DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº261  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº58/2021
PROCESSO Nº00094524/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00094524/2020, relativo aos pagamentos de duas meias diárias devidas referentes 
aos levantamentos periciais realizados nos dias 11 e 16 de dezembro de 2019, nas cidades de Aiuba-CE, Saboeiro-CE e Quiterianópolis-CE, pelo servidor 
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula nº 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO; CONSIDERANDO que 
a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser 
paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.13.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 
de novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº59/2021
PROCESSO Nº00998741/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00998741/2020, relativo ao pagamento de  meia diária devida referente ao levanta-
mento pericial realizado no dia 31 de dezembro de 2019, na cidade de Crateús-CE, com acréscimo de 5%, pelo servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE 
VASCONCELOS, matrícula nº 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada 
fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade 
do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 34,03 (trinta e 
quatro reais e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 
10100007.06.122.521.20180.13.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº61/2021
PROCESSO Nº00237465/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00237465/2020, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levanta-
mento pericial realizado no dia 25 de dezembro de 2019, na cidade de Pereiro-CE, pelo servidor HERBERT LUIS COSTA DE ANDRADE, matrícula 
nº 000.143-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B-I; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por 
força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 
30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), 
referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.0
2.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº62/2021
PROCESSO Nº00019484/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00019484/2020, relativo ao pagamento de duas meias diárias devidas referentes aos 
levantamentos periciais realizados nos dias 07 e 08 de dezembro de 2019, nas cidades de Icó-CE e Acopiara-CE, pelo servidor HERBERT LUIS COSTA 
DE ANDRADE, matrícula nº 000.143-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B-I; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua 
comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado 
do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 
10100007.06.122.521.20180.02.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº68/2021
PROCESSO Nº11118622/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 11118622/2019, relativo ao pagamento de duas meias diárias devidas referentes aos 
levantamentos periciais realizados nos dias 20 a 22 de Novembro de 2019 e 27 de Novembro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, pelo servidor DANILO 
JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B-I; CONSIDERANDO que a atividade foi 
realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de 
Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
453,80 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga 
através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.14.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 
novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº69/2021
PROCESSO Nº10362130/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021; 
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10362130/2020, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levan-
tamento periciais realizados no dia 17 de Novembro de 2019 e 27 de Dezembro de 2020, na cidade de Canindé-CE, pelo servidor TIAGO BEZERRA 
FERREIRA, matrícula nº 300.301-1-7, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS TECNOLÓGICO-NGSST; 
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 
112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício 
financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 

                            

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