DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº261 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09947564/2021
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM BARÃO DE ARACATI - CNPJ/MF 07.954.514/0326-71, - 10ªCREDE -
ARACATI/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA CONTRATADA: JESUS
ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR – ME , inscrita no CNPJ sob Nº 20.189.604/0001-35, com sede à Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, nº 2532,
Bairro: José de Alencar, Município: Fortaleza - CE, CEP: 60.830-055, representada neste ato pelo Sr. JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR. OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, para o ambiente escolar e
dos reservatórios de água que se faz necessário para atender a necessidade de preservar a saúde dos alunos e conservar o ambiente da EEM BARÃO DE
ARACATI para o retorno das aulas, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento
na Cotação Eletrônica nº 2021/23542 e Termo de Participação 2021/0007, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO:
ARACATI/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta ) dias, contados a partir da data da assinatura deste
contrato, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das partes. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo para execução dos serviços aqui
pactuados será de 120 ( Cento e vinte ) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 696,00 (Seiscentos e noventa
e seis reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.04.33903900.10000.0.30.
00- 4901. Mapp 2209152020. DATA DA ASSINATURA: 28 de Outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCA VALÉRIA SILVA MELO BRAGA -
CONTRATANTE -JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-Márcia Manuella da Costa Silva, 02-Adriana
Pinto Lima. Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09018431/2021
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.F.M. MENEZES PIMENTEL COORDENADORIA REGIONAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CNPJ/MF 07.954.614/0631-27 - 18ªCREDE - POTENGI/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)
AILA MARIA SIMÃO DE LIMA CONTRATADA: FRANCISCO DANILO TIMBO FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.599.914/0001-49,
com sede à Rua São Domingos, nº 714 Apt 101, Bairro Alto dos 14, Município de Ipu, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO DANILO TIMBÓ
FERREIRA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ECONOMIA GERADA PORTARIA 188/2021, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no
Termo de Participação nº 2021/0016, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições
do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2021/24600 e Termo de
Participação nº 2021/0016 FORO: POTENGI/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os prazos de vigência e de execução deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito
reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.01.33903900.10000.0.30.00 – 4559.
DATA DA ASSINATURA: 28 de Outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: AILA MARIA SIMÃO DE LIMA - CONTRATANTE -FRANCISCO DANILO
TIMBÓ FERREIRA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-Maria Josineide Rodrigues Cândido, 02-Francisco Erivan da Silva Dantas. Fortaleza, 18
de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº075/2021 - PROCESSO Nº09016188/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF sob o
nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE ICÓ pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), ANA LAÍS
PEIXOTO CORREIA NUNES, portador(a) do RG Nº 2003034068797 SSP/CE e CPF/MF Nº 026.942.683-31, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Termo de Responsabilidade nº 075/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 09016188/2021, em conformidade com Lei nº 9.394/96-
LDB, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007 que institui
o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, Decreto nº 29.239/2008, da Lei 17.278/2020, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas
alterações, do Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar os dados da conta bancária descrita nas informações preliminares
do instrumento que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 075/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS
DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte
forma: conta corrente nº 71102-2, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1960-7. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Convênio/Congênere original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Concedente , ANA
LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES- Prefeita Municipal - Convenente . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº109/2021 - PROCESSO Nº00180481/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00,
representado por seu Prefeito, CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, portador do RG Nº 1758475-88 SSP-CE e CPF/MF Nº 326.899.503-91, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 109/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00180481/2021, em confor-
midade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto
nº 29.239/2008, Lei nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações
e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem
como objetivo alterar os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabili-
dade nº 109/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas
informações preliminares do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº 71047-1, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência
4406-7” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 de novembro de
2021.. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO - Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2.
Francisco S. de F. Faustino SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
Fechar