DOE 23/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº261 | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
OUTROS
VENTOS DE SÃO JORGE HOLDING S.A. - CNPJ 17.875.396/0001-13 - NIRE 23.300.034.287 - Edital de Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Jorge Holding S.A. - Nos termos da Lei 6.404/76, ficam
os Srs. titulares das debêntures em circulação objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos
de São Jorge Holding S.A., celebrado em 04/05/2017, conforme aditado de tempos em tempos (“Debenturistas”, “Emissão”, “Companhia”, e “Escritura de
Emissão”, respectivamente), e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante da comunhão dos interesses
dos Debenturistas da Emissão (“Agente Fiduciário”), convocados para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada exclusivamente
de forma digital e remota, em 1ª convocação, no dia 03/12/2021, às 17h, via videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams (“Assembleia”),
conforme Instrução da CVM 625/2020 (“IN CVM 625”), por meio do link a ser disponibilizado pela Companhia nos termos deste edital, para deliberar sobre
a seguinte Ordem do Dia: 1. Concessão de prazo adicional de 60 dias para envio, a contar da data de eventual aprovação em Assembleia, pela Companhia ao
Agente Fiduciário, dos documentos relativos à Emissão, ora pendentes de envio, e que serão apresentados aos Debenturistas no ato de realização da Assembleia;
2. Deliberar sobre a alteração do controle societário da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia), a ser efetivada em decorrência de
um contrato de compra e venda de ações celebrado no último dia 28/10/2021 pelo Ipiranga Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, atual
controlador da Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia), e a Equatorial Energia S.A. (“Operação”). Com a finalização da Operação, a
Equatorial Energia S.A. passará a controlar, direta ou indiretamente, a Echoenergia Participações S.A. (controladora da Companhia); 3. Retirar da Escritura
de Emissão as referências diretas a publicações em jornais e diários oficiais, com os dispositivos passando a fazer referência aos requisitos legais existentes
na Lei das S.A. de uma forma geral; e 4. Autorizar o Agente Fiduciário a praticar, em conjunto com a Companhia, no que couber, todas as providências
necessárias para o cumprimento integral das deliberações tomadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas. Instruções Gerais: A Assembleia
será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, com link de acesso a ser disponibilizado pela Companhia àqueles Debenturistas que estiverem
devidamente habilitados, mediante o envio, para os endereços eletrônicos agd@echoenergia.com.br, preferencialmente até 2 dias antes da data de realização
da Assembleia, e até o horário da Assembleia, observado o disposto na IN CVM 625: (a) quando pessoa física, documento de identidade com foto; (b) quando
pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; (c) quando fundo de investimento, regulamento
consolidado, atualizado e vigente, estatuto/contrato social vigente do administrador ou gestor do fundo, conforme o caso, observada a política de voto do
fundo, e documentos societários que comprovem os poderes de representação do Debenturista; e (d) quando for representado por procurador, procuração com
poderes específicos para sua representação na Assembleia, obedecidas as condições legais, além dos documentos indicados nos itens anteriores, conforme o
caso. O instrumento de representação referido no item “(d)” acima deve ser apresentado com o reconhecimento de firma do outorgante, ou com assinatura
digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em
qualquer caso, os Debenturistas deverão apresentar cópia do documento de identidade do outorgante. A Companhia dispensará a necessidade de envio das
vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para os escritórios da Companhia, bastando o envio de cópia simples das vias originais de
tais documentos. Fica facultado aos Debenturistas o proferimento do voto durante a realização da Assembleia ou por meio do envio da instrução de voto
sem rasuras (“Instrução de Voto”), cujo modelo e instruções de preenchimento por cada Debenturista podem ser encontrados no site da Companhia (https://
www.echoenergia.com.br/relacao-com-investidores/). O Debenturista que optar por exercer seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto
deverá enviar este documento (i) com todos os campos preenchidos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do Debenturista, se
pessoa física, ou do gestor do fundo, se representante de fundo de investimentos, o número do CPF ou CNPJ, bem como a indicação de telefone e endereço
eletrônico para eventuais contatos; e (ii) assinado e rubricado pelo Debenturista ou seu representante legal, sendo aceitas as assinaturas através de plataforma
digital, conjuntamente aos documentos de identificação e representação indicados acima, aos cuidados da Companhia, para o e-mail agd@echoenergia.com.
br, com cópia para o Agente Fiduciário, no e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente com até 2 Dias Úteis de antecedência da data
prevista para a realização da Assembleia, ou, ainda, até o horário previsto para seu início. Os Debenturistas que fizerem o envio da Instrução de Voto e esta
for considerada válida não precisarão acessar o link para participação digital da Assembleia, sendo sua participação e voto computados de forma automática.
Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação na Assembleia
por meio de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste Debenturista no ato de realização da Assembleia, será desconsiderada a Instrução
de Voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 7º, §1º, da IN CVM 625. A Companhia não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão
ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. Após o horário de início da Assembleia, os Debenturistas que tiverem sua presença
verificada, em conformidade com os procedimentos acima detalhados, poderão proferir seu voto na plataforma eletrônica de realização da Assembleia,
verbalmente ou por meio do chat que ficará salvo para fins de apuração de votos. A Companhia e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar
esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da Assembleia. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão
o significado atribuído na Escritura de Emissão, conforme aplicável. Fortaleza, 18/11/2021. Ventos de São Jorge Holding S.A..
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão –
Convocação para Assinatura de Contrato. Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas no art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
e, mediante autorização da Senhora Gilmária Cavalcante Sá, Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão do Município de
Brejo Santo-CE, a Comissão Permanente de Licitação, vem através desta, Convocar a empresa Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial
LTDA, sediada na Avenida Santos Dumont, nº. 1740, Sala 1109, Aldeota, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.049.941/0001-06, por intermédio
do seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial se dará a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia da
circulação da presente convocação na Imprensa Oficial, para assinatura do termo de contrato, que será celebrado em decorrência da adjudicação em favor da
empresa acima qualificada no processo administrativo de licitação na modalidade de Tomada de Preços Nº. TP-10.25.2/2021-SEPLANGE, cujo objeto do
contrato é a contratação de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria visando: emissão de laudos e pareceres técnicos sobre
grandezas elétricas (consumo, energia, potência, dentre outros) e sobre Quadro de Iluminação Pública (QIP) visando a repetição de indébitos decorrentes
de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do Municípios; anulação e/ou redução de valores referentes a cobranças
realizados por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), conforme especificações constantes no termo de referência, convertido em anexo do Edital.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Aviso de Homologação e Adjudicação – Tomada de Preços 21.06.08/TP. O Ordenador de
Despesas da Secretaria de Educação Básica, Sr Heloilson Oliveira Barbosa, inscrito no CPF sob o número 695.728.523-53, no uso das atribuições legais,
à vista do que consta no Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços 21.06.08/TP e com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, resolve: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 21.06.08/TP, tipo menor preço global,
cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Pessoa Jurídica para Construção de Sala de Aula, Sanitários e uma sala
para Brinquedoteca destinada a Educação Infantil na EEB Antônio Tabosa Braga e na EEB Manoel Rodrigues Sobrinho, através da Secretaria
de Educação Básica deste Município, mediante o regime empreitada por preço global, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa CONCEITO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.502.034/0001-
91, com sede à Av. José do Patrocínio, nº 1135, Coqueiro, Itapipoca/CE, pela proposta mais vantajosa, no valor global de R$ 678.546,10 (seiscentos e
setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos). Itapipoca/CE, 22 de novembro de 2021. Heloilson Oliveira Barbosa, Ordenador
de Despesas da Secretaria de Educação Básica.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itapipoca - Aviso de Homologação e Adjudicação – Tomada de Preços 21.06.09/TP. O Ordenador de
Despesas da Secretaria de Educação Básica, Sr Heloilson Oliveira Barbosa, inscrito no CPF sob o número 695.728.523-53, no uso das atribuições legais,
à vista do que consta no Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços 21.06.09/TP e com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, resolve: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 21.06.09/TP, tipo menor preço global,
cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Pessoa Jurídica para Conclusão da Construção da Escola de 02 salas na
Comunidade Quilombola de Nazaré em Arapari, e Conclusão da Construção da Cobertura da Quadra Escolar Pequena na EEB João Araújo
Teixeira no Bairro COHAB, através da Secretaria de Educação Básica deste Município, mediante o regime empreitada por preço global, conforme
especificações constantes no Edital e seus anexos e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa GG CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ 40.002.678/0001-28, com sede à Av. Anastácio Braga, nº 2737, bairro Cacimbas, Itapipoca/CE, CEP: 62502-492, pela proposta mais
vantajosa, no valor global de R$ 92.667,49 (noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Itapipoca/CE, 22 de
novembro de 2021. Heloilson Oliveira Barbosa - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação Básica.
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