DOE 24/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº262 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
e) 1(um) representante Associação Pecém Eu Te Amo;
f) 1(um) representante Centro Popular de Cultura e Eco-Cidadania -CENAPOP;
g) 1(um) representante Associação dos Bugueiros de São Gonçalo do Amarante;
h) 1(um)representante Organização Não Governamental Ação Ecológica-Eco Ação.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste será
exercida pelo Titular da pasta da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador
(a) e ou Gestor (a) de Célula da Área da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste, ou ainda por servidor designado
pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria, para este fim.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA, serão fixados em Regimento Interno da Unidade
de Conservação Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria, e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº195/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA/ PROGRAMA CIENTISTA-CHEFE DO MEIO AMBIENTE e SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto estabelecer compromisso de cooperação técnica,
mútua entre os partícipes, visando aprimoramento e compartilhamento de informações acerca dos dados espaciais oriundos de produtos e serviços pres-
tados pelos partícipes no escopo de suas atribuições legais para fomento do banco de dados ambientais integrado e padronizado que constituirá o Sistema de
Informações Geográficas (SIG) Ambiental do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei
nº 8.883, de 6 de julho de 1994 e ao disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, atualizada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019 VIGÊNCIA:
O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação, sem modificação
do objeto, por igual período e após expressa manifestação e anuência das partes, mediante lavratura de Termo Aditivo. FORO: As partes elegem o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativa-
mente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021 SIGNATÁRIOS
: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente do Ceará e Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 18 de novembro de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº122/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria como supervisores responsáveis pelo estágio nas áreas estabelecidas
no Edital nº 01/2021. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº122/2021, DATADA DE 14/10/2021
CURSO
LOTAÇÃO
SUPERVISOR(A)
Geografia ou Ciências Ambientais
DIFIS / GEFIS
Carolina Braga Dias e Waslley Maciel Pinheiro
DICOP / GECON
DIFLO
Biologia
DICOP / GEAMO
Liliane Farias Guedes Lira
Direito
DIFIS / GEIJU
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes, Antônio Geovânio
Saraiva Taveira, Davi de Paiva Maciel
COJUR
Engenharia Civil
DICOP / GECON
Waslley Maciel Pinheiro
Engenharia de Pesca
DICOP / GECON
Waslley Maciel Pinheiro
Engenharia Química
DICOP / GEAMO
Augusta Maria Alencar Quaresma
Agronomia
DIFLO
Adirson Freitas dos Reis Júnior
Química
DICOP / GEAMO
Augusta Maria Alencar Quaresma
Rede de Computadores
DITEC / Infraestrutura
Tiago Bessa Aragão
Ciências da Computação ou Sistema de Informação
ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas
DITEC / Desenvolvimento de sistemas
Tiago Bessa Aragão
Jornalismo
ASCOM
Ana Luzia Brito Sousa
Administração ou Recursos Humanos
DIAFI / GEREH
Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos
Administração ou Ciências Contábeis
DIAFI / GEFIN
Ana Paula Lima dos Reis
Geografia ou Engenharia Civil ou Tecnologia em Saneamento Ambiental
DISOB
Cleverton Caçula de Albuquerque
Engenharia Ambiental ou Agronomia ou Engenharia
Civil ou Tecnologia em Construção de Edifícios
DICRA
Anderson Lima dos Santos
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EDITAL Nº01/2021
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, torna pública
a realização de Processo Seletivo de Estagiários da Semace, para estudantes das Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos
da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto estadual n° 29.704, de 08 de abril de 2009 (DOE de 14/04/2009), e deste Edital, conforme
disposições a seguir:
1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 . Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas do Processo Seletivo de Estagiários, para o ingresso no programa de estágio não-obrigatório
da Semace, destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos das Instituições de Ensino Superior conveniadas, conforme Anexos I e II deste Edital.
1.1.1 Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, com bolsa pecuniária,
nos termos dos art. 2º, §2º, e art. 12 da Lei federal nº 11.788/2008.
1.2 . O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
(www.semace.ce.gov.br).
1.3 . A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários funcionará na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, junto à Gerência
de Recursos Humanos – Gereh, situada na Rua Jaime Benévolo, n° 1400, CEP 60050-081, Bairro de Fátima, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-5573, no
horário das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h, de segunda a sexta-feira.
1.4 . O presente processo seletivo seguirá o Calendário de Eventos constante do Anexo V, a ser atualizado e divulgado no endereço eletrônico da Superin-
tendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE (www.semace.ce.gov.br) após a publicação deste Edital.
1.4.1 O Calendário de Eventos poderá ser reatualizado sempre que necessário.
2 . DO ESTÁGIO
2.1. O programa de estágio é destinado a complementar a formação educacional do estagiário e a promover o seu desenvolvimento profissional.
2.2. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Semace ou com o Estado do Ceará.
2.3. O estágio será formalizado mediante Termo de Compromisso, firmado pelo estudante e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente, com a
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