Asses-
soria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, funcionarão de
forma presencial, por meio de agendamento. Art. 5º - O Setor
de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda a
sexta-feira, no horário de 08h às 18h; bem como de forma
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo.
Art. 6º - As solenidades e as audiências públicas poderão ser
realizadas de forma remota e presencial. § 1º - Havendo a
solenidade ou audiência pública de forma presencial, o acesso
das pessoas com idade igual ou superior a 12 (doze) anos
dependerá da apresentação de passaporte sanitário, seguindo
os ditames e os protocolos de segurança sanitária. § 2º - Cons-
titui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio
físico, que ateste que seu portador completou o esquema vaci-
nal contra a Covid-19, para a sua faixa etária. Art. 7º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em
16 de novembro de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETORA
GERAL.
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PORTARIA Nº 0120/2021 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e tendo em vista o processo nº 1478 de
17.11.2021. RESOLVE conceder Licença-prêmio referentes aos
seus 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios, pelo período de 12 (doze)
meses a servidora MARIA DE LOURDES ALVES MATIAS,
Agente Administrativo TCG-12, a partir da publicação da Porta-
ria no Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de
27.12.90. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 23 de novembro de 2021. Vereador Antônio Henrique da
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 12/2021 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: TIM S.A,
com CNPJ/MF nº 02.421.421/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamen-
ta-se no art. 65, inciso I, alíneas “a”, “b” e § 8º da Lei nº
8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente
Termo tem por objeto aditar o Contrato nº 12/2021, a fim de
alterar o valor do contrato em razão de redistribuição do mon-
tante total, passando o valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
alterando-se, portanto, a Cláusula 04.02 do pacto. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em comento,
que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente
Termo. DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2021.
ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – DIRE-
TORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Bernard Heskia Zeitune – TIM S.A.
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ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA: I – No Ato nº 1200/2021 de 25.01.2021, publica-
do no D.O.M de 26.01.2021: ONDE SE LÊ: “O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Processo nº 1160, de
02.12.2020.” LEIA-SE: “O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Processo nº 177, de 25.01.2021.” II – Publique-
se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 11 de novembro de 2021. Vereador Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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