DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº261  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº123/2021 - PROCESSO Nº 08662906/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE OCARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, 
representado por sua Prefeita, AMÁLIA LOPES DE SOUSA, portadora do RG Nº 93025017896 e CPF/MFNº 192086773-20, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 123/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 08662906/2021, em conformidade com Lei 
nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei 
nº 17.278/2020, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar os 
dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 123/2021. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares do 
instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta-corrente nº 71107-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 2002-8” CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação , AMÁLIA LOPES DE SOUSA - Prefeita Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº87/2021- PROCESSO Nº01026980/2020 – 0768077/2018 – 8253599/2018 – 8795847/2018 - 06376787/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3062/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 10.331.597/0001-00, totalizando o valor de R$ 24.044,71 (vinte e quatro mil, quarenta e quatro reais e setenta e um 
centavos), referente aos serviços de reforma em diversos ambientes na EEEP MARIA AUDAY VASCONCELOS NERY, deduzindo-se o valor da multa 
apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 2.462,33 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos) devendo ser 
recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 21.582,38 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito 
centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , JOSÉ EUGÊNIO DOS SANTOS - DIRETOR - EEEP MARIA AUDAY VASCONCELOS NERY. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº96/2021 - PROCESSO Nº01016979/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 3582/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
07.945.678/0001-96, totalizando o valor de R$ 88.299,01 (oitenta e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e um centavo) referente aos serviços de mão 
de obra terceirizada, em Serviços de Vigilância Armada, decorrente do Contrato nº 142/2020 que teve sua vigência encerrada em 06/03/2021, referente 
ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2021 a 06/03/2021 em decorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 
2021/2021 (CE 000056/2021). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim 
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 12 de novembro de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
PROC. Nº08621622/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEM ARISTARCO CARDOSO, Endereço: Rua 
Expedito Alves Santana, Município: Porteiras/Ce, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0574-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor Sr. Napoleão Gomes de Sousa, CPF 276.338.373-49, RG nº 950290120 SSP/CE e a EMPRESA MR ENGENHARIA IMOBI-
LIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 27.281.853/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Marcilio Landim de 
Barros, CPF 601.228.833-65, RG 20004099058891 SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato 08/2021, publicado no 
DOE de 13/08/2021, pagina 32, processo nº 05785365/2021, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo 
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 08/2021, no que se refere ao prazo da vigência e execução. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRA-
TIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a 
partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 
LEIA-SE: 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem 
de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. ONDE SE LÊ: 6.1. O prazo de 
vigência do contrato será de 90 (Noventa), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 
da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. LEIA-SE: 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco), dias corridos, 
contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, 
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da 
SEDUC. Fortaleza, 01 de Setembro de 2021. Napoleão Gomes de Sousa – CONTRATANTE, Marcilio Landim de Barros – CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 1 – REGISLANDIO CARVALHO GOMES, 2 – MARIA DOS SANTOS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº08621428/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ / EEM ARISTARCO CARDOSO, Endereço: Rua 
Expedito Alves Santana, Município: Porteiras/Ce, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0574-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo seu Diretor Sr. Napoleão Gomes de Sousa, CPF 276.338.373-49, RG nº 950290120 SSP/CE e a EMPRESA MR ENGENHARIA IMOBI-
LIÁRIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 27.281.853/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Marcilio Landim de 
Barros, CPF 601.228.833-65 e RG 20004099058891 SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato 07/2021, publicado no 
DOE de 13/08/2021, página 35, processo nº 05744413/2021, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo 
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 07/2021, no que se refere ao prazo da vigência e execução. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRA-
TIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a 
partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 
LEIA-SE: 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem 

                            

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