DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 5º Os custos e exigências cartorárias, provenientes da emissão do título de domínio, da regularização prevista na Lei Estadual n.º 17.531/2021,
serão de responsabilidade dos beneficiários.
Art. 6º Os recursos oriundos dos imóveis alienados da Fazenda Chapéu, previstas no presente Decreto, serão destinados ao Tesouro Estadual.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.414, de 24 de novembro de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº34.261, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, QUE, REGULAMENTANDO A LEI Nº17.676,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, DISPÕE SOBRE AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
E INSTITUI A PREMIAÇÃO DE INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PELOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 34.261, de 27 de setembro de 2021, que, regulamentando a Lei Estadual n.º 17.676, de 24 de setembro
de 2021, dispõe sobre ações de fortalecimento da assistência social no Estado, bem como institui o Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos
Centros de Referência de Assistência Social – Cras; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no referido Decreto, na parte em que trata da
metodologia de cálculo do Índice de Qualidade (IQ) a ser utilizado para classificação dos Cras, no âmbito da Premiação prevista na Lei Estadual n.º 17.676,
de 24 de setembro de 2021; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do §1º, do art. 8º, do Decreto n.º 34.261, de 27 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
§1º Quanto à fórmula a que se refere o caput, observar-se-á o seguinte:
I - especificamente, o índice padronizado do IDCRAS é dado por:
onde os termos
e
correspondem aos valores mínimo e máximo do IDCRAS no ano
Da mesma forma,
calcula-se o índice padronizado para o indicador baseado nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da seguinte maneira:
onde os termos
e
correspondem aos valores mínimo e máximo do indicador primário baseado nos Serviços de Convi-
vência e Fortalecimento de Vínculos no ano
correspondem aos valores mínimo e máximo do indicador primário baseado nos Serviços de Convi-
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, o Secretário do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 43ª Assembleia Geral Extraordinária da Agência
de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, que será realizada no dia 29 de novembro de 2021, às 10h, ficando autorizado a VOTAR as matérias
objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº9.809, de 18
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
ao Subtenente PM FRANCISCO MOREIRA DE LIMA, matrícula 095626-1-3, lotado na Casa Militar, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), da
dotação orçamentária cuja classificação é 339039 – item 96 – aquisição de serviços - suprimento de fundo. A aplicação a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo as despesas serem comprovadas 15 (quinze) dias após concluído o prazo
das aplicações. CASA CIVIL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETPARIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº32.969, de 14 fevereiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provimento
em comissão de Secretária da Fazenda, matrícula funcional nº497740-1-X, a viajar à cidade de São Paulo - SP, nos dias 15 a 16 de outubro de 2021, a fim
de participar do curso sobre Gestão Pública no INSPER, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo,
no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA,
no valor de R$ 3.259,03 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e três centavos), perfazendo um total de R$ 4.398,09 (quatro mil, trezentos e noventa e
oito reais e nove centavos), com fundamento no §1º, do art. 5º, dos Anexos I e II, todos do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a
despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº32.969, de 14 fevereiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provimento
em comissão de Secretária da Fazenda, matrícula funcional nº497740-1-X, a viajar à cidade de Brasília - DF, nos dias 18 e 19 de outubro de 2021, a fim de
participar de reunião sobre a PL 31/2021 na Câmara Federal, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%, no valor de R$ 315,43 (trezentos e quinze reais e quarenta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo,
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