DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº261  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Nota de Empenho nº 582 e 587. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em 
Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEJUV Nº039/2021 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 
13.515, de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, em atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte e Juventude, conforme Processo de nº 09937186/2021, RESOLVE DESIGNAR como 
colaboradores eventuais, os SENHORES HENRIQUE SAMUEL OLIVEIRA GURGEL E SHELDON BRENO DE PAULA COSTA para participarem 
do XIII ABIERTOS NACIONALES COLOMBIA 2021, a ser realizado na cidade de MEDELÍN NA COLOMBIA, no período de 28 de novembro a 06 
de dezembro de 2021. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e não perceberão 
qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV. 
Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETÁRIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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PORTARIA SEJUV Nº040/2021 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.515, 
de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
em atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte e Juventude, conforme Processo de nº 09900894/2021, RESOLVE DESIGNAR como colabora-
dores eventuais, os SENHORES OARA UCHOA ASSUNÇÃO; ANA KELVIA SILVA DE LIMA; LAIS AGUIAR DE LIMA; ALINE MARTINS DE 
SOUSA, para participarem do CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO DE BASQUETEBOL EM CADEIRA DE RODAS, a ser realizado na cidade 
de GUARAPARI/ES, no período de 16 a 21 de novembro de 2021. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do 
Poder Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do 
Esporte e Juventude do Ceará – SEJUV. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETÁRIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 10 de novembro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°011/2021 - PRÉ-RESERVA 1141430
Considerando o disposto nos autos do processo n° 10050408/2021, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art 6º, § 1º da Lei Esta-
dual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº011/2021, para a concessão de Apoio 
Financeiro à ASSOCIACAO CEARENSE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS – ASCEFED, inscrita no CNPJ sob o nº 28.567.290/0001-79, 
para realização do Circuito Cearense/Brasileiro de Surf Profissional 2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da 
execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 
42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.40-9481. Fortaleza, 19 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 19 de novembro de 2021.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2021- SEJUV
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, torna 
público o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2021 – SEJUV para seleção de organização da sociedade civil, visando à celebração de parceria para a 
execução do projeto II COPA ESTADUAL DA REFORMA AGRARIA, através do presente edital, para acesso aos recursos do programa 050 – Esporte e 
Lazer para População, obrigando-se o mesmo à fiel observância às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Estadual nº 
17.278, de 11 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual 
de 2021), Portaria CGE nº 218, de 07 de novembro de 2018 e, no que couber, na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 
Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, nos Decretos Estaduais nºs 32.810/2018 e 32.872/2018 e pelas demais disposições legais aplicáveis, 
assim como o disposto no presente edital.
Este edital contém 06 (seis) anexos, todos parte integrante, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento de organizações da sociedade civil para fins de celebração de parceria para a 
execução do projeto II COPA ESTADUAL DA REFORMA AGRARIA
1.2. O valor estimado do Projeto é de R$ 277.406,00 (Duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos e seis reais).
1.3. As despesas deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária da SEJUV n°s 42100001.27.812.611.10214.03.33504100.1.00.00.0.40 - 09135
42100001.27.812.611.10214.03.33504100.1.01.00.0.40 - 19055 nos termos da Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias de 2021);
1.4. Compõem este Edital os anexos:
Anexo 1: Termo de Referência;
Anexo 2: Requerimento de Inscrição;
Anexo 3: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração;
Anexo 4: Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo 5: Modelo de Declaração da Proponente;
Anexo 6: Modelo de Declaração do Contador.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei 
nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 03 (três) anos, que contenham em seu estatuto social abrangência para execução de eventos/projetos de esporte 
e lazer em assentamentos e reassentamentos da reforma agrária em áreas de vulnerabilidade social ou em eventos/projetos de mesma natureza no âmbito do 
Estado do Ceará.
2.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no Sistema E-Parcerias, por meio do endereço eletrônico www.cge.ce.gov.
br, além das demais exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.3. A comprovação do prévio cadastramento no Sistema E-Parcerias se dará por meio da Certidão de Regularidade e Adimplência, obtida no endereço: 
https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam e expedida entre o período de apresentação das propostas.
2.4 O não atendimento do citado requisito pelo proponente ensejará a desclassificação da proposta.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021, serão gratuitas, implicando ao proponente a aceitação das condições contidas neste edital.
3.2 O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da SEJUV e no Diário Oficial do Estado - DOE, a partir de 16 de novembro de 2021.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas através da entrega do requerimento de inscrição (anexo 2), devidamente assinado pelo representante legal da entidade 
proponente, no protocolo da SEJUV, localizado na Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, no período de 16 a 30 de dezembro de 
2021, exclusivamente em dias úteis, no horário de 09h às 12h e de 13h às 16h.
3.4 Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h do último dia poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas 
para atendimento, o que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida, após 16h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto, o 
recebimento de inscrições.
3.5 O requerimento de inscrição da entidade gerará automaticamente um processo administrativo no sistema VIPROC, cujo numero será aposto no recibo 

                            

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