DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº262  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2021-CEGAS
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGAS, torna público o chamamento público visando formar subcomissão técnica destinada a julgar 
as propostas técnicas a serem apresentadas no Edital de Licitação nº 20210010/CEGAS. 1. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 13.303/2016, Lei Federal nº. 
12.232/2010 e Edital de Licitação nº 20210010/CEGAS. 2. CRONOGRAMA 2.1. O procedimento do Chamamento Público atenderá ao seguinte cronograma:
EVENTOS 
DATA E HORÁRIO
Divulgação do Chamamento Público 
26/11/2021 
Prazo máximo para entrega da documentação
26/11/21 até 10/12/2021, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h, na Gerência de Comunicação e Marketing 
– GECMA, situada Av. Washington Soares nº 6475, bairro José de Alencar, Fortaleza/CE, CEP 60.830-
005. OBS: A documentação deverá ser entregue a Técnica de Processos Organizacionais Carla Fernandes 
Diniz, designado para este fim no endereço acima ou através do e-mail carla.fernandes@cegas.com.br.
Divulgação do Resultado
16/12/2021         
3. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 3.1. Os profissionais sorteados atuarão em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas 
contendo o plano de comunicação publicitária, apresentados por agências de publicidade e propaganda participantes do Edital de Licitação nº 20210010/
CEGAS, para contratação de serviços de publicidade. 3.2. De acordo com o § 1º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas 
pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação ou publicidade 
ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, 
direto ou indireto, com a CEGAS. 3.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma 
relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. 4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 4.1. A 
inscrição do profissional formado em comunicação ou publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para integrar a Subcomissão Técnica 
do Edital de Licitação nº 20210010/CEGAS, terá efetivado no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a CEGAS. 
(ANEXO ÚNICO); b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou 
marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com 
foto; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 4.2. Com exceção ao documento constante do item “a”, do item 4.1, que deverá 
ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou ainda cópia simples mediante apresentação do 
documento original. 4.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados. 4.4. A Gerência de Comunicação e Marketing 
– GECMA fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital. 5. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO 
TÉCNICA 5.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, adiante divulgados. 5.2. 
Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada 
a sessão pública marcada para o sorteio. 5.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá 
impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentação jurídica. 5.2.1.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá 
o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 5.2.1.2. A abstenção 
do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publi-
cação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art. 10, da Lei Federal nº. 12.232/2010. 5.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita 
por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, situado na Avenida 
Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza/CE, devidamente 
endereçada à Comissão Central de Concorrências – Comissão Especial de Licitação 03. 5.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a 
Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º, do art. 10, da Lei 
Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 5.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá 
os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 3.2., conforme 
exige o art. 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010. 5.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, 
de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no § 1º, do art. 10, da Lei Federal no. 12.232/2010, sendo dois membros que mante-
nham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CEGAS e um membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, 
com a CEGAS, um suplente que mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CEGAS, e um suplente que não mantenha vínculo 
funcional ou contratual, direito ou indireto, com a CEGAS. 5.6. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. 6. DISPOSIÇÕES 
GERAIS 6.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados. 6.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com 
a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nºs. 4.680/1965 e 13.303/2016. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
presidente da Comissão Especial de Licitação 03 destinada à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade e propaganda 
pela CEGAS. Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________________
Nacionalidade: ____________________________ 
Telefone: (     ) _______________
Estado Civil: ___________________________________________________
Profissão: ____________________________________________________________ 
RG:_________________________________________________________________ 
CPF:________________________________________________________________ 
Endereço:____________________________________________________________ 
Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a subcomissão técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão 
apresentadas na Edital de Licitação nº 20210010/CEGAS, para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade, 
nos termos do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010. 
Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, que __________________ 
(mantenho / não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Casa Civil.
Fortaleza/CE, _____ de ______________ de 2021.
_____________________________________
(assinatura)
Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CEGAS, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do 
referido vínculo.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES relacionados no anexo único deste 
ato, para comporem a Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos da Companhia Cearense de Transportes Metropoli-
tanos – METROFOR, sendo-lhes atribuída a Gratificação prevista no art.3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.920, de 24 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 14.087, 
de 12 de março de 2008, a partir da data da publicação do extrato de contratação da empresa realizadora do concurso no Diário Oficial do Estado até a data 
da homologação do referido certame. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 22 de  novembro de 2021.               
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIO DA INFRAESTRUTURA
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR - PRESIDENTE

                            

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