DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº261 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
7.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO, no período de 12 a 13 janeiro de 2022, no horário de 09h às 12h e
de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresentação no setor Jurídico – ASJUR da SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2901, Boa Vista (Castelão), Fortaleza/CE, contendo as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
II COPA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
7.3. Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE RECORRENTES.
7.4. O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
7.5. Será emitido o RESULTADO FINAL da seleção, após a interposição das Contrarrazões de Recurso, com prazo prorrogável a critério da Comissão de
Avaliação, nos termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 32.810/2018.
7.6. O RESULTADO FINAL da seleção será homologado pelo Secretário do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial do
Estado - DOE.
7.6.1. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, nos termos dispostos pela Lei Federal nº 13.019/2014.
7.7. É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo.
8. DA CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
8.1. A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 02 (dois) dias úteis, às diligências necessárias a assinatura do Termo de Colaboração,
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
8.2. A convocação que alude o item 8.1 será realizada por e-mail fornecido no Plano de Trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade da
SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, imprescindíveis à formalização da parceria.
8.3. A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formalização
da parceria.
8.4. Será entregue ao parceiro um ofício autorizando abertura de conta bancária específica, devidamente assinado por um servidor deste órgão.
8.5. Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado o Termo de Colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adim-
plência do proponente.
8.6. O Plano de Trabalho é parte integrante do Termo de Colaboração.
8.7. A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão de Avaliação proceder à substituição por outro proponente classificado, obede-
cendo a ordem de classificação.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade
cadastral e da situação de adimplência.
9.2. Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da conta
específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informatizado próprio.
9.3. Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou ao cancelamento da mesma,
sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018.
9.4. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho apresentado, condicionado à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 11.
9.5. Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor,
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
10. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
10.1.A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem como
na legislação competente.
10.2. A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao repasse do recurso financeiro.
10.3. A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no Plano de Trabalho apresentado.
10.4. A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas pelo
convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
10.5. A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 31.810/2018, nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano
de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.6. A execução física do objeto pactuado deverá obedecer todas as normas de segurança orientadas pela Organização Mundial de Saúde e Órgãos de Saúde
do Estado referente a pandemia do Novo Coronavírus.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de Referência,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
11.2. Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecio-
nado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
11.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil,
criminal e administrativa.
12.2. O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
12.3. O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas conce-
didas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
12.4. A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que
caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
12.5. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
12.6. As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do telefone (85) 3101.4410, ou pelo e-mail: asjur@esporte.ce.gov.br
13. DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de Inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Declaração da Proponente
- Anexo 06: Modelo de Declaração do Contador
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2021.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2019/PRÉ-RESERVA 1139020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Bairro Boa Vista, Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: RICARDO SANTORO
DE CASTRO (SANTORO COMERCIO E SERVIÇOS); V - ENDEREÇO: situada à Av. Lécio Anawate, nº 200, Sala D, Distrito Industrial, CEP:
15.035-190, São Jose do Rio Preto - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 65, I, “b”, c/c § 1º, da Lei
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