DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº262  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 088/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 
CONTRATADA: INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO - IAC, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº04.597.681/0001-78. OBJETO: O objeto do presente 
instrumento é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência 
instituído por meio da Instrução Normativa SEISP nº02/2021. Anexo do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo 
Administrativo nº06696412/2021 e nas disposições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei Federal nº12.873/2013 (Programa 
Cisternas), no Decreto nº8.038/2013, Portaria nº2.462/2018 e Instrução Normativa nº02/2021, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas 
condições constantes do Edital nº008/2021, na Dispensa de Licitação, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelas cláusulas a seguir 
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas 
à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 
10.1 do Edital, com início a partir de sua publicação e encerramento em 29/07/2022.. VALOR GLOBAL: R$ 472.845,11 (quatrocentos e setenta e dois mil, 
oitocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) pagos em O pagamento dos serviços relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE 
à CONTRATADA será efetuado em parcelas, sendo a primeira a título de adiantamento (até 30% da meta) e as demais de acordo com as medições apresen-
tadas/aprovadas, devendo cada uma destas representar pelo menos 20% (vinte por cento) da meta total contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAP 
783 DOTAÇÃO 21100033.17.511.622.10497.09.33903900.1.01.00.0.40-19071 – R$ 119.629,81 21100033.17.511.622.10491.12.44903900.1.01.00.0.40-
18325 – R$ 353.215,30 PF 2100010362021I 2100010372021I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 089/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 
CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS - OBAS, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº04.433.866/0001-47. OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas 
no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa SEISP nº02/2021. Anexo do Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este Contrato no Processo Administrativo nº06696412/2021 e nas disposições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei Federal 
nº12.873/2013 (Programa Cisternas), no Decreto nº8.038/2013, Portaria nº2.462/2018 e Instrução Normativa nº02/2021, além das demais disposições legais 
aplicáveis, bem como pelas condições constantes do Edital nº008/2021, na Dispensa de Licitação, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado 
do Ceará e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fica eleito o foro da cidade de 
Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 10.1 do Edital, com início a partir de sua publicação e encerramento em 29/07/2022. VALOR GLOBAL: 
R$ 999.869,17 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) pagos em O pagamento dos serviços relativos à 
implementação das tecnologias pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado em parcelas, sendo a primeira a título de adiantamento (até 30% 
da meta) e as demais de acordo com as medições apresentadas/aprovadas, devendo cada uma destas representar pelo menos 20% (vinte por cento) da meta 
total contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAP 783 DOTAÇÃO 21100033.17.511.622.10497.03.33903900.1.01.00.0.40-19073 R$125.926,25 
21100033.17.511.622.10491.03.44903900.1.01.00.0.40-19070 R$ 371.805,98 21100033.17.511.622.10497.07.33903900.1.01.00.0.40-19072 R$ 127.040,65 
21100033.17.511.622.10491.07.44903900.1.01.00.0.40-19069 R$ 375.096,29 PF 2100010362021I 2100010372021I. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 18 de novembro de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e MARIA DAS DORES 
RODRIGUES DA COSTA Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA 175/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do parágrafo único do art.15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 
1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR BÁRBARA HELIODORA BONFIM LEITÃO, FRANCISCO FRANCIMAR DO CARMO, FRAN-
CISCO TOMÁS DA FROTA NETO, FRANCISCO ROGÉRIO CAVALCANTE MOTA E RAIMUNDO EVANDRO SILVA ARAÚJO, para sob a 
presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS desta Autarquia, 
referente ao exercício de 2020/2021. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.021, de 16 de Outubro de 2012 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 16 de Outubro de 2012, RESOLVE NOMEAR, FERNANDO AQUINO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em Comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI integrante da Estrutura Organizacional EMPRESA DE ASSIS-
TÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 
DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA CC 0027/2021-EMATERCE - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 31.021 de 16 de Outubro de 2012, RESOLVE DESIGNAR FERNANDO AQUINO DOS SANTOS, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro II, símbolo Ematerce VI, para ter exercício no(a), Centro de Atendimento II, unidade 
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, 
Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº066/2021.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E MANUTENÇÃO DO SITE INSTITUCIONAL, 
INTRANET E REDES SOCIAIS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando o Art. 32 do Decreto Estadual nº 32.564 de 26 de março de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Secretários Executivos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho como responsáveis pela atualização de conteúdo 
e manutenção do site institucional, intranet e redes sociais, referentes às suas respectivas áreas.
Parágrafo único - Cada Secretário Executivo poderá designar um responsável para o resultado de que trata esta Portaria.
Art.2º As atualizações de que trata esta Portaria serão encaminhadas para análise prévia da Assessoria de Comunicação.
Art. 3º Os Secretários Executivos, a Assessoria de Comunicação e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação terão as seguintes 
atribuições:

                            

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