16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº261 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 de execução dos serviços do presente Contrato fica prorrogado por mais 47 (quarenta e sete) dias, a partir de 04 de novembro de 2021, estendendo-se até o dia 21 de dezembro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços do presente Contrato fica prorrogado por mais 47 (quarenta e sete) dias, a partir de 04 de novembro de 2021, estendendo-se até o dia 21 de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna; Inácio de Loiola Carlos Medeiros, JCM Construtora e Comércio EIRELI e Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente de Obras Públicas. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 1980, 1° andar, aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 01873758/2021, e com fundamentado no art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e alterações e em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual n° 17.194/2020, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: Considerando a prorrogação de ofício ao Contrato n°019/ CIDADES/2019, por meio da Portaria n° 034/2021, publicada no DOE n° 066, de 22/03/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual n° 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no DOE de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência e execução do Instrumento supracitado por mais 12 (doze) meses. Dessa forma, o novo prazo de execução será até 09 de março de 2022 e o de vigência será até 11 de março de 2022; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: Considerando a prorrogação de ofício ao Contrato n° 019/ CIDADES/2019, por meio da Portaria n° 034/2021, publicada no DOE n° 066, de 22/03/2021, em razão da situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), este Aditivo, em cumprimento à disciplina do artigo 16 da Lei Estadual n° 17.194, de 26 de março de 2020, publicada no DOE de 27/03/2020, convalida o expediente anteriormente realizado, o qual estendeu o prazo de vigência e execução do Instrumento supracitado por mais 12 (doze) meses. Dessa forma, o novo prazo de execução será até 09 de março de 2022 e o de vigência será até 11 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo; XII - DATA: 07 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Paulo André de Castro Holanda, REP. DO SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: Empresa FT CONSTRUÇÕES EILERI; V - ENDEREÇO: Rua José Alves Cavalcante , nº 50, Centro, Itaitinga, Ceará, CEP nº 61.880-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 10870006/2021 e fundamentado no art. 60, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato n° 019/CIDADES/2020; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O presente Instrumento tem por objetivo a retificação do índice da Cláusula Sexta do Contrato 019/CIDADES/2020: Onde se lê: 6.1. Para fins da relação contratual entre a Secretaria das Cidades e a empresa Contratada, os preços ofertados por esta são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após decorridos esses 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados tomando-se por base a data de apresentação da proposta, utilizando-se a variação do índice Nacional da Construção Civil INCC COLUNA 42, constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA - IBRE, mantido pela Fundação Getúlio Vargas. Leia-se: 6.1. Para fins da relação contratual entre a Secretaria das Cidades e a empresa Contratada, os preços ofertados por esta são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após decorridos esses 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados tomando-se por base a data de apresentação da proposta, utilizando-se a variação do ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DE OBRAS RODOVIÁRIAS, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS/DNIT. As partes concordam com a retificação do texto da Cláusula SEXTA, passando o INCC COLUNA 42 para o Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, Obras de Arte Especiais da Fundação Getúlio Vargas/DNIT ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ferdinando Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EILERI . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 187, de 13 de agosto de 2021, que publicou a PORTARIA N°059/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021. Onde se lê: 19/11/2020 Leia-se: 21/11/2020. Fortaleza, 11 de novembro de 2021. Carlos Edilson Araujo SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 257, de 17/11/2021, que publicou o EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/CIDADES/2020 - A EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI, ONDE SE LÊ: DO OBJETO: Fica suprimido o montante de R$ 45.417,58 (correspondente a 3,26%) e acrescido o montante de R$ 241.126,10 (correspondente a 17,32%), perfazendo uma repercussão no valor de R$ 195.708,52, passando o valor do contrato de R$ 1.501.591,93 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) para R$ 1.697.300,45 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos reais e quarenta e cinco centavos). LEIA-SE: DO VALOR: Fica suprimido o montante de R$ 45.417,58 (correspondente a 3,26%) e acrescido o montante de R$ 241.126,10 (correspondente a 17,32%), perfazendo uma repercussão no valor de R$ 195.708,52, passando o valor do contrato de R$ 1.501.591,93 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) para R$ 1.697.300,45 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos reais e quarenta e cinco centavos). DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por 01 (um) mês, a partir do dia 21 de novembro de 2021, finalizando em 21 de dezembro de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar