DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
I – Das Secretarias Executivas;
a) produzir conteúdos sobre novos projetos;
b) manter atualizado o conteúdo de sua competência;
II - Da Assessoria de Comunicação:
a) receber as solicitações de atualizações;
b) analisar a viabilidade das atualizações;
c) manifestar-se acerca das modificações no site;
d) acompanhar a aprovação dos conteúdos junto à Casa Civil.
III – Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
a) implantar as atualizações aprovadas;
b) garantir funcionalidade do site;
c) disponibilizar ferramenta para análise dos dados de acesso e estatísticas;
d) garantir o atendimento ao padrão do Governo.
Parágrafo Único - Compete ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna aprovar o conteúdo para postagens nos instrumentos de
divulgação, enviados pelas respectivas Secretarias Executivas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, situada na Av. Washington Soares, 999, Centro
de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP. 60.811-341, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57 CONTRATADA:
NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., com sede Na Rua Barão de Aratanha, nº 1300 – Fátima, Fortaleza-CE, CEP: 60.050-071, CNPJ
nº 12.340.758/0001-58. OBJETO: Aquisição de equipamentos de rede sem fio, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste
termo de referência para atendimento a Secretariado Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso
II do art. 24 da Lei Federal 8.666 de 1993, com suas alterações subsequentes, dos preceitos de direitos aplicáveis, e, ainda supletivamente, nos princípios da
teoria geral nos contratos e nas disposições do direito privado, Termo de Referência, parecer da ASJUR/SEDET e autorização do Ordenador de Despesas da
SEDET, tudo constante do Processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta reais)
pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.11.126.211.10260.03.44905200.1.00.00.0.40-13822. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 12 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e
Francisco Ozair Gomes de Lima - Núcleo Tecnologia e Comunicação Ltda e José Humberto Borges Araújo - Núcleo Tecnologia e Comunicação Ltda.
Ana Paula S.C. Paranhos
COORDENADORA JURIDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO CET Nº09, 17 de novembro de 2021.
APROVA AJUSTE NO PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO –
SINE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO ESTADO DO CEARÁ, PROPOSTO PELA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de
maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos
dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico financeiro, ajuste no Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente
ao exercício de 2021, do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho, que:
I – está em conformidade com a suplementação orçamentária constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 12.784, de 27 de outubro de 2021;
II – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020;
III – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
IV– a destinação de recursos está adequada às ações;
V – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares,
limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de 2020;
VI – a destinação dos recursos alocados pelo estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho observa o percentual mínimo de contrapartida fixado
em Resolução do CODEFAT, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/estadual/
distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kennedy Montenegro de Vasconcelos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº714/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.02.33901400.2.70.00.1.40/mapp 5. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº714/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
14/09/2021
ICÓ/ICÓ/IGUATU/ICÓ
0,5
61,33
5%
32,20
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
15/09/2021
ICÓ/IGUATU/OROS/ICÓ
0,5
61,33
5%
32,20
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
16/09/2021
ICÓ/CEDRO/
IGUATU/ICÓ
0,5
61,33
5%
32,20
FRANCISCO WILAME
LOPES DA SILVA
AGENTE ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
166945-1-0
V
21/09/2021
ICÓ/ICÓ/IGUATU/ICÓ
0,5
61,33
5%
32,20
MARIA HERMELINE
RIBEIRO QUIRINO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
169431-1-8
IV
14/09/2021
ICÓ/ICÓ/IGUATU/ICÓ
0,5
64,83
5%
34,04
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