DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
NOME
FUNÇÃO NA COMISSÃO
ORGÃO QUE REPRESENTA
MATRÍCULA
Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos
PRESIDENTE
METROFOR
00220
Joseane Rodrigues de Oliveira Gondim
MEMBRO
METROFOR
00449
Lícia Maria Castro Rocha
MEMBRO
SEINFRA
0884432-1
Renata Firmeza Soares
MEMBRO
SEPLAG
6002071-X
Iara Moreira Osterno
MEMBRO
SEPLAG
3004625-0
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil – Fortaleza/Ce;
IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar
Alves Pereira, n° 515, Luciano Cavalcante - Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Reajuste do valor dos Salários, Vale Alimentação e Cesta Básica, na categoria de empregados em empresas de
processamento de dados e informática do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada ; IX - VALOR GLOBAL: R$714.157,08 (setecentos
e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os efeitos financeiros deste aditamento ocorrem a partir de 1º
de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas que não conflitarem com as existentes no presente instrumento;
XII - DATA: 18 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e
Marinalva Lima Pereira pela Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao contrato em decorrência do ajuste do salário-base e vale-alimentação, conforme á Convenção Coletiva de Trabalho
2021/2021 ; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua
Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,Ce; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuação ao contrato em decorrência do ajuste do salário-base e vale-alimentação, conforme
á Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$1.628.273,04 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil duzentos e setenta e três
reais e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de novembro
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Danielle Batista Machado pela
Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais e o emprego de
equipamentos necessários à execução dos serviços, do Centro de Manutenção, Estações e Áreas Externas do Sistema Trem Diesel do Metrô do Cariri; II -
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº
501, Moura Brasil - Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: FAS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Rua Solon Pinheiro,
n.º 116, sala 406, Centro – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de execução contratual, contados de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação tem repercussão financeira anual, respaldando a execução contratual, na ordem de R$ 243.999,96 (duzentos
e quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: contados de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de
2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Restam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente
aditivo; XII - DATA: 18 de novembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR
e Danillo Oliveira Costa pela FAS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – EPP.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº144.2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
(APA) DAS DUNAS DO LITORAL OESTE.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do ceará nos termos do art. 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Decreto nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da
SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de
julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores
Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.009, de 14 de março de 2019, que criou a
Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste; CONSIDERANDO a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade
Civil na Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Gestor como instância consultiva da Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste, para o planejamento estratégico
da Unidade.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades podem ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste; será composto pelos representantes
dos seguintes Órgãos Públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, Associações e Grupos Organizados, Organizações não Governamentais e
Movimentos Socioambientalistas, Setor privado):
I) Instituições Governamentais
a) 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente-SEMA;
b) 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente-SEMACE;
c) 1 (um) representante do Batalhão Policial do Meio Ambiente-BPMA;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura de Paracuru;
e) 1(um) representante da Coordenadoria de Turismo de São Gonçalo do Amarante;
f) 1(um) representante Complexo Industrial e Portuário do Pecém-CIPP;
g) 1(um) representante Secretaria do Meio Ambiente de São Gonçalo do Amarante-SEMURB;
h) 1(um) representante Universidade Federal do Ceará-UFC.
II) Sociedade Civil, Associações, Organização não-governamentais, Setor Privado e Grupos Organizados
a) 1(um) representante da Associação das Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - AECIPP;
b) 1(um) representante da Associação Empresarial e Comercial do Pecém-UNIPECÉM;
c) 1(um) representante Companhia Siderúrgica do Pecém-CSP;
d) 1(um) representante Associação dos Moradores e Agricultores dos Matões-AMAM;
Fechar