DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº261 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
de inscrição da proponente no ato do protocolo.
3.6 A participação da entidade na seleção está condicionada à apresentação do envelope lacrado na audiência publica, contendo os documentos de habilitação
elencados no item 4.3 deste edital, ocasião em que a proponente deve portar igualmente seu requerimento de inscrição, protocolado na SEJUV.
4. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
4.1.Os envelopes deverão ser entregues LACRADOS e devidamente assinados em seu fecho pelo representante legal da entidade proponente, no horário,
local e data prevista para realização da Audiência Pública.
4.1.1.O envelope com a documentação para habilitação e seleção deverá constar no espaço do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes
informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
II COPA ESTADUAL DA REFORMA AGRARIA
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV
GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE.
Remetente:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.1.2.Os envelopes das entidades proponentes deverão conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no item 4.3, em 01 (uma) via, em formato A4,
não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados seqüencialmente.
4.2.A audiência pública será realizada às 9 horas do dia 11 de janeiro de 2022, na sala de imprensa da Arena Castelão, onde a Comissão de Avaliação irá
receber e analisar a habilitação, bem como selecionar e julgar as propostas apresentadas.
4.2.1.No final da sessão, será divulgado o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso, conforme
estabelecido no item 7 deste Edital.
4.3. A habilitação compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias, fornecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no endereço eletrô-
nico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam, emitida dentro do prazo previsto no item 4.2. para a entrega
da documentação;
b) Plano de Trabalho, segundo modelo e critérios estabelecidos no anexo 04;
c) Relatório Detalhado das atividades executadas pela instituição, devidamente comprovadas mediante as respectivas declarações, contratos, convênios e
termos de ajustes mencionados, bem como matérias jornalísticas, portfólio da entidade e demais documentos ratificadores da experiência prévia da entidade;
d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 4.2
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos) anos de atividade da organização da sociedade civil;
e) Declaração da proponente de que não possua como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da adminis-
tração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o presente termo de colaboração, bem como cônjuges ou companheiros, parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos previstos no artigo 39, inciso III da lei 13.019/2014 e que não possua em seu quadro
qualquer membro que seja dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado pertencente ao quadro funcional ativo do Governo do Estado do Ceará (anexo 5)
f) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade, conforme art. 33, IV da Lei nº
13.019/2014, observado o disposto no link:
https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2002(R1).pdf, apresentando os seguintes
documentos:
f.1) Demonstrações contábeis do ultimo exercício financeiro, juntando obrigatoriamente as seguintes peças:
f.1.a) Balanço Patrimonial;
f.1.b) Demonstração do Resultado do Período;
f.1.c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
f.1. d) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
f.1. e) Notas Explicativas.
f.2) Comprovante de Escrituração Contábil Digital – ECD ou comprovação da adequação nas hipóteses de isenção prevista na Instrução Normativa
RFB Nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017 e suas alterações posteriores);
f.3) Declaração do contador conforme modelo (anexo 06)
g) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional da diretoria;
h) Quadro dos dirigentes da Entidade dos anos de 2020 e 2021;
i) Comprovante de endereço da entidade proponente (contas de energia ou água dos 03 últimos meses), comprovando que a entidade tem sede no Estado do
Ceará e o respectivo Alvará de funcionamento devidamente expedido pela autoridade municipal;
j) Atestado de Capacidade Técnica e Operacional com comprovações.
4.4. É proibida a inclusão de documentos, a qualquer título, após a entrega do envelope ao presidente da Comissão de Avaliação no momento da Audiência
Pública.
4.5. Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os proponentes que protocolarem o requerimento de inscrição dentro do prazo
descrito neste edital.
4.6. Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis no endereço eletrônico da SEJUV: https://www.esporte.ce.gov.br
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação, previamente designada e legitimada para esse fim.
5.2. Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com
os critérios de pontuação que consta no Termo de Referência.
5.3. A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos do Termo
de Referência.
5.4. A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo de Referência será a selecionada.
5.5. Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Plano de Trabalho apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao CNPJ.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
6.1. Será DESCLASSIFICADA a proponente que:
a) Não apresentar a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias.
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade.
c) Que NÃO contenham em seu estatuto social abrangência em eventos/projetos sociais em assentamentos e reassentamentos da reforma agrária de esporte
e lazer em áreas de vulnerabilidade social ou em eventos/projetos de mesma natureza no âmbito do Estado do Ceará.
d) Não tenha finalidade esportiva, participação e lazer.
e) Preencher quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
f) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera gover-
namental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos previstos no artigo 39, inciso III da Lei nº 13.019/2014.
g) Possua no ano em curso, em sua diretoria ou em seu quadro funcional, dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao quadro funcional
ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade, consoante previsão do
art. 37, caput, da Constituição Federal.
h) Apresente Plano de Trabalho em desconformidade ao Termo de Referência que não atenda ao evento.
i) Apresente proposta com o valor superior ao previsto no Termo de Referência.
j) Apresente documentos ou informações falsas.
k) Que não apresentar quaisquer documentos de habilitação.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final da audiência pública, nos termos previstos no item 4.2.1.
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